| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1962 |
| Date | 1962-07-13 |
| Ementa | CRIA A GUARDA-MIRIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 489 |
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* «I * * CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ L i I M 9 4 6 5 SÚMULA.i * Cria a Guarda-Mirim Municipal e da outras providencias* A CÂMAKA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAHÂ, DECRETA : Artigo 1* - Pica criada a Guarda-Mlrlm Municipal, com a finalidade de a u x ilia r a administração na execução do poder de polí c i a quanto aos costumes, segurança, tranquilidade e ordem p ú b lica. Artigo 2* - 0 Prefeito Municipal é o Chefe da Guarda-Mirim Municis p a l, cabendo-lhe fix a r as atribuições da Guarda e de cada um de seus componentes, na conformidade do Título IV , do código de Posturas Municipais• Artigo 3° - Se Julgado conveniente pelo P re fe ito , a Guarda-Mirim Mu n le lp al poderá exereer suas funções em co lo ra ç ã o com os poderes do Estado, como melhor fonsa de se estabelecer medidas preventivas e repressivas no sentido de gara n tir a ordem, a moralidade e a segurança p úb lica. Artigo 4* - A Guarda-Mirim Municipal terá um quadro de pessoal cons tltu ld o de seis (6) membros, no mínimo, podendo ser aumentado de acordo com as necessidades de serviço e ju lgado conveniente pelo P re fe ito , Artigo 6° - Ê liv r e o ingresso na Guarda-Mirim Municipal, desde que s a tis fe ita s as seguintes exigên cias:- a) - ser b ra sile iro ! b) - ser maior de catorze (14) anos! o) - atestado mádleo de não ser portador de doença contagiosa! d) - possuir diploma do Curso Primário ou prova de que o esteja fazendo! e) - conhecimento razoável do código de Posturas l&mioipais em seu TÍtulo IV e das le is de trân sito ! f) - atestado de boa conduta e fontes de referên cia. Artigo 6° - Se conveniente, o Prefeito Municipal poderá realizar prova de hab ilitação entre os candidatos. Par9 único - Será dada preferência ao menor órfão de p a is , ou ór fão de um aó, pai ou mãe, prevalecendo o primeiro. Artigo 79 - A admissão será fe ita por contrato, na qialidade de ex- - (continua á f l s . I I ) - CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ F i a .I I L S I M * 4 6 5 ( continuação de f ia . I) de extranumerárlo. com duração de um (1) ano. devendo aer renovada anualmente. até o menor ooiqpletar a Idade de dezoito (18) anoa. «gmndo será dl apenaado. - Par* único - 0 contrato deverá aer aaslnado pelo Prefeito Municipal e o candidato h a b ilita d o , devendo ser este repre sentado ou aaalatldo pelo p a lf mãe ou tu to r. Artigo 8* - Haverá dlapensa ou reaclaão de contrato nos casost - a) - a pedido} b) - a juízo do Prefeito} c) - ao ser completada a Idade de dezoito (18) anos. Par° único - Rescindido o contrato, nenhum d ire ito teré o contratado Quanto i indenização. Artigo 9* - 0 P refeito eatabeleoeré o u z de uniforme para a Guar da-Mlrlm Municipal, podendo ser o mesmo confeccionado se^indo o modelo usado pelos Guardas de Transito do Estado. Artigo 10*- 0a componentes da Guarda-Mlrlm Municipal receberão o sa lá rio de C r.g 4.600.00 mensais, previsto na Terba 8241. Artigo 11*- Apllcam-se as disposições do Estatuto doa Servldbrea Municipais aos componentes da Guarda-Mlrlm. referentes a f é r ia s , licença na forma do artigo 131. na. I e I I I . d ire ito de p etiçã o , regime d iscip lin a r exceto acumulação. e mala as constantes dos a r ts . 96 a 106. j Par* único - Nenhum Guarda-Mlrlm poderá permanecer por mala de três ()3) meses consecutivos em lice n ç a , caso em que se dará a resolsão do contrato. Artigo 12*- Esta le i entrará em vigor na data de sua publicação. - retroaglndo seus e fe ito s a 20 de março de 1.962. Artigo 13* -Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 22 de junho de 1 .9 62.- Manoel Llnham - Presidente. Sadaho Yokomlzo - 1* Secretário