| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 179/2003 - LEI DE EDIFICAÇÕES, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PrefeItura do Município deApucarana Centro Cfvico José de Oliveira Rosa. n° 25 CEP86.800-280 I APUCARANA - PRI www.apucarana.pr.gcw.br ... ... ...-- APUCARANA PWf':'~lIr.1 C;rJ,1(j" LEI N." 5612013 Súmula:- Altera disposições da lei nO.179/2003 - Lei de Edificações, como especifica, e dá outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EDUARDO ANTONIASSI E EU, PREFEITO MUNlCÍP AL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1°. A redação do ineiso VIII do artigo 105 da lei n°. 179/2003 - Lei de Edificações -, passará a vigorar da seguinte forma: Art.105. ... VIII. nas esquinas, alinhadas com as faixas de pedestres, deverá ser executado rebaixo do meio-fio para facilitar a acessibilidade (cadeiras de rodas, carrinhos de bebês, etc), conforme especificado no anexo IV desta lei. Art. 2°. Acrescenta inciso VII ao §.4°, do artigo 135, da lei n°. 179/2003 - Lei de Edificações, como segue: Art. 135. .... VII. Quando houver faixa de pedestres confrontando com a testada do lote, a guia de rebaixo para facilitar a acessibilidade (cadeiras de rodas, carrinhos de bebês, etc), deverá ser alinhada com a mesma. Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Município de Apucarana, 11 de julho de 2013. Dr. Ciirlos Alberio Ge~~ Preto (Beto Preto, Prefeito Municipal