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norma nº 5429/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5429 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.702, de 27 de novembro de 2009, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.429, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Dispõe sobre a alteração da redação 
do artigo 2° da Lei Municipal 
n° 3.702, de 27 de novembro de 
2009, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 3.702, de 27 de 
novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área 
total de 186,55 m2." (N.R.) 
Art. 2°. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura 
Definitiva, bem como baixará Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para 
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos 
do art. 72 da Lei n° 3.536, de 18 de agosto de 2008. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 02 / 09 / 2025 
Arapongas, 20 de agosto de 2025. 
FERNANDO AUGUSTO V LPATO F AEL FELIPE CITA 
Secretário Mun. de Obras, Transportes e Prefeito 
Desenvolvimento Urbano 
Servido a 

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