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norma nº 3/1964

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-03-16
EmentaREORGANIZA OS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

IfllllJ~4 MIJI\II(11P4l /D( A\1P1J(4~41\1A\
ESTADO DO PARANA -~-
L E I N2 3/64
~~,
~~ ;=:~::::=::::::::=de Apuc~r~na,Es~G2~O do
,.(I
\
/'/ .Jt!.l1.l:.A~1~, decreto~
.
l e eu, Ire:":8l to r,1U11lclJ}al/
..' ,
sanCJ.ODCa segtG_nte .' "
." .... .' / L E I
,..' ~
0,°'\ Sw\,'aJLA: Reor~an~ za
~ o~
(jrgãos Admj_nistrati-
~\. vos o.a .::-r8I8J.tura e cOIlten out:c'E'<.s/
/
'dA .
t: /:"icac roor/.(i11Üzad03 os P:::~o:n::;::,::i.strati vos da ;TePei tu
ra , bem co~o o res-~)ectivo :~uadro do i~e8soal Ji'ixo, como - -
_ N
al1aixo 80 eS"iJ9cifica, que terao a sen car2:o a Execv.cao
c1~s serviços-'-efunções de competência municipal, a" par￾tir de 12 de janeiro de 1964.
Gabinete elo ?refeito
1 Cficia,l de Gaoinete ...................
1 J)atlló'"J'r:~_,fo ........................... '_.i ,
1 COY.Jsu1.tor Jurl.dico ....................
I - DJIFAP.'rALTIn~rO ADMINISTRATIVO
-----
1 Diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Secção de 3x~ediente e
l)rotocolo
1 Escriturário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) C. -
d
T
.:iecao o ..,.esso al e ~.~r-- '
~~' l'
1 Escriturário
II
. . . . . . . . . . . . . . . . o . . o. . . . . .
- :DE:PART.Ô1LEI'lrc DA J?AZENDA
1 TIiretor ...............................
1 Oficial Adrn.intstrati vo o....
a) SecjLão de Contabilidade
1 Técnico em Conte..bilidade ti
1 EscrituráI'io o
1 Bscriturário ..........................
b) Secção da Tesouraria
1 'Tesoureiro Chefe ......................
1 TesoureiroAV,..xi~liar ...................
c) Secção da Receita
1 Lançador Chefe ........................
1 Lançador Auxiltar .....................
1 Escriturário ..........................
d) SecGã~ do. Almoxarifado
e conpras
1 Almoxarife Chefe ......................
1 Almoxarife Auxiliar ..................
e) Secção de Fiscalização
1 Fiscal Geral, Chefe 0...
3 Ii'iscais ...............................
111 - DE2.?..RTAILE1TTO DE EDUCA ÃC E
'.;:ib ~ ~.~~~- A ::;)\j ..i.....
PROCI!!SSO.::..::-.. .:OQ-.4.:..::::.
PROJETODELEI ~~b:\....
AIITnnlA ~n-..,..~" rQ
:eadrão
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"
- - - -( continua)- - - - - -
15 I'rofessôras "
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Distrito de p'
,
..
"
l.rapo
5 "
Professoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Distrito de M-IJao Pedro
, Professôras . . . . . . . . . . . . . . . . . . o . . . "
Distri to de C. Freitas
5
'~p
A
I'ro.'~es8oras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "
IV - DE:eARTAI.IENTC DE OBRAS
.~IFIIIIJ~4 MIJI\II(11)4l II)E A\IPIJ(A\~A\I\IA\
ESTADO DO PARANA
- -
Lei nS< 3/64
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
a) ;Diretoria
1 Diretor .........................
1 Su\)erV'isor ......................
.'- A
1 Assistente de Ensino ............
b) Ensino 2rimário
Distr~to da Sede
Padrão
"
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111)t1 J.'
"O"
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l!.í _1_: ~ D.'
a Diretoria
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H~f1
....
1 Enge~~eiro Diretor ...............
1 TO:Pó{~rafo ........................
1 Administrador Geral .t.............
1 Chefe de Oficina Mecanica ........
Compete aos 6rgãos AdrJinistrativos:
a) GABIlffiTE DO l~EFEITO
Do Oficial de Gabinete:
Receber e encamiJ'1.har o expe ien";'e ao l'refeito, lJ8-ra -
despacho, decisões, etc.
Encaminhar aos De.()artament os da :Frefei "tuxa 08 "Dedidos
de informaçõeii:, prde~s e deliberações do .c:re:.:'elco.
Redigir a correspondencia oficial da ~refeitura.
Introduzir no Gabinete as pessoas que desejarem falar
com o Prefeito, ou anotar os assuntos a serem trata-/
dos.
~anter o Prefeito informado do que ocorrer nos diver￾sos Departamentos, secções e serviços da Prefeitu~a.
Arquivar as leis, decretos, portarias, ante-projetos,
editais, oficios, etc., para uso do Prefeito.
Representar ~. o Prefeito nas solenidades ou atos a que
- ele nao possa comparecer, quando designado.
Executar todos os demais atos aqui nao expressos e
que sejam de sua exclusiva, COilliJstência.
- Do Dalilografo
I - Datilografar tôda a correspondência e demais atos ofi
ciais da l'refeitura, que lhe forem 8.utorizados pelo =
Prefeito ou pelo Oficial de Gabinete, extraindo as có
Dias . necessárias para os fins a que s e destinam. -
Do Consultor Jurídico e l'rocurador
Representar o fuuniclpio em U1ZO, ,em todos os proces￾sos em que seja parte autora ou re ou nos casos em -
que a defesa do interesse do municfiJio o exija.
Orientar juridicamente o Prefeito e- os ~Tgãos AdmÜÜs
trativos, yuando a isso fôr chamado.
Emitir pareceres sôbre tôda a matéria que verse sôbre
assunto de mais alta indagação ou que careça de exarle
~
orienta~ão jurí~ica. _", . . _ .. . , .
rroceder a execuçao eIa DlVl.da Atl.va ao Lur:lclnl.o.
SU,,::ervisionar os
-
Élerviços de Gutros"procuradores que/
a ~refeitura, por qualquer circunst~lcia, venha a -
contratar.
"
"
"
I
II
rII
IV
v
VI
VIII
I
11
IIr
IV
V
b)De" artamento Administrativo
o liiretor:
I - Superitender as atividades da secções e serviços dês-
_ _ _t~ :Q.eJ?aEt~m~..n!.o!.. 2.r:!:.eIlt~c!.oL (fisca+izando e disci,Jli- ~()1'1t:LnlHl J- - -
_ _ ~ _ _
"'iFEI'IJ~4 MIJNI(11P4l 11)( 41P1J(4~A\~A\
o seu fõIDcionamento e a bôa marcha do serviço.
11 Pronunciar-se em todos os processos e expediêntes de sua aI
çada ou das Secções que lhe estão subordinadas.
Renresentar ao Prefeito medidas de necessidade, quando
circ~mstâncias o e)dj~~o
EX1)edir certidões e atestados, à vista das in:f'orLlações,:'reE.
tadao pelas Secções competentes, quando fôr o caso.
Redigir oS,ate-pr2jetos de ~e~s, decretos, portaxias, regu￾lauentos, lnstr~çoes, relatorlos, etc...
Subscrever, com o Prefeito, as leis, decretos, :portarias, -
a.1varas, etc...
1'IandarImblicar as leis,
editais de expedientes e
gados.
L d
.
1 '
,
' ' d
A,
avrar e man ar pUO l,car os eal valS e concorrenCla ),u'b"~lca. '
Abrir com o Prefeito, e ler as Dro"postas de concorrêr.!.cj_a 1)11
bJica , nas data e hora designados'; e lavrar 08 respectiv'oR'
contratos, para as necessárias assinaturas.
Oficial' ao sinatário a,a proposta escolhida, conVi dando-o a
assinar o competente contrato.
Despachar as req;;Ô.sÜ;ões de material, mbveis e utenciJios,-
encarlinhando-oll ao :Depa.rtamento de Fazlellda, })ara f';:.r3(~,?v5.ànn
p:rcvidências,qlJ.ando tJu.tori..~~ad8,2, pelo Prefeito.
St~ostj.tuir o Prefçito, quando au.sente da E,ede do L1Jni.c:(pio-
~i'é ] <= (n"<x7e' di
,"" a'" .. . 4 \.'1 b.J '-'I l ,. _
Renref:sntz.r o Prefeito D8.fJ f;olenidades ou ato~:~ fi. que ::r.::8..C
110888. c or.n.":1arecer , c;u.e.ndo cl.e(;ip~nado.
- - - - -
Reauisi"t;ar das r(~;)a.rtiçoe8 com.Jetentes OEi dados necer:;L8 " í
. - TI -P "':"t
,-, t '
, ,
r::.os }IElra o J::re.Le~L o orgar~~zar o re a orlO 8.nua-i.-.
Viscalizêl,I' o cUl~'DriI:]f)nto do;-:;; contr~~tos a8sirladoGcom a l:lre￾fei tura, bel~: corüo das leis, õecretos, -port2.r:Lo.s, etc...
neEaie atos implícitos, nas s.tividades. da gestão 8,clmird.ct:ca
tiva.
Da SecG~o de Bx~ediente e Protocolo _
'Receber e pro-{;oco18,)' todos os requerimentos, petiç oei>, rro￾cesE;os, cartas, oficies, reclama~ões, etc., remetidos à j?re
loitura, encailir~endo-os às secçoes competentes para as ne=
" ' f - .
t
- N' ] .... cessarlas J.Tl :orm.açoes, pareceres e lnG ruçoes, e j:lflo. ~menve,
ao l'refeito, para des~acho final.
I~.forrüar as partes, sobre o andamento de papéis de seu. int2.
!'eGse.
T"'\ :.1. ,. . . d 1 '
l:JXpeCllr, en.:. IOrml.LLarlOSlIDpressos e Ei.l1roprJ..a os, 8 VEtraZ e
certidões negativas de tributos, de:Qois de defericJoGilClo
I'refei to os respectivos requerimentos, encaminhando-os à,'Ie
souraria para o recebiffientodos emolumentos devidos. -
Colecionar todos os rec;,uerimerJtos e papeis, depois de der>:pa
chados e resolvidos os assuntos, e, c;,ua:cdofôr o caso, de =
raC;J,s ' t1'ados, em .Ll;:.'TOS " proprlos, " para, encerra do o exerclc1,o, "
remete-~os a SecQao de Arqõdvo.
l'o1'necerobrigatoriamente às partes o cartão de urotocolo,-
devida.'1lente rubricado e COlli indicação de número ê data, re￾ferente aos papeis que forem remetidos ~ Prefei tu;ca., 1'eoe-/
tendo os respectivos emolumentos e prestando contas, diária
mente, à Tesourarie" COrl excessão dos que, por suú, nç~turezã,
gozarem de isenção tributária.
Da Sec ão do Pessoal e Ar uivo:
Manter em aia o pontuario dos servidores e funcionários mu￾ni, cipais.
Registrar e anotar nas fichas individuais as ooorrências
que se verificarem.
Lavrar os têrmos de posse dos f~cionários municipais e :f'a-
---~ .--
~ .:1--. 1 !___~_ .L_~~ ... ,
.
III
IV
VI
VI!
VIII
IX
XI
XIV
xv
TIl
IIr
ESTADO DO PARA NA
Lei nl!' 3/64,
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
as
v
decretos, portarias, 1"eg1.;U2'J:lento8,
quaisquer atos que devam ser di.vul
x
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IV -
v -
I
11
ntÜ'l1.aç ão
8:poDtilac.
.
IV ~oEtrol.ar..t o livro "ponto'l elas Secções.
V - >~'roceélel~ a CGlltagem 0.0 teuuo de servic o dos servidores
f
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",. 1.. A,~, .
e 'nne:Lcn J.:'JJJZ, e acoro.o cem. a el, l)ara cozo CLCTer:!.
r;c:< O'~ e-f.'o.:t,.. elo a"~OSei"1~'~<";'(;!or.j""'a 011 a-i'-d.0 da l'1 c er.: c '"o.= a.o"""
lI_ _..L V
"" l;' __u \,L ...L.O~.;;.J, ., .~.11 ç..;., G ., -' _.;;c.
lJrenÜ O .
.
inform.ar e o1Jinar sôbre os atos il:erentes ao Quadro de
servidores e"funcionários.
Informar sôbre tod.os os rec;.uerÜilentos, petições, etc.,
relacionados com o pessoal fixo e variável.
VIII - Elaborar, mensalmente, os cálculos de salários e outroo
proventos dos servidores, remetendo-os à Secção de COl1
tabilidade para serem convertidos em folhas de I>a&a--7
mento.
IX - Controlar e preparar as cadernetas dos Institutos de Pr~
vidência e papeis referentes ao seguro de Acidentes do
Trabalho.
X - Tomar conhecimento das irregularidades existentes, ou
que se verificarem, e representar ao Prefeito ou aos
Diretores de Departamentos as medidas aplicáveis.
