| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ampliação da publicidade e divulgação dos processos licitatórios realizados pelo Município de Apucarana, e dá outras providências." |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 184/2026 S˙mula:- Dispıe sobre a ampliaÁ„o da publicidade e divulgaÁ„o dos processos licitatÛrios realizados pelo MunicÌpio de Apucarana, e d· outras providÍncias. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS ORTIZ LEUGI, E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI, L E I:- Art. 1º Esta Lei dispıe sobre a ampliaÁ„o dos meios de publicidade e divulgaÁ„o dos processos licitatÛrios, avisos de contrataÁ„o direta, editais, atas de registro de preÁos e contratos administrativos realizados pelo MunicÌpio de Apucarana, em observ‚ncia aos princÌpios da publicidade, transparÍncia, eficiÍncia e competitividade. Art. 2º AlÈm dos meios de divulgaÁ„o previstos na legislaÁ„o federal vigente, o Poder Executivo Municipal dever·, observada a disponibilidade orÁament·ria, promover a divulgaÁ„o dos procedimentos licitatÛrios e contrataÁıes por meio de: I- sÌtio eletrÙnico oficial do MunicÌpio, com destaque em ·rea de f·cil acesso; II- redes sociais institucionais da Prefeitura; III - campanhas informativas periÛdicas destinadas ‡ divulgaÁ„o de oportunidades de contrataÁ„o p˙blica. Art. 3º As informaÁıes divulgadas dever„o conter, sempre que possÌvel: I - identificaÁ„o do Ûrg„o ou entidade demandante; II - objeto da licitaÁ„o ou contrataÁ„o; III - valor estimado; IV - data, hor·rio e local da sess„o p˙blica, quando houver; V - forma de acesso ao edital ou instrumento convocatÛrio completo. Par·grafo ˙nico. A divulgaÁ„o dever· utilizar linguagem clara e acessÌvel, com o objetivo de facilitar a compreens„o por parte da populaÁ„o e dos potenciais interessados. Art. 4º Sem prejuÌzo do princÌpio da isonomia e da ampla concorrÍncia, o MunicÌpio dever· promover aÁıes educativas e orientativas voltadas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Apucarana, com a finalidade de: I - esclarecer procedimentos para participaÁ„o em licitaÁıes p˙blicas; II - estimular a competitividade; III - ampliar a participaÁ„o de fornecedores locais nos certames. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 24 de marÁo de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal LEI 184/2026 - LEI-I-1529-25-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 64D12FE99C4ECBEFBBB0C41BBECD9323 CODIGO DO DOCUMENTO: 102634 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: DCE9DC604D971F0F6D55BD94B78CC97B CODIGO DO DOCUMENTO: 102634 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 184/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal