| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, destinado ao desenvolvimento de ações na área daassistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº. 174/2026 S˙mula:- I Ratifica o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado do Paran· e os MunicÌpios subscritores, com a finalidade de formalizar a constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentaÁ„o, destinado ao desenvolvimento de aÁıes na ·rea da assistÍncia farmacÍutica no ‚mbito do Sistema ⁄nico de Sa˙de ñ SUS. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE, L E I :- Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de IntenÁıes firmado entre o Estado do Paran· e os MunicÌpios subscritores, destinado ‡ formalizaÁ„o da constituiÁ„o e adequaÁ„o do ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ao regime jurÌdico de consÛrcio p˙blico, voltado ao desenvolvimento de aÁıes na ·rea da assistÍncia farmacÍutica no ‚mbito do Sistema ⁄nico de Sa˙de ñ SUS. Art. 2º ApÛs a ratificaÁ„o de que trata o art. 1º, o Protocolo de IntenÁıes, constante do Anexo ⁄nico desta Lei, converter-se-· em contrato de consÛrcio p˙blico, nos termos da legislaÁ„o vigente. Art. 3º O ConsÛrcio Intergestores Paran· Sa˙de ñ CIPS ter· personalidade jurÌdica de direito p˙blico, com natureza aut·rquica, integrando a AdministraÁ„o Indireta do MunicÌpio de Apucarana para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria destinada ao cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada, se necess·rio Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 23 de fevereiro de 2026. ANT‘NIO MARQUES Prefeito Municipal LEI 174/2026 - LEI-I-954-24-02-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: FA6B3F9B0B192B888418383EE54CEA79 CODIGO DO DOCUMENTO: 102242 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A000519D4AEDA26D3E978845F981CD4C CODIGO DO DOCUMENTO: 102242 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 174/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal