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norma nº 164/2026

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui o Programa Municipal Bolsa Para o Futuro para a oferta de cursos de Ensino Médio integrados a Educação Profissional e Tecnológica (EPT), autoriza a celebração de convênios com o Estado e o setor privado, estabelece critérios de seleção e manutenção das bolsas-auxílio, fixa responsabilidades administrativas, e dá outras providências.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 164/2026
S˙mula:- Institui o Programa Municipal Bolsa Para o Futuro para a 
oferta de cursos de Ensino MÈdio integrados ‡ EducaÁ„o 
Profissional e TecnolÛgica (EPT), autoriza a celebraÁ„o de 
convÍnios com o Estado e o setor privado, estabelece 
critÈrios de seleÁ„o e manutenÁ„o das bolsas-auxÌlio, fixa 
responsabilidades administrativas, e d· outras 
providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO 
NO INCISO V, ARTIGO 55 DALEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE 
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
L E I:-
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Bolsa Para o Futuro, com o objetivo de apoiar e promover, em 
regime de cooperaÁ„o e colaboraÁ„o, a oferta de cursos de Ensino MÈdio integrados ‡ EducaÁ„o 
Profissional e TecnolÛgica (EPT), oferecidos pela Rede Estadual de Ensino, InstituiÁıes Federais, 
entidades do Sistema S e organizaÁıes da sociedade civil, sob a coordenaÁ„o da Secretaria 
Municipal de Ind˙stria, ComÈrcio e Emprego.
Par·grafo ⁄nico. Fica expressamente vedado ao MunicÌpio, por meio deste Programa, a assunÁ„o direta da 
oferta ou manutenÁ„o de cursos de Ensino MÈdio, competÍncia privativa do Estado do Paran·, 
conforme disposiÁ„o da ConstituiÁ„o Federal e da ConstituiÁ„o Estadual.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I Apoiar jovens em situaÁ„o de vulnerabilidade socioeconÙmica a cursar o Ensino 
MÈdio/Profissionalizante, por meio de bolsas-auxÌlio e subsÌdios
II Qualificar a m„o de obra local conforme a vocaÁ„o econÙmica do municÌpio, contribuindo para 
o desenvolvimento sustent·vel;
III Promover a inserÁ„o de jovens no mercado de trabalho local e reduzir o Íxodo educacional;
IV Contribuir para a reduÁ„o da taxa de evas„o escolar no Ensino MÈdio no municÌpio.
Art. 3º Este Programa tem como metas principais:
I Reduzir a taxa de evas„o escolar no Ensino MÈdio no MunicÌpio.
II II Ampliar o n˙mero de vagas oferecidas em cursos tÈcnicos, priorizando conhecimentos 
especÌficos para os setores que fomentam a economia local.
III III Promover a capacitaÁ„o contÌnua de alunos na educaÁ„o profissional, com foco em 
empregabilidade e desenvolvimento de competÍncias socioemocionais.
Art. 4º Para a execuÁ„o deste programa, o Executivo Municipal poder· firmar convÍnios e termos de 
cooperaÁ„o com o Governo do Estado (Rede Estadual de Ensino); InstituiÁıes do Sistema S (SENAI, 
SENAC, SENAT, SENAR, SESI, SEBRAE); InstituiÁıes Federais de Ensino TÈcnico; OrganizaÁıes da 
Sociedade Civil e empresas privadas
ß 1º Os convÍnios, termos de cooperaÁ„o e instrumentos congÍneres observar„o as normas aplic·veis, 
especialmente quanto a:
I TransparÍncia na seleÁ„o de parceiros;
II PrestaÁ„o de contas e comprovaÁ„o de aplicaÁ„o de recursos;
III Compatibilidade com interesse p˙blico e benefÌcio aos estudantes;
LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D566491DB59A9EEAAA6C2BDD9767A9A0 CODIGO DO DOCUMENTO: 102006
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ß 2º No caso de convÍnios com empresas privadas, ser· obrigatÛria a previs„o de contrapartidas 
mensur·veis em benefÌcio direto aos estudantes bolsistas, tais como:
I Oferta de vagas gratuitas ou com reduÁ„o de mensalidade;
II Bolsas de est·gio remunerado ou assistÍncia complementar;
III DoaÁ„o de materiais, equipamentos ou infraestrutura para educaÁ„o profissional;
IV Mentorias e acompanhamento de egressos no mercado de trabalho.
Art. 5º A seleÁ„o dos jovens em condiÁ„o de vulnerabilidade social dever· seguir as regras especÌficas dos 
editais dos cursos a serem ofertados, sem prejuÌzo da observ‚ncia dos seguintes critÈrios:
I Serem alunos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental em Escola P˙blica;
II A renda familiar n„o ultrapasse dois sal·rios mÌnimos (nacional) por pessoa.
