| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Bolsa Para o Futuro para a oferta de cursos de Ensino Médio integrados a Educação Profissional e Tecnológica (EPT), autoriza a celebração de convênios com o Estado e o setor privado, estabelece critérios de seleção e manutenção das bolsas-auxílio, fixa responsabilidades administrativas, e dá outras providências. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 164/2026 S˙mula:- Institui o Programa Municipal Bolsa Para o Futuro para a oferta de cursos de Ensino MÈdio integrados ‡ EducaÁ„o Profissional e TecnolÛgica (EPT), autoriza a celebraÁ„o de convÍnios com o Estado e o setor privado, estabelece critÈrios de seleÁ„o e manutenÁ„o das bolsas-auxÌlio, fixa responsabilidades administrativas, e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DALEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI, L E I:- Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Bolsa Para o Futuro, com o objetivo de apoiar e promover, em regime de cooperaÁ„o e colaboraÁ„o, a oferta de cursos de Ensino MÈdio integrados ‡ EducaÁ„o Profissional e TecnolÛgica (EPT), oferecidos pela Rede Estadual de Ensino, InstituiÁıes Federais, entidades do Sistema S e organizaÁıes da sociedade civil, sob a coordenaÁ„o da Secretaria Municipal de Ind˙stria, ComÈrcio e Emprego. Par·grafo ⁄nico. Fica expressamente vedado ao MunicÌpio, por meio deste Programa, a assunÁ„o direta da oferta ou manutenÁ„o de cursos de Ensino MÈdio, competÍncia privativa do Estado do Paran·, conforme disposiÁ„o da ConstituiÁ„o Federal e da ConstituiÁ„o Estadual. Art. 2º O Programa tem como finalidades: I Apoiar jovens em situaÁ„o de vulnerabilidade socioeconÙmica a cursar o Ensino MÈdio/Profissionalizante, por meio de bolsas-auxÌlio e subsÌdios II Qualificar a m„o de obra local conforme a vocaÁ„o econÙmica do municÌpio, contribuindo para o desenvolvimento sustent·vel; III Promover a inserÁ„o de jovens no mercado de trabalho local e reduzir o Íxodo educacional; IV Contribuir para a reduÁ„o da taxa de evas„o escolar no Ensino MÈdio no municÌpio. Art. 3º Este Programa tem como metas principais: I Reduzir a taxa de evas„o escolar no Ensino MÈdio no MunicÌpio. II II Ampliar o n˙mero de vagas oferecidas em cursos tÈcnicos, priorizando conhecimentos especÌficos para os setores que fomentam a economia local. III III Promover a capacitaÁ„o contÌnua de alunos na educaÁ„o profissional, com foco em empregabilidade e desenvolvimento de competÍncias socioemocionais. Art. 4º Para a execuÁ„o deste programa, o Executivo Municipal poder· firmar convÍnios e termos de cooperaÁ„o com o Governo do Estado (Rede Estadual de Ensino); InstituiÁıes do Sistema S (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESI, SEBRAE); InstituiÁıes Federais de Ensino TÈcnico; OrganizaÁıes da Sociedade Civil e empresas privadas ß 1º Os convÍnios, termos de cooperaÁ„o e instrumentos congÍneres observar„o as normas aplic·veis, especialmente quanto a: I TransparÍncia na seleÁ„o de parceiros; II PrestaÁ„o de contas e comprovaÁ„o de aplicaÁ„o de recursos; III Compatibilidade com interesse p˙blico e benefÌcio aos estudantes; LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D566491DB59A9EEAAA6C2BDD9767A9A0 CODIGO DO DOCUMENTO: 102006 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 ß 2º No caso de convÍnios com empresas privadas, ser· obrigatÛria a previs„o de contrapartidas mensur·veis em benefÌcio direto aos estudantes bolsistas, tais como: I Oferta de vagas gratuitas ou com reduÁ„o de mensalidade; II Bolsas de est·gio remunerado ou assistÍncia complementar; III DoaÁ„o de materiais, equipamentos ou infraestrutura para educaÁ„o profissional; IV Mentorias e acompanhamento de egressos no mercado de trabalho. Art. 5º A seleÁ„o dos jovens em condiÁ„o de vulnerabilidade social dever· seguir as regras especÌficas dos editais dos cursos a serem ofertados, sem prejuÌzo da observ‚ncia dos seguintes critÈrios: I Serem alunos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental em Escola P˙blica; II A renda familiar n„o ultrapasse dois sal·rios mÌnimos (nacional) por pessoa. III ResidÍncia comprovada no MunicÌpio de Apucarana por perÌodo mÌnimo de 12 (doze) meses anteriores ‡ inscriÁ„o; IV InscriÁ„o e regularidade em cadastro socioeconÙmico oficial, preferencialmente no Cadastro ⁄nico para Programas Sociais (Cad⁄nico) V MatrÌcula confirmada em curso de Ensino MÈdio integrado ou