| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 189.467,93 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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02 - Poder Execuôvo 02.15 - Secretaria de Desenvolvimento Humano 12.36l.f109O.2.120.000- Manutenção das Aôvidades da Secretaria de Desenvolvimento Humano Fonte de Recursos: 104- Educação / 25% (190) 3.1.90.11.00 - Vencimentos e VantaJ!,ensFixas - Pessoal............ 40.000,00 803) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................................ 149.467,93 TOTAL__.______...__...___.___._____ 189.467,93 Prefeitura doMunicípio deApucarana Centro Cívico José de Oliveira Rosa. n° 25 CEP86.800-280 I APUCARANA -PRI www.apucarana.pr.goy.br :::: APUCARANA P'l'kitlJl,'1 CI(tl(j,~- LEI N°. 4312013 Súmula:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 189.467,93 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme especifica e dá outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- L E I Art.IO. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 189.467,93 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (Lei Municipal nO.240/2012, de 18 de dezembro de 2012), como segue:- ArL 2". Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão canceladas dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber: 25.000,00 25.000,00 15.000,00 15.000,00 Fonte de Recursos: 104 - Educação / 25% (733 3.1.90.94.00 Indeni - e Restituições Trabalhistas................... (738) 3.3.90.35.00 - Servo de COnsultoria...................................................... (744) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................... (746) 4.4.90.52.00 - EQuipamentos e Material Permanente.............................. TOT.AL__.__._...___.___...___________ 9.467,93 35.000,00 50.000,00 15.000,00 189.467,93 ArL 3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. de julho de 2013. Dr. Car/os A/berto Geil'fm Prelo (Belo Preto, Prefeito Munic.