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norma nº 153/2026

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa"Institui o Programa “Remédio em Casa”, no Município de Apucarana e dá outras providências."
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LEI Nº. 153/2026
EMENTA: Institui medidas de transparência e integridade na execução 
dos serviços de manutenção mecânica dos veículos e 
máquinas da frota pública municipal, no Município de 
Apucarana. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO VEREADOR LUCAS ORTIZ LEUGI, E EU, 
PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO 
COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA 
DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE, 
L E I
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Apucarana, o Programa Municipal de 
Integridade e Transparência na Manutenção da Frota Pública, com o objetivo de ampliar o 
controle social, garantir rastreabilidade das peças utilizadas e prevenir irregularidades na 
execução dos gastos públicos com manutenção mecânica de veículos e máquinas oficiais. 
Art. 2º. Nos contratos, ordens de serviço ou demandas de manutenção mecânica de veículos ou 
máquinas públicas, cujo valor estimado do serviço ultrapassar R$ 1.000,00 (mil reais), a despesa 
somente poderá ser liquidada mediante apresentação, pela empresa executora, dos seguintes 
elementos mínimos: 
I - laudo técnico contendo diagnóstico e justificativa da necessidade da intervenção, assinado 
por responsável técnico; 
II - registro fotográfico do estado da peça, sistema ou componente afetado antes da execução 
do serviço e após sua conclusão; 
III - identificação individualizada das peças eventualmente substituídas, com devolução 
obrigatória das peças retiradas ao patrimônio público municipal para fins de conferência; 
IV - especificação detalhada da peça instalada, contendo marca, modelo, número de série 
(quando houver) e descrição técnica; 
V - resumo do serviço executado. 
Parágrafo único. A ausência dos elementos previstos neste artigo impedirá a liquidação e o 
pagamento da despesa correspondente. 
Art. 3º. As informações descritas no art. 2º deverão ser publicadas no Portal da Transparência 
do Município, em campo próprio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liquidação da 
despesa. 
LEI 153/2026 - LEI-I-413-23-01-2026 - - AUTORIA: Poder Legislativo
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 477AB2A5E9C4501F8BD53D720422FB1C CODIGO DO DOCUMENTO: 101745
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, para fins de padronização 
dos campos, modelos e formulários necessários, vedada a alteração do conteúdo mínimo 
previsto nesta norma. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da presidência, 22 de janeiro de 2026. 
 Danylo Acioli 
 PRESIDENTE 
 
LEI 153/2026 - LEI-I-413-23-01-2026 - - AUTORIA: Poder Legislativo
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LEI 153/2026
AUTORIA: Poder Legislativo
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 EM 23/01/2026 11:43:12
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601231143111769179391-101745.pdf
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