JCI - Arquivar todos os docUDlentos, processos, petições, pa￾peis, livros encerrados, e tudo mais relacionad2 com -
o serviço municipal, mantendo-os em boas condiçoes de
conservação. A
XII - Efetuar buscas e informar sobre papeis e dOCUDlentos al:
quivados, quando requeridos pelos interessadcs e defe￾ridos pelo Prefeito. _
XIII - Todos os demais atos implicitos nas funçoes do pessoal
e arquivo.
c) DEPARTA!!illNTO DE FAZm:DA DO DIRETOR:
Orientar, fiscrelizar e iscJ.p J.nar o uncJ.onamento de
tôdas as secções subordinadas ao Departamento.
Fiscalizar e controlar a execução orçamentária, suge-/
rindo ao Prefeito as alterações e medidas que se torna
rem necessárias ao bom estado das finanças m~~icipais:.
111 - Opinar em todos os processos, requerimentos, etc., que
versem sÔbre a matéria de Receita e despesa do I,;unic{-
pio.
Inspecionar os serviços de lançamento, levando ao co-/
nhecimento do Prefeito as irre~ularidades encontradas.
Orientar a marcha da arr~cadaçao e controlar a despesa,
informando ao Prefeito sobre o andamento dos recursos/
disponíveis e dos saldos em Caixa e bancos.
Sugerir ao Prefeito medidas atinentes ao reforço de
Oaixa, quando necessário.
Estudar e sugerir ao l~efeito melhorias dos ser,~ços e
funções das várias secções do Departamento.
Exanuimar e informar as reclamações sôbre inrpostos e
seus lança.mentos.
Assinar com o Tesoureiro, na ausência do Prefeito, os
cheques de emissão da PrefeituIa e os Depósitos em es￾tabelecimentos de crédito.
X - Conferjr e assinar juntamente com o Prefeito e o ~resou
reiro os mapas de arrecadação e os boletins diários de
Caixa.
XI - Conferir e assinar juntamente com o Prefeito e com o
GuaTda-Livros os balancetes mens~s e os balanços ge-/
rais. .
XII - Verificar as folhas de pagamento e quaisquer processos
referentes a despesas, bem como os documentos que ins￾trl1irem, apontando ao Prefeito as dúvidas ou irregula￾ridades encontradas.
XIII - Elaborar, anualmen~e_a!é_ o_d~a IO{~:_.:':?-~::-~,o, o ANTE--
ffEIIIJ~A\ MIJ"'I(11P41 11)1 A\lPtIJ(A\~A\~A\
ESTADO DO PARA NA
Lei .nQ ~/§.1.
VI
VII
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I
rI
IV
V
VI
VII
VIII
IX
- -
1<1:1"1:11tJl{A\ MlV".t.llfJJll IJIt A\lJlJlA\~A\"'A\
XIV -
xv
XVI
XVII -
I
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III
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TI
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IV
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ESTADO DO PARA NA
Lei n!! 64 Fls. V -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
v -
ANTE-PBOJE!0 da proposta orçamentária para o exercício seGuin
te, submetendo-o ao Prefeito, para depois, ser enc&~inhado aõ
Legislativo Nurlicipal, na forma da lei.
Fazer anualmente, o relatório dos principais aspectos econômi
cos financeiros do exercício precedente, para efeito d.e elabõ
ração de r elátorio anual do Prefeito. -
Visar as certidões da Dívida Ativa que serão encaminhadas à
cobrança judicial.
Representar ao Prefeito as medidas aplicáveis, quando se ver i
ficarem irregulari4ades nas diversas secções subordinadas aõ
DepartaIl'.ento.
Demais atos implícitos nas atividades de gestão economico-fi￾nanceiro do r.;unicÚJio .
DO OFICIAL Administrativo:
Assessorar o Diretor do Departamento da Fazenda nas suas fun￾ções. ~
Receber e processc:.r os requerimentos e demais eXl'edientes so￾bre materia financeira, exarando os despachos a serem proferi
dos Delo Diretor do Departamento.
.
-
Ijantêr o Diretor iníormado sôbre o andamento dos serviços de
tôdas as secções a êle subordinadas.
Verificar se a escrita do Almoxarifado e da Secção do I'escoal
e A:rquivo estão em perfeita ordem, e levar ao conhecimento do
Diretor do Departamento as irregularidades observadas.
Arquivar cópias das Leis, decretos e portarias que envolvam
assuntos de ordem financeira do Eunicípio, lJarc. uso do Di:r'e-/
to r do Departamento.
Do ~écnico de Contabilidade
Orientar a escrita dos livTOS "Diário" e auxiJ.iares.
