| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5428 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 59 da Lei Municipal n2 3.012, de 26 de junho de 2003, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.428, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 59 da Lei Municipal n2 3.012, de 26 de junho de 2003, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 52 da Lei Municipal n2 3.012, de 26 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área total de 427,41 metros quadrados." (N.R.) Art. 2°. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura Definitiva, relativo às áreas de terras doadas no art. 42 da Lei Municipal n9 3.012/2003, bem como baixará o respectivo Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 72 da Lei n2 3.536, de 18 de agosto de 2008. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de agosto de 2025. FERNANDO AUGUSTO VOLPATO RAFAEL FELIPE I Secretário Mun. de Obras, Transportes e Prefeito Desenvolvimento Urbano SECRE1ARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 02 / 09 / 2025