| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | INSTITUI A LEI "RESPEITO NA FAIXA" NO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PrefeItura do MunIdpIo deApucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa. n° 25 CEP 86.800-280 I APUCARANA -PR I _.apucIII'8M.pI'.gov.br LEI N". 2312013 SÚlnula:- Institui a Lei "Respeito na Faixa" fto Município de Apucarana, e dá outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EDUARDO ANTONIASSI E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUlNTE:- L E I Art..O. Fica instituído no município de Apucarana, na fonna estabelecida nesta lei, o Programa Respeito na Faixa que será implementado próximo às faixas de pedestres das vias públicas do Município. Parágrafo único. Esta lei visa a respeitar o artigo 70 e 214 da Lei Federal n°. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que estabelece a preferência de passagem do pedestre onde não há semáforos e da aplicabilidade Ínfi'acional. Art. 2.°. A regulamentação e as ações necessárias à implementação do programa, objeto da presente lei, quanto ao planejamento, trânsito e urbanismo, e inclusive, acerca de acessibilidade, sinalização e disseminação através dos meios de comunicação social, poderão ser viabilizadas através das Secretarias competentes do Município, para realização de estudos técnicos que visem avaliar e indicar a melhor localização para instalação da sinalização do Programa "Respeito na Faixa". Parágrafo único. A Polícia Militar, a Guarda Municipal, Clubes de Serviços, entidades e organizações governamentais ou não, poderão colaborar com o programa "Respeito da Faixa" manifestando-se através de sugestões e/ou proporcionando ações educativas e orientativas, para o bom êxito do programa, sua eficiência e eficácia. Art. 3°. Poderão ser instaladas, a critério do Executivo Municipal, placas com os dizeres "Respeite o Pedestre na Faixa" ou "Respeito na Faixa" e ainda redutor de velocidades por meio de lombadas ou tachões a uma distância de 5 (cinco) metros da faixa de pedestre. Art.4°. O poder Executivo, por meio de Parcerias Público-Privadas e com o valor proveniente das multas aplicadas pelas Autoridades de Trânsito, com base na Lei n09.503/97 do cm poderá realizar campanhas educativas visando à ampla divulgação do programa "Respeito na Faixa". Art. 5°. O pedestre, ao atravessar a rua na faixa, deverá sinalizar com a mão, como estivesse pedindo para o ônibus parar, e aguardar na calçada até que o motori visualize para dar garantia de preferência. "."- ----------- PrefeItura do Munldplo deApucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa. n° 25 CEP 86:800-280 I APUCARANA -PR I -.apucarana.pr.gov.br Art. 6°. Ficam aos cuidados do Executivo Municipal, após análise rigorosa dos órgãos competentes, julgando necessário, instalar faixas elevadas de pedestre em locais de grande movimentação de pessoas e veículos, próximos aos pontos de ônibus de transporte coletivo urbano e em acessos escolares. Art.7". Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 8" Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 13 de maio de 2013. DI'.Carros Alberto Ge,. Preto (Beto Preto Prefeito Municipal -~-~-