Preparar a documentação da ~eceita e Despesa para ser escritu
rada.
l'reparar os elementos' contábeis para a elaboração de leis sô￾bre Créditos Adicionais, relatórios, ete.
Dirigir os Trabalhos da Secção de Contabilidade.
Assinar com o ~iretor da Fazenda os balancetes balanços e
~uadros da Reoeita e Des~esa.
Cutrc.s Fu.11ÇõeS implícita.s ao cargo.
Da Secção de eo~tabilidade
Escri turar en li v-ros ou fichas, conforme o processo do escri￾turação adotado, todos os .mtos contábeis da Prefeitura, eTIl
ordem cronológica, sem borrões ou razuras, etc., e de acôrdo/
com 8,S nDrmas legais e orientaxão do Técnico OIJ Contabj~lÜlaàe.
Extrair até o dia 20 de cada mes o balancete mensa.l referent;c
ao m.ês anterior, da Receita, Despesa, Tesouraria, lj\TOS,
}!-Diário", "Razão", enoa~lÍnhando-o ao Diretor da Fazenda.
I'!:ocessar as contas e folhas de pagal'J.ento, enpenhar requisi-/
ç 080, ete...
Outras ati vidad es impl:i'ci tas ao serviço de conta1JilidaCle.
Elaborar, com o Di1:'etoT da FazenCla, a 1Jroposta nr:"':-)ept,~fY" 8 , ~
T:ar'2~ () exerCJ.C1f1Z8':'TLirJte.
Df:l 8,?cõãq à e TeS01J.I'rlrta:
I
II￾IV
V
I - ArreCf,ldar a rece:L ta 01."(~amentárj..,a e ex:tra-OJ:'(8.::1,ê:ntár~_8" J G,nca￾dê. 01] 1:~ãa lançada, e pãsa.r é1 deSpes,r,1, cont[},1:d.]i.~P-(!)'1, enviandor
êt-:,2~r:L8,neYlt\3, a Seccão de CODtal1i.lidade os T'CS ;Jecti vos docu1J\en . -- tos.
"':"I""C-(""~ +n"Y><:'! r O 1
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...)";
IIvi.sad.o" :peTa })j.retol:' 0.0 De]artamento, e cujo saJdo deverá
- - - - - - - - - - - - - - - - -(continua)- - - - - - - -
-~-,~-'--"--'
~-
- 11:tl:I; IJ~" MIJAllllV 4l V I: JllPlJl4~A\AlA\
ESTADO DO PARA NA
ntinuação
IrI
IV
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VIII -
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TIl
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TT
IIr
- - -
Lei n,\! 3/64- Fls. VI
------- - - - - - - - - - - - -
I
conferir com os balancetes de Contabilidade.
Efet~ar pagamentos aos próprios credores, ou aos seus ligiti
DOS renresentantes qu~,do devidamente credenciados.
Assinar com o Prefeito, ou na falta dês te, com o Diretor do
Departamento, todos os cheques bancários.
Efetuar depósitos em bancos.
Elaborar o-mapa diário da Receita.
Extrair um boletim diário de Caixa, do qual constem tôdas as
ocorrências do dia, mencionando-se o saldo que passa nara o
dia seguinte, enviando-se cópia à Contabilidade e ao Prefeito.
Extrair, no último dia de cada mês, um boletim geral onde se
mencionem o movimento e ocorrências verificadas na Tesouraria,
dtITante êsse mês, enviando-se cópia, depois de conferido pe￾lo Diretor do Departamento, ao Prefeito.
Outros atos implrcitos as atividades da Tesouraria.
Da Secção de Receita:
Proceder aos lançamentos e controle dos tributos, na forma da
lei em vigor, e sob orientação do Diretor do Departamento de
T:'azenda.
Proceder aos registros, em livros ou fichas, conforme o pro-I
cesso adotado, dos tributos lançados, o que será feito de ma￾neira precisa e ordenada, a fim de que se conheça, a qualquer
tempo, a situação de cada contribuinte.
Orientar a fiscalização e arrecadação dos tributos não lança￾dos.
Entregar aos contribuintes os avisos de lançamento dos tribu￾tos, :para seu conhecÜ,ento e efeito de recurso ou reclamação,
nos prazos que lhes forem concédidos Dor lei.
Informar todos os :processos, requerimentos, :petições, etc., -
que se refiram a tributos, ou, de q"D.alquer f01"1Y:.a, a Ee1;:~ se:cvi
90 e atribuições.
Elaborar e nanter atualizado o cadastro fiscal e imobiliário.
