| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SECRETARIA EXECUTIVA Publicado no Jornal ; Tribuna do Norte e no Diário Oficial do Município Em 3-5 G9-01Ç Funcion ria SÉRGIO •i ILVA ...0.00 .0001..refeito ROGÉRIO TRIN Secr e Finanças em exercício PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEICOMPLEMENTARNg. 018, DE 14 DE MARCO DE 2018 Acrescenta Dispositivo na Lei Complementar n9. 02, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza edioutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.19. A Lei Complementar n2. 02, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida doart.11-B, com a seguinte redação: "Art.11-B. Os serviços de registros públicos, cartórios e notariais referido ao subitem 21.01 do Anexo I desta lei deverão destacar em documento fiscal o imposto devido sobre as receitas dos serviços prestados. Parágrafo Único. 0 valor do imposto destacado na forma do caput não integra o prego do servico" Art.29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 14 de março de 2018.