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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério (Pré-menopausa e Menopausa), no âmbito do Município de Arapongas, e dá outras providências.
native_id9551

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei — Lei 5481
2026-02-24 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-02-23 Proposição aprovada F —
2026-02-18 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-02-13 Parecer favorável das Comissões — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-26 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-20 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:41:30.860888-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-02-18T20:14:39.137370-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde 
da Mulher no Climatério (Pré-menopausa e 
Menopausa), no âmbito do Município de 
Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no 
Climatério, compreendendo as fases da pré-menopausa e da menopausa, com 
o objetivo de promover acolhimento, orientação, prevenção e cuidado integral à 
saúde da mulher.
Art. 2º A política de que trata esta Lei será desenvolvida por meio do CISAM –
Centro Integrado de Saúde da Mulher, ou outro órgão que venha a substituí-lo.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – atendimento humanizado e multidisciplinar;
II – orientação sobre os sintomas físicos, emocionais e hormonais;
III – apoio psicológico às mulheres atendidas;
IV – promoção de ações educativas, palestras e grupos de apoio;
V – encaminhamento para atendimento especializado, quando necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, 
profissionais da saúde e entidades da sociedade civil para a execução das 
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas com os recursos 
humanos e orçamentários já existentes, não implicando criação de novas 
despesas obrigatórias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
Levi Aparecido Xavier
Vereador – Câmara Municipal de Arapongas
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Arapongas, a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério, 
compreendendo as fases da pré-menopausa e da menopausa, períodos 
marcados por intensas alterações hormonais que impactam diretamente a 
saúde física, emocional e social das mulheres.
A pré-menopausa e a menopausa ainda são temas pouco debatidos no âmbito 
das políticas públicas, apesar de atingirem grande parcela da população 
feminina. Muitas mulheres enfrentam sintomas como alterações de humor, 
ansiedade, depressão, insônia, ondas de calor, dores articulares e queda da 
qualidade de vida, além de prejuízos no convívio familiar, social e profissional. 
Soma-se a isso o alto custo de tratamentos particulares, consultas com 
especialistas, medicamentos e a necessidade, em muitos casos, de 
acompanhamento multidisciplinar, o que torna o acesso ao cuidado inviável 
para a maioria das mulheres.
Em Arapongas, o Município já conta com o CISAM – Centro Integrado de Saúde 
da Mulher, importante equipamento público voltado ao atendimento 
especializado da saúde feminina. Dessa forma, o presente projeto não propõe a 
criação de novos órgãos ou estruturas, mas sim o fortalecimento e a ampliação 
das ações já existentes, garantindo que o CISAM também seja um espaço de 
acolhimento, orientação, prevenção e acompanhamento às mulheres que 
vivenciam o climatério.
A iniciativa busca promover atendimento humanizado, ações educativas, apoio 
psicológico, orientação em saúde e encaminhamentos adequados, contribuindo 
para a redução do sofrimento físico e emocional, para o diagnóstico precoce e 
para a melhoria da qualidade de vida das mulheres araponguenses.
Ressalta-se que o projeto respeita os princípios da razoabilidade e da 
responsabilidade fiscal, uma vez que prevê a execução das ações com a 
utilização dos recursos humanos e orçamentários já existentes, podendo ainda 
contar com parcerias com instituições de ensino, profissionais da área da saúde 
e entidades da sociedade civil.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de relevante interesse público, 
social e humano, que reafirma o compromisso do Município de Arapongas com 
a saúde integral da mulher, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação da presente propositura.
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
Levi Aparecido Xavier
Vereador – Câmara Municipal de Arapongas

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