concomitante ‡ EPT oferecido por instituiÁ„o parceira conveniada; Art. 6º A bolsa-auxÌlio ser· concedida a tÌtulo de auxÌlio pessoal, intransferÌvel e n„o incorpor·vel, com as seguintes caracterÌsticas: I Natureza jurÌdica: auxÌlio pessoal de car·ter assistencial, n„o remuneratÛrio, sem gerar vÌnculo empregatÌcio, direitos trabalhistas ou de proteÁ„o social; II Titularidade: pessoal e intransferÌvel, podendo ser requerida exclusivamente pelo prÛprio estudante ou seu representante legal; III DuraÁ„o: correspondente ao perÌodo de duraÁ„o do curso conveniado, observado o disposto nos ßß 3º a 5º deste artigo; IV Valor e composiÁ„o: a ser fixado em regulamento por decreto do Executivo Municipal, devendo o regulamento estabelecer, de forma tÈcnica e transparente, o valor de referÍncia mÌnimo da bolsa-auxÌlio, vedada a fixaÁ„o de valores meramente simbÛlicos, podendo variar conforme: a) O custo de vida local e municipal; b) As necessidades especÌficas do estudante em situaÁ„o de vulnerabilidade (transporte, ValimentaÁ„o, material did·tico); c) A disponibilidade orÁament·ria e vinculaÁıes constitucionais de educaÁ„o. ß 1º Para manutenÁ„o da bolsa-auxÌlio, o estudante deve atender aos seguintes requisitos: I FrequÍncia mÌnima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas do curso; II N„o reprovaÁ„o ou abandono no perÌodo letivo anterior, ressalvadas hipÛteses justificadas de forÁa maior ou dificuldades de aprendizagem devidamente acompanhadas; III ManutenÁ„o do vÌnculo de matrÌcula ativa na instituiÁ„o ofertante; IV PermanÍncia na condiÁ„o de vulnerabilidade socioeconÙmica conforme reavaliaÁ„o anual; V Cumprimento de eventuais contrapartidas previstas no termo de concess„o ß 2º Fica vedado o ac˙mulo de bolsa-auxÌlio concedida por este Programa com outras bolsas de estudo de origens municipal, estadual ou federal, ressalvado subsÌdios de natureza assistencial de programas sociais diversos. ß 3º A bolsa-auxÌlio ser· suspensa imediatamente, sem prejuÌzo de posterior cancelamento, caso o estudante: I N„o comprovar frequÍncia mÌnima de 75% (setenta e cinco por cento) em dois perÌodos letivos consecutivos II For transferido ou desligado da instituiÁ„o de ensino por motivo disciplinar; III For preso ou condenado em processo criminal; IV Deixar de atender aos requisitos de vulnerabilidade socioeconÙmica conforme reavaliaÁ„o. ß 4º O cancelamento definitivo da bolsa-auxÌlio, com notificaÁ„o ao interessado e possibilidade de apresentaÁ„o de defesa, ocorrer· apÛs trÍs meses de suspens„o sem justificativa regularizada. ß 5º Poder· haver renovaÁ„o da bolsa, a cada novo perÌodo letivo, mediante verificaÁ„o do atendimento aos requisitos previstos neste artigo, conforme regulamentaÁ„o especÌfica. Art. 7º O Programa ser· regulamentado por decreto do Executivo Municipal, a ser publicado no prazo m·ximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicaÁ„o desta Lei, disciplinando: LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D566491DB59A9EEAAA6C2BDD9767A9A0 CODIGO DO DOCUMENTO: 102006 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 I Valor, composiÁ„o e critÈrios de reajuste da bolsa-auxÌlio; II Procedimentos, prazos e formas de inscriÁ„o e seleÁ„o; III Modelo de termo de concess„o e compromisso do bolsista; IV CritÈrios e procedimentos de suspens„o e cancelamento da bolsa; V Formas de acompanhamento, frequÍncia e desempenho dos bolsistas; VI Procedimentos de reavaliaÁ„o de vulnerabilidade socioeconÙmica; VII Modelo de convÍnio ou termo de cooperaÁ„o com instituiÁıes parceiras; VIII Responsabilidades de cada Ûrg„o municipal envolvido na execuÁ„o; IX Bases para formulaÁ„o de editais de seleÁ„o, com garantia de publicidade, impessoalidade e igualdade de oportunidades; X VedaÁıes, penalidades administrativas e causas de inelegibilidade para futuros perÌodos; XI Renda familiar do bolsista. Art. 8º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 04 de fevereiro de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D566491DB59A9EEAAA6C2BDD9767A9A0 CODIGO DO DOCUMENTO: 102006 LEI 164/2026 - LEI-I-658-05-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D566491DB59A9EEAAA6C2BDD9767A9A0 CODIGO DO DOCUMENTO: 102006 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 04F46E00ED709DDE56413CCF28002C07 CODIGO DO DOCUMENTO: 102006 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 164/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal