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norma nº 18/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2018
Date — (no dated record)
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicado no Jornal 
; Tribuna do Norte e no 
Diário Oficial do Município 
Em 3-5 G9-01Ç 
Funcion ria 
SÉRGIO •i ILVA 
...0.00
.0001..refeito 
ROGÉRIO TRIN 
Secr e Finanças em exercício 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEICOMPLEMENTARNg. 018, DE 14 DE MARCO DE 2018 
Acrescenta Dispositivo na Lei 
Complementar n9. 02, de 17 de 
dezembro de 2009, que dispõe sobre o 
lançamento, arrecadação e fiscalização 
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza edioutras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.19. A Lei Complementar n2. 02, de 17 de dezembro de 2009, passa a 
vigorar acrescida doart.11-B, com a seguinte redação: 
"Art.11-B. Os serviços de registros públicos, cartórios e notariais referido ao 
subitem 21.01 do Anexo I desta lei deverão destacar em documento fiscal o 
imposto devido sobre as receitas dos serviços prestados. 
Parágrafo Único. 0 valor do imposto destacado na forma do caput não integra 
o prego do servico" 
Art.29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Arapongas, 14 de março de 2018. 

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