| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Apucarana, o Prêmio “Zumbi dos Palmares”, destinado a reconhecer e homenagear cidadãos que se destacam na promoção da igualdade racial, no combate ao preconceito e na valorização da cultura afro-brasileira, e dá outras providências." |
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LEI Nº. 179/2026 Institui, no âmbito do Município de Apucarana, o Prêmio “Zumbi dos Palmares”, destinado a reconhecer e homenagear cidadãos que se destacam na promoção da igualdade racial, no combate ao preconceito e na valorização da cultura afro-brasileira, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou projeto de lei de autoria do vereador Odarlone Santos de Souza Orente, e eu, presidente, na forma do art. 34, §7º da Lei Orgânica do Município de Apucarana, combinado com o art. 245, §7º do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Apucarana, o Prêmio Zumbi dos Palmares, honraria destinada a reconhecer e homenagear cidadãos apucaranenses, nascidos ou radicados no Município, que, por meio de ações, projetos, trabalhos, iniciativas ou trajetórias pessoais, tenham contribuído significativamente para a promoção da igualdade racial, o enfrentamento ao racismo e ao preconceito, e a valorização da identidade e da cultura afro-brasileira. Art. 2º O Prêmio “Zumbi dos Palmares” será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Apucarana, em sessão solene a ser realizada preferencialmente no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, ou no decorrer do mês de novembro, em alusão a referida data. Art. 3º O Prêmio consistirá na entrega de uma Medalha de Honra, denominada "Zumbi dos Palmares", acompanhada de Diploma de Reconhecimento. Art. 4º Poderão ser agraciados com o Prêmio Zumbi dos Palmares: I – Pessoas físicas que se destacam em suas comunidades por práticas antirracistas e pela defesa dos direitos da população negra; II – Entidades, movimentos sociais ou grupos que desenvolvam projetos ou ações relevantes nas áreas de: a) Promoção da igualdade racial e do respeito às diversidades; b) Enfrentamento ao racismo, à discriminação e a quaisquer formas de intolerância; c) Resgate e valorização da história e da cultura afro-brasileira; d) Fortalecimento de políticas públicas de inclusão social; e) Incentivo à educação, à arte, à cultura e à cidadania, com foco na temática étnico-racial. Art. 5º Cada Vereador poderá indicar, anualmente, um nome ou uma instituição para a concessão da honraria, observando-se os critérios estabelecidos nesta Lei. LEI 179/2026 - LEI-I-1359-16-03-2026 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 3A768553DC7378DE9707CD56A0B605A4 CODIGO DO DOCUMENTO: 102517 Art. 6º Não poderão ser indicados ou agraciados com o Prêmio “Zumbi dos Palmares” pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por: I – Crimes de violência contra a mulher; II – Crimes de violência contra crianças, adolescentes ou idosos; III – Crimes de racismo ou quaisquer outras formas de discriminação; IV – Crimes contra a dignidade sexual. Art. 7º As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal até a data a ser definida em ato próprio. A Mesa Diretora designará comissão especial, composta por, no mínimo, 3 (três) Vereadores, para análise das indicações, emissão de parecer e organização da cerimônia de entrega da honraria, garantindo a ampla divulgação do processo e dos critérios de seleção. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da presidência, 16 de março de 2026. Danylo Acioli PRESIDENTE LEI 179/2026 - LEI-I-1359-16-03-2026 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 3A768553DC7378DE9707CD56A0B605A4 CODIGO DO DOCUMENTO: 102517 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D07C783F3FD249CF3FB968F59349689F CODIGO DO DOCUMENTO: 102517 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 179/2026 AUTORIA: Poder Legislativo DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 EM 16/03/2026 15:55:54 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202603161555541773687354-102517.pdf -- FIM --