}'rovidenciar, anuàlmente, a inscrição dos tributos não arreca
dados no exercício anterior, no livro da Dívida Ativa. -
Providênciar, diàri~~6nte, o controle da arrecadação da DíVi￾da Ativa, dando-se a necessária "Baixa" dos tributos ])(1203 ou
n:antendo em dia, no livro ou fichário, o saldo de cada contri
~.
oUJ..n +ve. -
Extrair, no devido tempo, as certidões da Dívida Ativa, par~
a cobrança jud.icial, encaminhando-as ao Diretor do :CeDart~'D.en
to de Fllizenda para opor-lhes o "Visto" e dar-lhes a nêcessária
destinação.
Der.::Üs atos imnlíci tos ao servico da recei ta 1)1íblica.
- Da Secçã~_de Aimoxarifado e Coranras:
i'roceder à 8.Cl,-Üsiç8.o o.e tôdas as mercadorias ou materi.al des￾tinac. o ao consumo 0'-'. ex:pedi e:'lte d 08 DOTJartamen to') da Prefeitu
ra ou para óbras ]!úblicas mu:nj.cipaiG aÚ.torizada -:)910 I~Tei'eitõ
01..'1 1)e10 DiTetor do Departamento de Fazenda. ".
-~, , - A
.i--'7'oceder a toneAla de preços ou COllcorrencj,a administrativa 1)a
ra a aquisição das mercadorias ou materiais necessários. c~
'fieI'sob sua Guarda e responsabilidade o estoque dos materiais
adcr-.Ü,ridos.
Encaminhar à Contc:c1Jilidade as requililições 6 not82 ele "ler c n.eJ0-
Ti~;,s , "('O[lra :fins ele erJ)enhc.
Extrair f Ller,sa}.me,nte~ talF"ncetesde estoque e:;:istcnte, 'J;.:a1)P5
(~e ~()I:S~'L'T,.o de merc~~,oriC:.G e ~~'}at~;rj,ais, relaté:cJon et.c., que _
se:-~:ao v:u::tos nel0 )~.lretor do Dc~~ecI.t81D.e:rto.
J . 1. 'ri'
,.J.' .
J . ,'.' - . ~
',e:j18'lt!'z.r ..J~ar:U?IiJenGe, el;l 1J. V:t:'os aprcprlac.os, as erit:rac:o.;~ e
saldas de 1wrcadorias e I"ateriais de consumo, 1,a:r3 efeito de
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -(continua)-- - - - - __
.,
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:Lej nQ 3/64
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ela.boração dos L1a-:)8A21mensais, e contrôle elo estoClv.e Q
'"~a '-1wec~ao ~ ,. .. .. - ae ~lsca~lZa~ao:
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_T'OC8o.er a ~L~sca...lzaçao e o.as as av~V~ea es 8v_Jelue..f3 a 3i.S , ,- " 1 " d J '
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ca.;_lzaçao illUl'J.l,C:!.'-;-,~a , IaZer) o com qu.e se ct~.n:!)ram as .el.S, COLl
(;OS, decretos, reglllamentos, port2.rias , editais, 2'~v:i.S08 ê de=
Dais ordens e a tos ell"i.&"'1adosdos -:Joderes COl"~'.l~;Jetentes.
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t ..L3,vrar ['"utcse j.r1J~raçao a lIO o a'lue e que 00128 '
'81', :::anCi.ar, -
constl"'f.~.nccrou auxiliar aló'Uérn a paaticar irfr8.ção ou ccn,tra￾venr.ão, resalvadosos cacos nrevistos e~ lei.
81.11:)119-;;81"os Enltos de :L:n.fração ao I'rifei to ou 13.0 DJi'etor ele 1)e
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I;ar-G2..Dcr.ruo ~D8.ra l ' d d '+" a~,; lCaçCí.O a.as TIena l a es COmlJa\ilVe~SC01:1 1)
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case, ou COl1:i.lrmaçao das Ja aI.J..lcadas o
T'T'oced8r à arrecadação de rendas não lancadas. de confor:Dida￾de com a lei, ou 2.utorização do Diretor do Dei;artB.:ncnto, for-
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O. il:es01.l.-caria EIDlici-üal.
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Distribuir eB zonas"- os serviços de fiscalização e desic;nar os
fiscais llue terão de funcionar em cada setor e nas feiras li￾vres .
