| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº. 009/02, DE 25/03/2002, PARA A EMPRESA LAMAJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Municfpio deApucarana Centro Clvico José de Oliveira Rosa, n° 25 CEP 86.800-280 I APUCARANA -PR I www.apucal.llna.pr.gov.br :::: APUCARANA PrpfPltur,l Ciebdp LEI N° 5712013 Súmula:- Autoriza O Executivo Municipal a proceder à alienação do imóvel que especifica e dispõe sobre a concessão de incentivos previstos na Lei nO 009/02, de 25/03/2002, para a Empresa LAMAJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., e dà outras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- L E I Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de imóvel constituído pelo Lote S/A, da Quadra I, com área total de 13.500,01 m2, 100001i7>VI0 no Parque Industrial Galan, no Município de Apucarana, à Empresa LAMAJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ N° 01.021.895/0001-03, na confonnidade da Lei nO009/2002, de 25/03/2002 e regulamentada pelos Decretos nOs308/02 de 27/08/2002 e 087/03, de 29/04/2003. Parágrafo 1ÍDiCo.O imóvel o~eto da alienação será destinado à fábrica de re-refino de óleo lubrificante. Art. r. Ficam concedidos à Empresa acima referida os incentivos previstos no Art. 10, da Lei n° 009/2002, de 25/03/2002. Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n° 293/11 de 23/12/11. Municipio de Apuearana, em 17 de julho de 2013. Dr. CtJl'los AJberto Gel (Belo Preto) PTe.feito MUllicr