| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | INCLUI NA VAGA DE ESTACIONAMENTO AO IDOSO, A GESTANTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA ru.AJ IJV p. Centro Crvico José de Oliveira Rosa, 25-A - CEP 86.800-235 - Apucarana - PR Fone (43) 3420-7000 I Fax 3420-7007 I 0800 648 7002 E-maU: camara@cma.pr.gov.br - Site: www.apucarana.pr.leg.br LEI NO. 84/2013 LeI~ 8l.f/.wJ3 Publicação 0:1-, 0<1 L 2/)) 3> Ediçao 'f)". 6.:(:tCf a Sancionada 1'1'Promulgada SÚMULA: Inclui na vaga de estacionamento ao idoso, a gestante, confonne especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO ANANIAS, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICípIO DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, § 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE, .L ~ 1 Art. .0 - Fica incluída 'pm-a uso na vaga do idosO, a GESTANTE, com dificuldades de locomoção, atestado por médico especia\i~ §.Io _ A dificuld!tde de locoiDOçIObeDéficiailãporesuil..ei,'tem amparo na Resolução 304 de 18 de dezemwo de 2008 do CON'I1lAN. . . §.2° - O ben~fíç~soInente po<\erIiser cQncedido à GESl1ANm com período de gravidez do terceiro mês atlí.ol)Olto ~ atestado por médico especía1ista~ . Art. 2°- PararêêebetObeneficio estabeJecidopelo caput do~ 10desta Lei, a GESTANTE deverá apresentar aQ])epartament0 de TligSiW~ da. ~i!;Ura Municipal, cópia dos documentos pessolÓs, .átest/ldo médico declapmdo que a mesma. tenHlíflCuldades de locomoção e demais documentoSq1âe.forem solicitados. Art. 3° - Nodocum.ento.deal~7"\11io~~i~entoi'o mesmo deverá constar o prazo de validade,não superior ao l)OItQm& dá.gravidéz. . . . . ~-.... / Art. 4° - O Executivo M""icÍt\al, através de ~~á regulamentar a presente Lei, no que julgar necessário, para Oseu fiel ewnprimetIto. ..' . Art. 5° - A empresa conces~?I1á1it\ dQs sel"Yiçós de estacionamento regulamentado do município deverá providenciar as placasiíidiCativiS de estacionamento, incluindo as GESTANTES alcançadas pelas nonnas desta lei. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 6 de setembro de 2013. José Ai~A*~' PRESIDENTE Jmss/al - -----