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norma nº 463/1962

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 1962
Date 1962-07-13
EmentaCRIA A GUARDA-MIRIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

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texto integral #

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«I
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
L i I M 9 4 6 5
SÚMULA.i * Cria a Guarda-Mirim Municipal e da outras providencias* 
A CÂMAKA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAHÂ,
DECRETA :
Artigo 1* - Pica criada a Guarda-Mlrlm Municipal, com a finalidade 
de a u x ilia r a administração na execução do poder de po￾lí c i a quanto aos costumes, segurança, tranquilidade e 
ordem p ú b lica.
Artigo 2* - 0 Prefeito Municipal é o Chefe da Guarda-Mirim Munici￾s
p a l, cabendo-lhe fix a r as atribuições da Guarda e de 
cada um de seus componentes, na conformidade do Título 
IV , do código de Posturas Municipais•
Artigo 3° - Se Julgado conveniente pelo P re fe ito , a Guarda-Mirim Mu 
n le lp al poderá exereer suas funções em co lo ra ç ã o com 
os poderes do Estado, como melhor fonsa de se estabele￾cer medidas preventivas e repressivas no sentido de ga￾ra n tir a ordem, a moralidade e a segurança p úb lica.
Artigo 4* - A Guarda-Mirim Municipal terá um quadro de pessoal cons 
tltu ld o de seis (6) membros, no mínimo, podendo ser au￾mentado de acordo com as necessidades de serviço e ju l￾gado conveniente pelo P re fe ito ,
Artigo 6° - Ê liv r e o ingresso na Guarda-Mirim Municipal, desde que 
s a tis fe ita s as seguintes exigên cias:-
a) - ser b ra sile iro !
b) - ser maior de catorze (14) anos!
o) - atestado mádleo de não ser portador de doença contagio￾sa!
d) - possuir diploma do Curso Primário ou prova de que o es￾teja fazendo!
e) - conhecimento razoável do código de Posturas l&mioipais
em seu TÍtulo IV e das le is de trân sito !
f) - atestado de boa conduta e fontes de referên cia.
Artigo 6° - Se conveniente, o Prefeito Municipal poderá realizar 
prova de hab ilitação entre os candidatos.
Par9 único - Será dada preferência ao menor órfão de p a is , ou ór 
fão de um aó, pai ou mãe, prevalecendo o primeiro.
Artigo 79 - A admissão será fe ita por contrato, na qialidade de ex-
- (continua á f l s . I I ) -
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’ F i a .I I
L S I M * 4 6 5
( continuação de f ia . I)
de extranumerárlo. com duração de um (1) ano. deven￾do aer renovada anualmente. até o menor ooiqpletar a 
Idade de dezoito (18) anoa. «gmndo será dl apenaado. -
Par* único - 0 contrato deverá aer aaslnado pelo Prefeito Munici￾pal e o candidato h a b ilita d o , devendo ser este repre 
sentado ou aaalatldo pelo p a lf mãe ou tu to r.
Artigo 8* - Haverá dlapensa ou reaclaão de contrato nos casost -
a) - a pedido}
b) - a juízo do Prefeito}
c) - ao ser completada a Idade de dezoito (18) anos.
Par° único - Rescindido o contrato, nenhum d ire ito teré o contra￾tado Quanto i indenização.
Artigo 9* - 0 P refeito eatabeleoeré o u z de uniforme para a Guar 
da-Mlrlm Municipal, podendo ser o mesmo confeccionado 
se^indo o modelo usado pelos Guardas de Transito do 
Estado.
Artigo 10*- 0a componentes da Guarda-Mlrlm Municipal receberão o 
sa lá rio de C r.g 4.600.00 mensais, previsto na Terba 
8241.
Artigo 11*- Apllcam-se as disposições do Estatuto doa Servldbrea
Municipais aos componentes da Guarda-Mlrlm. referentes 
a f é r ia s , licença na forma do artigo 131. na. I e I I I . 
d ire ito de p etiçã o , regime d iscip lin a r exceto acumula￾ção. e mala as constantes dos a r ts . 96 a 106.
j
Par* único - Nenhum Guarda-Mlrlm poderá permanecer por mala de três 
()3) meses consecutivos em lice n ç a , caso em que se da￾rá a resolsão do contrato.
Artigo 12*- Esta le i entrará em vigor na data de sua publicação. - 
retroaglndo seus e fe ito s a 20 de março de 1.962.
Artigo 13* -Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 1 .9 62.-
Manoel Llnham - Presidente.
Sadaho Yokomlzo - 1* Secretário

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