III ResidÍncia comprovada no MunicÌpio de Apucarana por perÌodo mÌnimo de 12 (doze) meses 
anteriores ‡ inscriÁ„o;
IV InscriÁ„o e regularidade em cadastro socioeconÙmico oficial, preferencialmente no Cadastro 
⁄nico para Programas Sociais (Cad⁄nico)
V MatrÌcula confirmada em curso de Ensino MÈdio integrado ou concomitante ‡ EPT oferecido 
por instituiÁ„o parceira conveniada;
Art. 6º A bolsa-auxÌlio ser· concedida a tÌtulo de auxÌlio pessoal, intransferÌvel e n„o incorpor·vel, com as 
seguintes caracterÌsticas:
I Natureza jurÌdica: auxÌlio pessoal de car·ter assistencial, n„o remuneratÛrio, sem gerar vÌnculo 
empregatÌcio, direitos trabalhistas ou de proteÁ„o social;
II Titularidade: pessoal e intransferÌvel, podendo ser requerida exclusivamente pelo prÛprio 
estudante ou seu representante legal;
III DuraÁ„o: correspondente ao perÌodo de duraÁ„o do curso conveniado, observado o disposto 
nos ßß 3º a 5º deste artigo;
IV Valor e composiÁ„o: a ser fixado em regulamento por decreto do Executivo Municipal, 
devendo o regulamento estabelecer, de forma tÈcnica e transparente, o valor de referÍncia 
mÌnimo da bolsa-auxÌlio, vedada a fixaÁ„o de valores meramente simbÛlicos, podendo variar 
conforme:
a) O custo de vida local e municipal;
b) As necessidades especÌficas do estudante em situaÁ„o de vulnerabilidade (transporte, 
ValimentaÁ„o, material did·tico);
c) A disponibilidade orÁament·ria e vinculaÁıes constitucionais de educaÁ„o.
ß 1º Para manutenÁ„o da bolsa-auxÌlio, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
I FrequÍncia mÌnima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas do curso;
II N„o reprovaÁ„o ou abandono no perÌodo letivo anterior, ressalvadas hipÛteses justificadas de 
forÁa maior ou dificuldades de aprendizagem devidamente acompanhadas;
III ManutenÁ„o do vÌnculo de matrÌcula ativa na instituiÁ„o ofertante;
IV PermanÍncia na condiÁ„o de vulnerabilidade socioeconÙmica conforme reavaliaÁ„o anual;
V Cumprimento de eventuais contrapartidas previstas no termo de concess„o
ß 2º Fica vedado o ac˙mulo de bolsa-auxÌlio concedida por este Programa com outras bolsas de estudo 
de origens municipal, estadual ou federal, ressalvado subsÌdios de natureza assistencial de 
programas sociais diversos.
ß 3º A bolsa-auxÌlio ser· suspensa imediatamente, sem prejuÌzo de posterior cancelamento, caso o 
estudante:
I N„o comprovar frequÍncia mÌnima de 75% (setenta e cinco por cento) em dois perÌodos letivos 
consecutivos
II For transferido ou desligado da instituiÁ„o de ensino por motivo disciplinar;
III For preso ou condenado em processo criminal;
IV Deixar de atender aos requisitos de vulnerabilidade socioeconÙmica conforme reavaliaÁ„o.
ß 4º O cancelamento definitivo da bolsa-auxÌlio, com notificaÁ„o ao interessado e possibilidade de 
apresentaÁ„o de defesa, ocorrer· apÛs trÍs meses de suspens„o sem justificativa regularizada.
ß 5º Poder· haver renovaÁ„o da bolsa, a cada novo perÌodo letivo, mediante verificaÁ„o do 
atendimento aos requisitos previstos neste artigo, conforme regulamentaÁ„o especÌfica.
Art. 7º O Programa ser· regulamentado por decreto do Executivo Municipal, a ser publicado no prazo 
m·ximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicaÁ„o desta Lei, disciplinando:
LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
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www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
I Valor, composiÁ„o e critÈrios de reajuste da bolsa-auxÌlio;
II Procedimentos, prazos e formas de inscriÁ„o e seleÁ„o;
III Modelo de termo de concess„o e compromisso do bolsista;
IV CritÈrios e procedimentos de suspens„o e cancelamento da bolsa;
V Formas de acompanhamento, frequÍncia e desempenho dos bolsistas;
VI Procedimentos de reavaliaÁ„o de vulnerabilidade socioeconÙmica;
VII Modelo de convÍnio ou termo de cooperaÁ„o com instituiÁıes parceiras;
VIII Responsabilidades de cada Ûrg„o municipal envolvido na execuÁ„o;
IX Bases para formulaÁ„o de editais de seleÁ„o, com garantia de publicidade, impessoalidade e 
igualdade de oportunidades;
X VedaÁıes, penalidades administrativas e causas de inelegibilidade para futuros perÌodos;
XI Renda familiar do bolsista.
Art. 8º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 04 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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LEI 164/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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