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norma nº 168/2026

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Concede o Título de Cidadã Honorária de Apucarana a Senhora ASMA EID CAUCABANE, pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense, como especifica."
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº. 168/2026
S˙mula:- Concede o TÌtulo de Cidad„ Honor·ria de Apucarana a 
Senhora ASMA EID CAUCABANE, pelos relevantes serviÁos 
prestados ‡ comunidade apucaranense, como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE 
SANTOS DE SOUZA ORENTE E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO 
MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica concedido o TÌtulo de Cidad„ Honor·ria de Apucarana ‡ Senhora ASMA EID CAUCABANE, em 
reconhecimento aos relevantes serviÁos e inestim·vel contribuiÁ„o, prestados ao desenvolvimento e 
bem-estar da comunidade apucaranense.
Art. 2º A entrega do tÌtulo honorÌfico de que trata o artigo anterior, dar-se-· em sess„o especial e solene da 
C‚mara Municipal de Apucarana, a ser convocada para este fim, observando- se as disposiÁıes do 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Par·grafo ˙nico. A data e o hor·rio da sess„o solene ser„o definidos em comum acordo entre a PresidÍncia 
da C‚mara Municipal e os familiares da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 20 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 168/2026 - LEI-I-932-23-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 7A42CE137E2A973BDE7D9403BC290E64 CODIGO DO DOCUMENTO: 102198
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 183952D94BA2E9EA1036771B5B44F69B CODIGO DO DOCUMENTO: 102198
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 168/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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