| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Institui o IPTU "BOM PAGADOR" no Município de Apucarana e dá outras providências. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº. 173/2026 S˙mula:- Institui o ìIPTU BOM PAGADORî no MunicÌpio de Apucarana e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE, L E I:- Art. 1º Fica instituÌdo o "IPTU BOM PAGADOR", destinado a estimular a arrecadaÁ„o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no municÌpio de Apucarana. Art. 2º O "IPTU BOM PAGADOR" consistir· na distribuiÁ„o gratuita de prÍmios, mediante sorteios, aos contribuintes de imÛveis inscritos no Cadastro Imobili·rio do MunicÌpio de Apucarana, que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos: I ñ InexistÍncia de dÈbitos tribut·rios de qualquer natureza junto ‡ Fazenda Municipal, inscritos ou n„o em dÌvida ativa, atÈ o ˙ltimo dia ˙til do mÍs anterior ao sorteio; II ñ Cadastro imobili·rio devidamente atualizado perante a Secretaria Municipal da Fazenda; III ñ No caso de pagamento parcelado, todas as parcelas do exercÌcio corrente devem estar quitadas rigorosamente atÈ a data do vencimento. IV- N„o estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em raz„o de demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercÌcios anteriores; Art. 3º O "IPTU BOM PAGADOR" dar-se-· mediante sorteio de prÍmios em dinheiro ou bens, inclusive automÛveis e ou motocicletas, com custo anual de 3.000 UFM (trÍs mil) Unidade Fiscal Municipal. ß 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poder· ser atualizado monetariamente por decreto nos mesmos Ìndices que forem utilizados para a correÁ„o dos tributos municipais. ß 2º Os valores dos prÍmios distribuÌdos ser„o calculados em valores lÌquidos e eventuais tributos incidentes dever„o ser deduzidos e recolhidos pela Comiss„o Administradora do concurso. ß 3º No caso do sorteio de veÌculos automotores, as obrigaÁıes acessÛrias, como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficar„o a cargo do contribuinte premiado. Art. 4º Ficam impedidos de participar do Programa: I - O Prefeito, o Vice-Prefeito; II - Os Vereadores; III - Os Secret·rios Municipais e seus Diretores; IV - Membros da comiss„o de AdministraÁ„o do Concurso; V - ImÛveis sem lanÁamento de IPTU, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade da administraÁ„o direta ou indireta da Uni„o, dos Estados ou do MunicÌpio, inclusive suas autarquias, fundaÁıes ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de direito privado beneficiadas por isenÁ„o ou imunidade tribut·ria. Art. 5º Para a organizaÁ„o do concurso ser· nomeada atravÈs de Portaria, uma Comiss„o de AdministraÁ„o, que dever· contar com, no mÌnimo 03(trÍs) e no m·ximo, 05 (cinco) membros, e que ter„o as seguintes atribuiÁıes: I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; II - orientar e dirimir as d˙vidas dos participantes do concurso; III - organizar os eventos de premiaÁ„o; IV - proceder ‡ notificaÁ„o do contribuinte para a comprovaÁ„o de sua regularidade perante o fisco e retirada do prÍmio; V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados , no momento da apuraÁ„o bem como proceder ‡ publicaÁ„o na imprensa local; VI - comunicar ‡ autoridade fazend·ria o prÍmio n„o reclamado no prazo legal, para as devidas providÍncias legais. VII - Apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer ‡ autoridade fazend·ria, que decidira sobre o feito, em grau superior; e LEI 173/2026 - LEI-I-953-24-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 36DA364B7E4339A08F36B00883159C47 CODIGO DO DOCUMENTO: 102241 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 VIII - Elaborar relatÛrio geral do concurso, que dever· ser entregue ‡ autoridade fazend·ria 05 (cinco) dias apÛs cada sorteio. Art. 6º O direito ao prÍmio prescreve em 30 (trinta dias), contados da data da homologaÁ„o do sorteio, caso o contemplado n„o reclame a premiaÁ„o. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correr„o por conta de dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, devendo o Poder Executivo observar, quando da fixaÁ„o dos prÍmios, a disponibilidade financeira e o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Para efeito desta lei, a premiaÁ„o, modalidade de sorteio e outros dispositivos ser„o regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 23 de fevereiro de 2026. ANT‘NIO MARQUES Prefeito Municipal LEI 173/2026 - LEI-I-953-24-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 36DA364B7E4339A08F36B00883159C47 CODIGO DO DOCUMENTO: 102241 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 89FFBF3AFF2F486B862FABBB28FB99AB CODIGO DO DOCUMENTO: 102241 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 173/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal