ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde
da Mulher no Climatério (Pré-menopausa e
Menopausa), no âmbito do Município de
Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no
Climatério, compreendendo as fases da pré-menopausa e da menopausa, com
o objetivo de promover acolhimento, orientação, prevenção e cuidado integral à
saúde da mulher.
Art. 2º A política de que trata esta Lei será desenvolvida por meio do CISAM –
Centro Integrado de Saúde da Mulher, ou outro órgão que venha a substituí-lo.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – atendimento humanizado e multidisciplinar;
II – orientação sobre os sintomas físicos, emocionais e hormonais;
III – apoio psicológico às mulheres atendidas;
IV – promoção de ações educativas, palestras e grupos de apoio;
V – encaminhamento para atendimento especializado, quando necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades,
profissionais da saúde e entidades da sociedade civil para a execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas com os recursos
humanos e orçamentários já existentes, não implicando criação de novas
despesas obrigatórias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
Levi Aparecido Xavier
Vereador – Câmara Municipal de Arapongas
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Arapongas, a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério,
compreendendo as fases da pré-menopausa e da menopausa, períodos
marcados por intensas alterações hormonais que impactam diretamente a
saúde física, emocional e social das mulheres.
A pré-menopausa e a menopausa ainda são temas pouco debatidos no âmbito
das políticas públicas, apesar de atingirem grande parcela da população
feminina. Muitas mulheres enfrentam sintomas como alterações de humor,
ansiedade, depressão, insônia, ondas de calor, dores articulares e queda da
qualidade de vida, além de prejuízos no convívio familiar, social e profissional.
Soma-se a isso o alto custo de tratamentos particulares, consultas com
especialistas, medicamentos e a necessidade, em muitos casos, de
acompanhamento multidisciplinar, o que torna o acesso ao cuidado inviável
para a maioria das mulheres.
Em Arapongas, o Município já conta com o CISAM – Centro Integrado de Saúde
da Mulher, importante equipamento público voltado ao atendimento
especializado da saúde feminina. Dessa forma, o presente projeto não propõe a
criação de novos órgãos ou estruturas, mas sim o fortalecimento e a ampliação
das ações já existentes, garantindo que o CISAM também seja um espaço de
acolhimento, orientação, prevenção e acompanhamento às mulheres que
vivenciam o climatério.
A iniciativa busca promover atendimento humanizado, ações educativas, apoio
psicológico, orientação em saúde e encaminhamentos adequados, contribuindo
para a redução do sofrimento físico e emocional, para o diagnóstico precoce e
para a melhoria da qualidade de vida das mulheres araponguenses.
Ressalta-se que o projeto respeita os princípios da razoabilidade e da
responsabilidade fiscal, uma vez que prevê a execução das ações com a
utilização dos recursos humanos e orçamentários já existentes, podendo ainda
contar com parcerias com instituições de ensino, profissionais da área da saúde
e entidades da sociedade civil.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de relevante interesse público,
social e humano, que reafirma o compromisso do Município de Arapongas com
a saúde integral da mulher, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
Levi Aparecido Xavier
Vereador – Câmara Municipal de Arapongas