br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 178/2026

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Reconhece a Praça 28 de Janeiro como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Apucarana."
native_id10359

Originating matéria

matéria 26243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
LEI Nº 178/2026
S˙mula:- Reconhece a PraÁa 28 de Janeiro como PatrimÙnio 
Cultural Material e Imaterial do MunicÌpio de 
Apucarana.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DOS VEREADORES 
LUCAS ORTIZ LEUGI e ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, RODOLFO MOTA, OBEDECENDO AO 
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA DO 
MUNICÕPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
L E I:-
Art. 1º Fica reconhecida a PraÁa 28 de Janeiro como PatrimÙnio Cultural Material e Imaterial do 
MunicÌpio de Apucarana, por sua relev‚ncia histÛrica, cultural, arquitetÙnica, urbanÌstica e 
identit·ria para a comunidade local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei abrange o conjunto arquitetÙnico, urbanÌstico, 
artÌstico e simbÛlico da PraÁa 28 de Janeiro, compreendendo a Concha Ac˙stica; o 
bebedouro em formato de le„o, a Biblioteca Municipal; as figuras em alto-relevo 
existentes na estrutura arquitetÙnica da Biblioteca Municipal; o chafariz; bem como 
demais elementos paisagÌsticos, artÌsticos e estruturais que componham o conjunto e 
guardem relaÁ„o direta com a histÛria e identidade cultural do municÌpio. 
Art. 3º Para fins de formalizaÁ„o do reconhecimento como patrimÙnio cultural municipal, o Poder 
Executivo, por meio do Ûrg„o municipal competente, promover· a instauraÁ„o do 
processo administrativo destinado ‡ inscriÁ„o da PraÁa 28 de Janeiro no Livro do Tombo 
Municipal, com as devidas especificaÁıes delimitadas no artigo anterior, com a devida 
deliberaÁ„o do Conselho Municipal do PatrimÙnio Cultural ñ COMPAC, nos termos da Lei 
Municipal nº 13, de 17 de marÁo de 2004.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei n„o impede a realizaÁ„o de obras de manutenÁ„o, 
restauraÁ„o, revitalizaÁ„o, requalificaÁ„o urbana ou intervenÁıes necess·rias ‡ seguranÁa, 
acessibilidade e uso p˙blico do espaÁo, desde que respeitados os critÈrios tÈcnicos de 
preservaÁ„o do patrimÙnio cultural e a legislaÁ„o vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 09 de marÁo de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
LEI 178/2026 - LEI-I-1231-10-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 061AC377A361A7C9F57BA490FD761230 CODIGO DO DOCUMENTO: 102424
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 148C525906927D7A63798FD3CE52642E CODIGO DO DOCUMENTO: 102424
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
LEI 178/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

open original →