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norma nº 57/2013

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 2013
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº. 009/02, DE 25/03/2002, PARA A EMPRESA LAMAJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Municfpio deApucarana
Centro Clvico José de Oliveira Rosa, n° 25
CEP 86.800-280 I APUCARANA -PR I www.apucal.llna.pr.gov.br
::::
APUCARANA
PrpfPltur,l Ciebdp
LEI N° 5712013
Súmula:- Autoriza O Executivo Municipal a proceder à
alienação do imóvel que especifica e dispõe sobre
a concessão de incentivos previstos na Lei nO
009/02, de 25/03/2002, para a Empresa LAMAJO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., e dà
outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de imóvel constituído
pelo Lote S/A, da Quadra I, com área total de 13.500,01 m2, 100001i7>VI0 no Parque
Industrial Galan, no Município de Apucarana, à Empresa LAMAJO COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ N° 01.021.895/0001-03, na confonnidade da Lei
nO009/2002, de 25/03/2002 e regulamentada pelos Decretos nOs308/02 de 27/08/2002
e 087/03, de 29/04/2003.
Parágrafo 1ÍDiCo.O imóvel o~eto da alienação será destinado à fábrica de re-refino de óleo
lubrificante.
Art. r. Ficam concedidos à Empresa acima referida os incentivos previstos no Art. 10, da Lei
n° 009/2002, de 25/03/2002.
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei n° 293/11 de 23/12/11.
Municipio de Apuearana, em 17 de julho de 2013.
Dr. CtJl'los AJberto Gel
(Belo Preto)
PTe.feito MUllicr

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