| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5429 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.702, de 27 de novembro de 2009, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.429, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.702, de 27 de novembro de 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 3.702, de 27 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área total de 186,55 m2." (N.R.) Art. 2°. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura Definitiva, bem como baixará Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 72 da Lei n° 3.536, de 18 de agosto de 2008. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 02 / 09 / 2025 Arapongas, 20 de agosto de 2025. FERNANDO AUGUSTO V LPATO F AEL FELIPE CITA Secretário Mun. de Obras, Transportes e Prefeito Desenvolvimento Urbano Servido a