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norma nº 102/2013

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 2013
Date — (no dated record)
EmentaPROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTADO DO PARANÁ
Centro Clvlco José de Oliveira Rosa, 25A -CEP 86800-235 - Apucerene - PR
Fone: (43) 3420-7000 I Fex: (43) 3420-7007 I 0800648 7002
E-mell: cemere@cme.pr.gov.br - Slte: www.apucarana.pr.leg.br
LEI N!!. 10Z/Z013
SÚMULA: Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas
no interior dos Postos de Combustíveis,
como especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
PROJETODE LEi DE AUTORIA DA VEREADORA AURITA
FtRIW_BfR'T<)U, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34,
§ 7!! IJA" L~.f ORGÂNICA DO MUNICfplO DE
APU.CARANA.AINDA, COMBINADO COM O ART. 239,
§7'4.fIOR! ro iNTERNO DESTA CASA DE LEIS,
PROMULGO A S~GUINTE,
Art. 1!! - Podol'Çadesta Lei, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no
interior dos Postos de COmbustíveis, localizados neste Município.
Art. ZI! - ospóStos de combustíveis deverão afixar, em IQC. de fácil visualização,
a placa "É PROIBIDO CONSUMIR BEBIDAALCOÓLICA NE$TEREaN'rO" LEI MUNICIPAL
N!! , DE '
.
Art. 3!! - O Executivo Municipal efetua!á enérgica fiscalização para o fiel
cumprimento desta Lei, utilizando-se, para tanto, cios~intes critérios:
§. lI! - Como regra de penalidade, deverá ser observado o seguinte:
I- Havendo reincidência, a multa de que trata o caput deste artigo, será
aplicada em dobro, e as atividades do estabelecimento serão suspensas por 30 (trinta)
dias;
11 - Antes da cassação do alvará de licença, aplicar-se-á a pena de
suspensão do estabelecimento por 60 (sessenta)dias;
. continua ...............
CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTAD PARANÁ
Centro Clvlco José de Oliveira Rosa, 25A - CEP 86800-235 - Apucarana - PR
Fone: (43) 3420-7000 I Fax: (43) 3420-7007 I 08006487002
E-maU:camara@cma,pr,gov,br - Slte: www.apucarana.pr.leg.br
continua ão lei nQ. 102 13 fls. 02
111- Caso o infrator prossiga na prática da reincidência, ocorrerá o
fechamento definitivo do estabelecimento.
§. 2Q- Esta lei regulamenti:! as (jisposições da lei Estadual nQ. 13.463, de
11/01/2002, alterada pela lei EstaduaJ~.14-.2$9-,dà 12/12/2003, podendo as Polícias
Civil e Militar fiscalizarem as~~~f~'/,
-", ",~ .
',' ~*:
§.3Q ~ Tambémp~f__'I,~çãQ desta lei a Guarda Municipal
e o setor de fiscalizaÇão do municípiO, responsável pela área.
Art. 4Q - Fk;i.p. PQdàr Executivo autoriUdo a~r, por Decreto, a
regulamentação dl!$téttfK; oo~ de 3Q.~tfiflta)d/a$~ a~/i:Wblicação.
Art. SQ- RI!~.,se as dispo~ ~JTI contrário, entià'ndo a presente lei em
vigor na data de suaf)\JIJblicação. .
e
J e Araújo
PRESIDENTE
JCSS/OTL
Vida sim, drogas n~ol
Denúncias ou sugestões para a segurança pública
Ugue:08CI}64J.1161

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