| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6730 |
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Prefeitura doMunicípio eleApucarana Centro Cívico José de OliveiraRosa, n° 25 CEP 86.800-280 . APUCARANA. PR ~_,br ::::: APUCARA~A p",I...;". Cjcj.',1.' LEI N°, 13412013 Súmula:- Declara de Interesse Social. a área de terras que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO 00 PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUlNTE:- L E I Art.l°. Fica declarada de Interesse Social, para serem inseridas no "Programa Millha Casa Millha Vida", instituido pelo Governo Federal através da Lei n°. 11.97712009. c suas alterações. visando a construção de um conjunto habitacional para atender famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, o imóvel abaixo especificado. de propriedade do Sr. Satio Kayulunra. "Lote de Terr/lS sob ° n' 112-REM,silll4do ,,,. G/eINJPiI'llpÓ.subtlivifão do Lote n' 112 com área de 14,50 1Úq.igIlals a 35,09 há, 011350.'JOO,OOm' (trezentos e ci/tqllentJI míl e novece/ttos metros '1I4UÚYIdos)e circllllSCrito de/tlro das segllilltes deIimitJIções: Prirrcipitl/fdo /tllm nuuco de llUUleiru de lei, cl'tlWldo na IfIIII'gem direitIl do CÓITeflO JurelfllJ, seglle-se cOl!fl'O/f/4lfdo com o lote /t' 111, /to 'lImO 68'27'-NE, com a disllJ/tcia de 1173,00 metros, at/ 11m III/U'COde lIfIIÚiTtl de lei, cravado /ta estnula de rodagem, dIIí seglle-se JH!/IIestrtuIa de 1'Odagem, co1Úro/ttJuulD com os lotes n':s 112-2 e 1/2-1, /tO 'lImO 18"33'- NO, com ti distlJnCÜJ de 376,00 metros, até 11m IfItlrco de madeira de lei. Dai segue-se confl'O/ft4lfdo com o Lote /t' 1/3, no '1I/fUJ 61177'- SO, com a distlJncÜJ de 1J96,S0 metros, até 1I/fI IMI'CO de lIfOdeiru de lei, craVflllo na lIfIU'geIff direita do Córrego Jure-. e,fllltlhMnte, segue-se referitlo Có,rego JurelfllJ, aci-. até o IfItlrca, ponto de JHlnida, /móvel esse qlle mllitoll da sulHlivislo do lote lfIIJiD, n' 112. C01ÚONll/! matl'fclllil J.IJ09, do CtlIfÓrio de Registro de llIIÓveis do ]' Oj1ciD, da COlfltlrca de ApUCtUtl/ftl ". Parágrafo único. Os lotes deverão ter fiente míníma de 8.00 m (oito metros) e área minima de 180.00 m' (cento e oitenta metros quadrados). Art. 2". Revogam-se as disposições em conttário. entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Município de Apucarana, em 5 de dezembro de 2013. ~A ~Jf0 Dr. Ctuios Aibetto Geb, ' (Beto Preto) Prefeito MlUfict