Informar os reQuerirllentos e outros eXl)edientesqu,e envolvam. -
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ma eTla e 31..1.8. C OLlre er':'Cla. _ .~
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JJemaJ..s a 03 lneren as as a rJ~uUlÇoez 8S 8. I~ecçao.
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Do Diretor:
Orientar o ensino nas escõlas l1lUl1.icilJais.
Selecionar os C6 Ylcli<latos Et8 va~as de - DrofcDsoras.
I'rovidenci8.T o -ore enchimento d'8 vagas-d.o Cluadro De 'Jrofesso-/ -,
res, propor e estudar a criaçao- de escolas ou sua extinçao, - - -
o~uando a necessidade o exigir.
O"pinar sôore as ouestões do ensi~no.
- ..........Do i.:;U-OerVlsor:
OT'c;anizar o Serviçode AssistenciaSocial do J\~'U.:n,icí-,-):Lc,de :T~a
r.eira a preencher suas reüs finalidades.
1?res~t2..r éJTi~Jla colaboracão ao Diretor- do JJe-(jarta.1ne1:l"to en tÔl"'l~C" _
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as Q.uestoes relacionadas COIJ. o ensino L1tL.'>1ici~pG.l. .
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C2r:'ortcs amacl.CTes d.o ~,h:U'J.icí.oio.
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}..jl,.~" '-'.I.. v o.!. ,~,Lc-. v_, u..;., l... v L\, ~ J. e<, '_ J..'--JCi. .
Organizar e sU11erintender a :8ibliotéca l.runj_cil)~Ü, sob sua
guard~ :
responsabilidade~ ~,té que seja reg:~,lamentada a Iei
especJ.f~ca que rege a mater~a.
}'iscalizar a boa alÜicacão das verbs.s municinais clesti',adas
ao "Armazel'; Reembolsávei dos Servidores liluni~inai s".
Do Assistente de Ensino:
....-
Assessorar o ])j,retôr de e:qar ~amello nas suas funç ões.
Receber, processar e encaminhar ao Diretor do DerJartamento to
do o expediente relacionado com o ensino e com os serviços
do mesmo Departamento.
Idanter o Diretor informado sôbre o andamento dos serviços e
das necessidades das diversas escolas.
Arquivar c6pias das leis, decretos, portarias e demais atos /
relacionados CCf'L. o ensino e com o lJrofessoradoLltmici'r;alo
Da Sec ão de Assistência Social: "
l'romover e orientar as a ividades assistenciais no munic{-Üo.
'foDar conhecimento das necessidades de indigentes. gestantes
pobres, crianças desamparadas e pessoas enfermas, e requisi-/
tar os meios ou recurs0:i1municipais paTa o necessário auxIlio,
cu atlotar outr~ s lJrcvidencias.para o devido am;"aro. conforme
- - - - - - - - - - - - - - - - - -(continua)- - - - - - - - -
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1:"I:IIIJ~tI MIIJNIt.11IJ4l I) I: 41PIJt4~A\AlA\
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ESTADO DO PARANÁ
Lei nQ 3& ;;'ls. VIIJ-
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:for o caso.
Registrar em livro apropriado, di~riamente, os nOIUes e ende￾reços das pessoas atendidas pelo serviço, os avxilios presta
dos 8. cada Ui'J1aou as :;xrevidênciastomadas, a elaborar, men-7
salmente, o relatório ou mapa de todas essas ooorrências, en
caminhando-o ao Diretor de Departamento a que está subordinã
do, para o devido con.trole e efeito de relatório a. ser e.::-re=
sentado ao Irefeito.
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... Dlllar e su.ger~r SO l'e ques oes ass~s encJ.a~s.
- Da Clínica Dentária J,:u.nici aI:
Atender, na profissao, os serVl ores po res o IEu-t1.icí'pio, e
seus familiares, bem como as pessoas reconhecid&~eDte pobres.
que forem encaminhados pelo Serviço de Assistência ',ocial.
e) DEI)ARTALfEI'~TODE OBRAS E S3RVIÇ'OS pTJ1mrco8
Do Engenh~ir2 Diretor:
Orientar e ouperintender todas as ativj..dadesdos Serviços
dêste Depart2.ment o.
Examinar-c apruvar os projetos de construções particulares,;
a serem feitas nos perímetros urbanos da sede e dos distri-I
tos, observados os dispositivos da legislação de obras IDWli￾cipais.
Informar os reauerimentos e processos que envolva", matéria A . ...
,..
da conmetencia deste :Departamento.
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Opinar sobre questoes de urbanismo, construçoes, "'" etc. na ci￾dade e nos distritos.
