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norma nº 84/2013

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 2013
Date — (no dated record)
EmentaINCLUI NA VAGA DE ESTACIONAMENTO AO IDOSO, A GESTANTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ru.AJ IJV p.
Centro Crvico José de Oliveira Rosa, 25-A - CEP 86.800-235 - Apucarana - PR
Fone (43) 3420-7000 I Fax 3420-7007 I 0800 648 7002
E-maU: camara@cma.pr.gov.br - Site: www.apucarana.pr.leg.br
LEI NO. 84/2013
LeI~
8l.f/.wJ3
Publicação 0:1-, 0<1 L
2/)) 3>
Ediçao 'f)". 6.:(:tCf
a Sancionada 1'1'Promulgada
SÚMULA: Inclui na vaga de estacionamento ao idoso, a
gestante, confonne especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR
ANTONIO ANANIAS, E EU, NA FORMA DO
ARTIGO 34, § 70 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICípIO
DE APUCARANA, AINDA, COMBINADO COM O ART.
239, § 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA
DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
.L ~ 1
Art. .0 - Fica incluída 'pm-a uso na vaga do idosO, a GESTANTE, com dificuldades de
locomoção, atestado por médico especia\i~
§.Io _ A dificuld!tde de locoiDOçIObeDéficiailãporesuil..ei,'tem amparo na Resolução 304 de
18 de dezemwo de 2008 do CON'I1lAN.
. .
§.2° - O ben~fíç~soInente po<\erIiser cQncedido à GESl1ANm com período de gravidez do
terceiro mês atlí.ol)Olto ~ atestado por médico especía1ista~
.
Art. 2°- PararêêebetObeneficio estabeJecidopelo caput do~ 10desta Lei, a GESTANTE
deverá apresentar aQ])epartament0 de TligSiW~ da. ~i!;Ura Municipal, cópia dos
documentos pessolÓs, .átest/ldo médico declapmdo que a mesma. tenHlíflCuldades de locomoção e
demais documentoSq1âe.forem solicitados.
Art. 3° - Nodocum.ento.deal~7"\11io~~i~entoi'o mesmo deverá constar o prazo de
validade,não superior ao l)OItQm& dá.gravidéz.
. . . . ~-....
/
Art. 4° - O Executivo M""icÍt\al, através de ~~á regulamentar a presente Lei, no
que julgar necessário, para Oseu fiel ewnprimetIto. ..'
.
Art. 5° - A empresa conces~?I1á1it\ dQs sel"Yiçós de estacionamento regulamentado do
município deverá providenciar as placasiíidiCativiS de estacionamento, incluindo as GESTANTES
alcançadas pelas nonnas desta lei.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência, 6 de setembro de 2013.
José Ai~A*~'
PRESIDENTE
Jmss/al
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