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norma nº 162/2026

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o ingresso do Município de Apucarana (PR) no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga, e dá outras providências.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 162 /2026*
S˙mula:- Autoriza o ingresso do MunicÌpio de Apucarana (PR) 
no ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica - Ciga, e 
d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE APUCARANA, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI,
L E I:-
Art. 1º Fica o MunicÌpio de Apucarana autorizado a aderir, na forma de consorciamento p˙blico, 
ao ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica ñ Ciga, constituÌdo conforme o Protocolo de 
IntenÁıes firmado em 29 de novembro de 2007 e suas alteraÁıes posteriores, observadas 
as disposiÁıes da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, nos termos do Contrato de ConsÛrcio P˙blico em anexo.
Art. 2º Ficam ratificadas as cl·usulas do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do Ciga, cuja ades„o 
permitir· ao MunicÌpio integrar aÁıes voltadas ‡ modernizaÁ„o da gest„o p˙blica, ‡ 
inovaÁ„o tecnolÛgica e ao desenvolvimento de sistemas compartilhados de tecnologia da 
informaÁ„o e comunicaÁ„o (TIC), em conformidade com os objetivos do consÛrcio.
Art. 3º O ingresso do MunicÌpio no ConsÛrcio de InovaÁ„o na Gest„o P˙blica ñ Ciga n„o implicar·, 
de imediato, em transferÍncia de recursos financeiros, que somente ocorrer· em raz„o de 
contrataÁ„o de serviÁos ou execuÁ„o de programas especÌficos, observada a legislaÁ„o 
vigente e os princÌpios da economicidade e eficiÍncia administrativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
*Republicado por incorreÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 02 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 162/2026 - LEI-I-630-04-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A283234957E8A05DD3EBDBCFF39CA1DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101980
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: ED2DBECFE7C9B8732E7F64C00B5315ED CODIGO DO DOCUMENTO: 101980
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LEI 162/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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