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norma nº 5428/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5428 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do artigo 59 da Lei Municipal n2 3.012, de 26 de junho de 2003, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.428, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Dispõe sobre a alteração da redação 
do artigo 59 da Lei Municipal 
n2 3.012, de 26 de junho de 2003, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 52 da Lei Municipal n2 3.012, de 26 de 
junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área 
total de 427,41 metros quadrados." (N.R.) 
Art. 2°. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura 
Definitiva, relativo às áreas de terras doadas no art. 42 da Lei Municipal n9 3.012/2003, bem 
como baixará o respectivo Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para 
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos 
do art. 72 da Lei n2 3.536, de 18 de agosto de 2008. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Arapongas, 20 de agosto de 2025. 
FERNANDO AUGUSTO VOLPATO RAFAEL FELIPE I 
Secretário Mun. de Obras, Transportes e Prefeito 
Desenvolvimento Urbano 
SECRE1ARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 02 / 09 / 2025 

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