| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 267/2011, que dispõe sobre o Sistema Administrativo da Prefeitura do Município de Apucarana, promovendo a reorganização da estrutura do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Governo, como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 LEI Nº 188 /2026 S˙mula:- Altera dispositivos da Lei nº 267/2011, que dispıe sobre o Sistema Administrativo da Prefeitura do MunicÌpio de Apucarana, promovendo a reorganizaÁ„o da estrutura do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Governo, como especifica. A C‚mara Municipal de Apucarana, Estado do Paran·, apreciou e aprovou projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, e eu, Prefeito Municipal, obedecendo ao disposto no inciso v, artigo 57 da Lei Org‚nica do Municipio de Apucarana, sanciono a seguinte lei: L E I:- Art. 1º Fica unificada a Secretaria de Governo com a Secretaria de Assuntos EstratÈgicos, passando a denominar-se Secretaria de Governo e de RelaÁıes Institucionais. ß1º A nova Secretaria de Governo e de RelaÁıes Institucionais absorve integralmente as competÍncias, atribuiÁıes, estrutura administrativa, cargos e unidades anteriormente vinculados ‡ Secretaria de Governo e ‡ Secretaria de Assuntos EstratÈgicos, com exceÁ„o as atribuiÁıes da Sub-Secretaria de Gabinete e Sub-secretaria de ComunicaÁ„o Social. ß2º As referÍncias ‡ Secretaria de Assuntos EstratÈgicos constantes na legislaÁ„o municipal passam a ser consideradas como Secretaria de Governo e de RelaÁıes Institucionais. Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Sub-Secretaria de Gabinete, que passa a denominar-se Secretaria de Gabinete. Par·grafo ˙nico - As referÍncias ‡ Sub-Secretaria de Gabinete na legislaÁ„o municipal passam a ser considerada como Secretaria de Gabinete. Art. 3º Fica incorporada ‡ estrutura da Secretaria de Gabinete a Sub-Secretaria de ComunicaÁ„o Social, com sua estrutura administrativa, cargos e atribuiÁıes atualmente previstos na Lei nº 267/2011 e alteraÁıes posteriores. Par·grafo ˙nico - Permanecem vinculadas ‡ Sub-Secretaria de ComunicaÁ„o Social todas as assessorias, superintendÍncias, diretorias e demais unidades a ela subordinadas. Art. 4º Ficam alterados: I. I - o inciso III do art. 8º da Lei nº 267/2011, para adequaÁ„o da nova denominaÁ„o da Secretaria de Gabinete e da Secretaria de Governo e de RelaÁıes Institucionais; II. II - o Anexo I ñ Sistema Administrativo, para: a) substituir ìSecretaria de Governoî por ìSecretaria de Governo e de RelaÁıes Institucionaisî; a. b) suprimir a Secretaria de Assuntos EstratÈgicos como unidade autÙnoma; a. c) substituir ìSub-Secretaria de Gabineteî por ìSecretaria de Gabineteî; b. d) incluir a Sub-Secretaria de ComunicaÁ„o Social como unidade integrante da Secretaria de Gabinete. Art. 5º As atribuiÁıes previstas no Anexo IV da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 111, de 22 de agosto de 2019, ficam automaticamente transferidas conforme segue: 01. GABINETE DO PREFEITO 1 Secretaria de Governo e de RelaÁıes Institucionais 1.1 Assessoria de Secret·rio de Governo e de RelaÁıes Institucionais 1.2 SuperintendÍncia de RelaÁıes Institucionais 1.3 Assessoria de Superintendente de RelaÁıes Institucionais 1.4 Diretoria de Governo e RelaÁıes Institucionais 1.5 Assessoria de Diretor de Governo e RelaÁıes Institucionais LEI 188/2026 - LEI-I-1779-06-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 4D7562290FD512BFD930E7F42C55512E CODIGO DO DOCUMENTO: 102860 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 Art. 6º Altera o item 01 do Anexo II da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei 111, de 22 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 01. GABINETE DO PREFEITO SIMBOLO QUANTITATIVO Secret·rio de Governo e de RelaÁıes Institucionais CC-SUB 01 Assessor de Secret·rio de Governo e de RelaÁıes Institucionais CC-02 02 Superintendente de Governo e de RelaÁıes Institucionais CC-01 01 Assessor de Superintendente de Governo e de RelaÁıes Institucionais CC-04 01 Diretor de Governo e de RelaÁıes Institucionais CC-03 02 Assessor de Governo e de RelaÁıes Institucionais CC-05 01 Secret·rio de Gabinete CC-SUB 01 Assessor de Atendimento ao Prefeito CC-01 02 Assessor Geral de Gabinete CC-03 02 Assessor de Secret·rio de Gabinete CC-02 01 Superintendente de Gabinete CC-01 01 Assessor de RelaÁ„o com a Comunidade CC-03 02 Assessor de Superintendente de Gabinete CC-04 02 Diretor de Atendimento CC-03 01 Assessor de Diretor de Atendimento CC-05 02 Ouvidor Geral CC-02 01 Assessor da Ouvidoria Geral CC-04 01 Art. 7º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover, por decreto, os ajustes necess·rios no Regimento Interno e nos atos administrativos complementares, observados os limites legais de despesa com pessoal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 02 de abril de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal 2. Secretaria de Gabinete 2.1 Assessoria de Atendimento ao Prefeito 2.2 Assessoria Geral de Gabinete 2.3 Assessoria de Secretaria de Gabinete 2.4 SuperintendÍncia de Secretaria de Gabinete 2.5 Assessoria de RelaÁ„o com a Comunidade 2.6 Assessoria de SuperintendÍncia da Secretaria de Gabinete 2.7 DireÁ„o de Atendimento 2.8 Assessoria de DireÁ„o de Atendimento 2.9 Ouvidoria Geral 2.10 Assessoria da Ouvidoria Geral LEI 188/2026 - LEI-I-1779-06-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 4D7562290FD512BFD930E7F42C55512E CODIGO DO DOCUMENTO: 102860 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: C2AB3E43AF271B28EC4DA69A9AE220F9 CODIGO DO DOCUMENTO: 102860 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf LEI 188/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal