| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA ESTADO DO PARANÁ Centro Clvlco José de Oliveira Rosa, 25A -CEP 86800-235 - Apucerene - PR Fone: (43) 3420-7000 I Fex: (43) 3420-7007 I 0800648 7002 E-mell: cemere@cme.pr.gov.br - Slte: www.apucarana.pr.leg.br LEI N!!. 10Z/Z013 SÚMULA: Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos Postos de Combustíveis, como especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETODE LEi DE AUTORIA DA VEREADORA AURITA FtRIW_BfR'T<)U, E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7!! IJA" L~.f ORGÂNICA DO MUNICfplO DE APU.CARANA.AINDA, COMBINADO COM O ART. 239, §7'4.fIOR! ro iNTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A S~GUINTE, Art. 1!! - Podol'Çadesta Lei, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos Postos de COmbustíveis, localizados neste Município. Art. ZI! - ospóStos de combustíveis deverão afixar, em IQC. de fácil visualização, a placa "É PROIBIDO CONSUMIR BEBIDAALCOÓLICA NE$TEREaN'rO" LEI MUNICIPAL N!! , DE ' . Art. 3!! - O Executivo Municipal efetua!á enérgica fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei, utilizando-se, para tanto, cios~intes critérios: §. lI! - Como regra de penalidade, deverá ser observado o seguinte: I- Havendo reincidência, a multa de que trata o caput deste artigo, será aplicada em dobro, e as atividades do estabelecimento serão suspensas por 30 (trinta) dias; 11 - Antes da cassação do alvará de licença, aplicar-se-á a pena de suspensão do estabelecimento por 60 (sessenta)dias; . continua ............... CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA ESTAD PARANÁ Centro Clvlco José de Oliveira Rosa, 25A - CEP 86800-235 - Apucarana - PR Fone: (43) 3420-7000 I Fax: (43) 3420-7007 I 08006487002 E-maU:camara@cma,pr,gov,br - Slte: www.apucarana.pr.leg.br continua ão lei nQ. 102 13 fls. 02 111- Caso o infrator prossiga na prática da reincidência, ocorrerá o fechamento definitivo do estabelecimento. §. 2Q- Esta lei regulamenti:! as (jisposições da lei Estadual nQ. 13.463, de 11/01/2002, alterada pela lei EstaduaJ~.14-.2$9-,dà 12/12/2003, podendo as Polícias Civil e Militar fiscalizarem as~~~f~'/, -", ",~ . ',' ~*: §.3Q ~ Tambémp~f__'I,~çãQ desta lei a Guarda Municipal e o setor de fiscalizaÇão do municípiO, responsável pela área. Art. 4Q - Fk;i.p. PQdàr Executivo autoriUdo a~r, por Decreto, a regulamentação dl!$téttfK; oo~ de 3Q.~tfiflta)d/a$~ a~/i:Wblicação. Art. SQ- RI!~.,se as dispo~ ~JTI contrário, entià'ndo a presente lei em vigor na data de suaf)\JIJblicação. . e J e Araújo PRESIDENTE JCSS/OTL Vida sim, drogas n~ol Denúncias ou sugestões para a segurança pública Ugue:08CI}64J.1161