Elaborar projetos e desenhos de obras públicas mLmicipais, -
orçamento e cálculos de custo, etc., encaminhando-os ao ?re￾feito para a sua arreciação e aprovação.
Orientar e dirigir as obra!;!e serviços municipais 'lue foram
executados por administraçao.
Insoecionar as obras e serviços realizados -por contrato.
Fornecer ao Prefeito informações 2ôbre o androüento de obras
e Serviços, propondo as modificaçoes que jc~gar oo~venientcs.
Estuà.àr as Dro"()ostasrelativas às obras en concorrenciapúlJ1i
ca e sôbre êlas emitir parecer, para orientação do Prefeito.-
Fiscalizar construções, consertos, acresciDos d.e edificios,-
etc., se estão de acôrdo com as plantas públicas, digo, devi
da~ente anrovadas.
Froceder a vistoria de prédios públicos e oarticulares, sur￾gerindo ao }'refei to, quando necessário, sL'ã. interdição e à.e￾roulição.
rrovidenciar o eIly;>lacamento d.e ru~:ts e r.nlmeração de eaoas.
Or:i.entar a confecção à_e mapas da sede e dos distritos.
Superintender a administração dos serviços industriais da
JCrefeitura.
Z 1 1 d C,-;'1 - d
,.., .L . Ao e a~ pe a guar a e ~_.~servaçac os proprlos, oens e paGrllliQ
nio mur..ici-,Jal.
A-pontar ao.l'refei to as
fere ao serviço, obras
noderão ser adota das.
J]eInais atos j,nerentes às atribuições e cO:!lpetênc:La dêste De￾partamento. . .
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N .
d q nas oes...ou neceSfJJ. actes- úc Cll.le
o ]Jatrimonio, e cugerir medÜJao
se re
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Do Topór'T, afo:
r. ....
Assessorar o Engenheiro-Diretor crJtodas as GUG.S atr:Lbuições,
substi tui:r..do-o em sua.s fal tas e impedi os.
Confecionar, sob orientação do Encenheiro Diretor do Dep8rtQ
mer.to, 8. ~Üanta geral da sede e dos distri_tos,
I:coceier a demarcação de lotes e abertura de ruas e loCrad0,B
ros.
Execvt&r todos os serviços
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IV de alinhamento e nive18Tlsnto.
------- - - - ------ - - - - -(continua)- - - - - -
IJIIIIJ~" MIJ~I(IIP"l 11)1 A\IPIJ("~A\"'A\
ESTADO DO PARA NA
Iei nQ 3/64 Fls. IX -
- - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - -
v Execr:tar torl.os os se-cvj.ços de desenho do Departa.rlentoG
Do Administrador Geral:
FjECr~.-; i:'~:,~c '?)~ !)1TC?8 J)ÜlJ1:Lces e T,ar-tT(1)} g:: e e , levp,ndo 9..0 co",1
:rl:,-::8C~;,en"T;:) do JJiretor de De:)tl~('t2.r>.ento tôdas 8.B j::r:ce.',,'.":l:~}-.-jcl,{3.-
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dc;~~ c:np \T8Tificc,:r'.
r'Lsce.lizar as :l':'1.fit;:;~acõe3 e e';~':JJr..r[\CÕe8 :Lldust:l'iai.s, dEPlósi-
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aeio G higiene d.a Llatac1ouro, entracla e reje:.içao de reses SU~
'neitas de c10Cl'J.8ac, do tJaterialem:r:l"'o_7aclono ser-viço ele trD..n.s
~Jorte de carne; t:cataIllento dos animaIs do serviço, etc. -
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efetivo.
't. 5Q -' I~St2~ I:ei entrará er
das as disposições
nQ 52/60, de 15 de
v,i:30r 11~ ~ata de sua. .(lu"bJ.icação, revoc:~...-
ei;: contrarlo, e espec:ta]_;~lente, as da lel/
dezembro de 1960.
Edifício da ~Pro:~ei tu.ra I~u.J"':)j.ciDaI de A}~L~>eara
~ a e ~' " 6 a'r, w- rço ib 10 64
..
L., .Li..L ,~:; d~()' u;;; j.-
AI!V..'_:~() ,AIIT3AL LAUTNSC.lII,AG::J1i
}::":'~T~'-:~ITO L.:_lTiirCI}:,Al.
LUIZ CARIJ08 ~COI~~~~~i~)()ro,5CL'''~~;:J
TJiretor Ad~inistrativo
A/s-

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