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norma nº 172/2026

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede revisão/reajuste anual, aos vencimentos dos servidores ativos e inativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Município de Apucarana, da Autarquia Municipal de Saúde - AMS, da Autarquia de Serviços Funerários de Apucarana - ASERFA, do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana - IDEPPLAN, da Autarquia Municipal de Educação - AME aos cargos de Provimento em Comissão e conselheiros tutelares, como especifica.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº. 172/2026
S˙mula:- Concede revis„o/reajuste anual, aos vencimentos dos 
servidores ativos e inativos pertencentes ao Quadro de 
Pessoal Permanente do MunicÌpio de Apucarana, da 
Autarquia Municipal de Sa˙de ñ AMS, da Autarquia de 
ServiÁos Funer·rios de Apucarana - ASERFA, do Instituto de 
Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana ñ 
IDEPPLAN, da Autarquia Municipal de EducaÁ„o ñ AME aos 
cargos de Provimento em Comiss„o e conselheiros tutelares, 
como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO 
NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE 
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:-
Art. 1º Concede revis„o/reajuste anual de 4,3% (quatro vÌrgula trÍs por cento), a partir de 1º de fevereiro de
2026, aos vencimentos dos servidores ativos e inativos vinculados ‡ Lei 058/97; Lei 068/97; Lei 
Complementar 003/20 e Lei Complementar 001/24, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do 
MunicÌpio de Apucarana; da Autarquia Municipal de Sa˙de ñ AMS, da Autarquia de ServiÁos Funer·rios de 
Apucarana ñ ASERFA; do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana ñ 
IDEPPLAN; da Autarquia Municipal de EducaÁ„o ñ AME, aos cargos de Provimento em Comiss„o e 
Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Concede revis„o/reajuste anual de 6,79% (seis vÌrgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro
de 2026, a ser aplicado no Anexo III/A - Grupo Ocupacional ACS/GE da Lei Municipal nº 068, de 
15/08/1997 contendo o Quadro Financeiro de nÌveis de vencimentos para os cargos Agentes 
Comunit·rios de Sa˙de - ACS e dos Guardas de Endemias ñ GE, conforme estabelecido pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 3º Concede revis„o/reajuste anual de 5,4% (cinco vÌrgula quatro por cento) a partir de 1º de fevereiro de 
2026, aos profissionais do MagistÈrio P˙blico regidos pela Lei Municipal nº 80, de 30 de dezembro de 
2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de complementaÁ„o salarial aos 
profissionais ocupantes dos cargos de Professor e Professor da EducaÁ„o Infantil, integrantes do Quadro 
PrÛprio do MagistÈrio P˙blico Municipal de Apucarana, que apresentarem vencimento b·sico inferior ao 
Piso Salarial Nacional do MagistÈrio no mÍs de janeiro de 2026.
ß 1º. A apuraÁ„o dos profissionais do magistÈrio benefici·rios da complementaÁ„o prevista no caput ocorrer· 
apÛs a aplicaÁ„o dos efeitos financeiros das promoÁıes verticais e horizontais a serem concedidas com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei 080/2002.
ß 2º. A complementaÁ„o possui car·ter excepcional e exclusivo para o mÍs de janeiro de 2026, 
correspondente a diferenÁa entre o vencimento b·sico pÛs-promoÁ„o e o valor do Piso Nacional do 
MagistÈrio vigente e visa garantir a estrita observ‚ncia do preceito constitucional de valorizaÁ„o do 
magistÈrio no perÌodo anterior ‡ revis„o geral anual.
ß 3º O pagamento ser· efetuado em parcela ˙nica, apÛs a conclus„o do processamento administrativo das 
promoÁıes retroativas a janeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de fevereiro de 2026.
ANT‘NIO MARQUES
Prefeito Municipal
LEI 172/2026 - LEI-I-952-24-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 8B6900A24E3C4A1AF3B23A6CB7753006 CODIGO DO DOCUMENTO: 102240
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1716A4502CD7ECD0E92846026C89B36D CODIGO DO DOCUMENTO: 102240
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 172/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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