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norma nº 5436/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5436 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 08/11/2021, 1' alteração Lei n° 5.146 de 06/12/2022, 2a alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3a alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N° 5.436, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
1 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial — Excesso de Arrecadação, no orçamento do 
Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as 
programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da 
Lei n°. 5.019 de 08/11/2021, 1' alteração Lei n° 5.146 de 
06/12/2022, 2a alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3a 
alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela 
Lei n° 5.366 de 12/12/2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
PRESENTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal n°. 5.363 
de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais). 
12.00 - SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PÚBL. E MEIO AMBIENTE — SEASPMA 
12.01 - Manutenção dos Serv. da Secretaria Mun. Agric., Serv. Publ. Meio Ambiente 
175120024.2.086/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00 
Fonte de recurso 002 
20.00 - SECRETARIA MUN. POL1T. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE 
20.01 - Manutenção dos Serv. Sem:1e Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência 
144220011 1.032/3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais RS 10.000,00 
Fonte de recurso 002 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 
43, parágrafo 1°, inciso 1, da Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 da fonte de 
recurso abaixo especificados. 
CODIGO
41241500401 
ESPECIFICAÇÃO 
COSIP - Cobrança no carne do 1PTU / Desvinculação da Receita do Município 
- DRM - EC n° 93/2016 
FONTE DE RECURSO 
002 
Art. 3° - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1°, com recursos provenientes do excesso 
de arrecadação constante do artigo 2° do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas 
programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 
08/11/2021, 1a alteração Lei n°5.146 de 06/12/2022, 2 alteração Lei n°5.285 de 14/12/2023 e 3a alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em 
cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. 
Art. 4° - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1°, com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação constante do artigo 2° e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° do presente decreto, serão compatibilizadas o 
montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no 
art. 5" da Lei Complementar sob n° 101/00. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 05 / 09 / 2025 
; ----1R-‘ã P-—;1RODRIGUES MANOEL 
Secretário Mun. de Planejamento e Orçamento 
Arapongas, 04 de setembro de 2025 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Fstado do Paraná 
ANEXO I 
LEI N° 5.436, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
ORGAO: 1200. - SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PÚBL. E MEIO AMBIENTE - SEASPMA 
PRINCIPAIS METAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025 
01 UNIDADE: Manutenção dos Serviços da Secretaria 
Municipal de Agricultura. Serviços Públicos e Meio 
Ambiente 
17 FUNÇÃO: Saneamento 
512 SUBFUNÇÃO: Saneamento Básico Urbano 
0024 PROGRAMA: ARAPONGAS SUSTENTÁVEL 
2.086 Ação: Gestão Integrada para Destinaçao Final de 
Resíduos Sólidos 
Fonte de recurso 002 — valor suplementado 
3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica RS 1,00 10.000,00 
Principais serviços e ou produtos 
00001 
_1 
Eliminação de formas inadequadas de disposição final (como 
lixões e aterros controlados). 
Atividades ----
Mantidas 
00002 Ampliação da eficiência logística por meio de estações de 
transbordo: 
00003 Redução dos impactos ambientais e sanitários decorrentes 
da gestão de resíduos; 
00004 Cumprimento das metas estabelecidas pela Política Nacional 
de Resíduos Sólidos; 
00005 Melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública no 
município. 
Houve aumento da meta física 
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLIT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE 
PRINCIPAIS METAS 
CÓDIGO ESPECIFICA_ÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025 
01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência 
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania 
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E 
PROMOLÇAO SOCIAL 
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista e Outras Deficiências 
,--
Fonte de recurso 002— valor supLementado 
3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais R$ 1,00 - - - 10.000,00 
Principais serviços e ou produtos 
00001 
00002 
00003 
00004 
Apoio continuado às famílias cuidadoras; 
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas 
atendidas; 
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação 
e acompanhamento; 
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades. 
Atividades 
Mantidas 
- - - - 
Houve aumento da meta física 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
F,stado do Paraná 
ANEXO II 
LEI N° 5.436, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
ORGAO: 12.00 - SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PÚBL. E MEIO AMBIENTE - SEASPMA 
PRINCIPAIS METAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025 
01 UNIDADE: Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Serviç.os Públicos e Meio Ambiente 
17 FUNÇAO: Saneamento 
512 SUBFUNÇÃO: Saneamento Básico Urbano 
0024 PROGRAMA: ARAPONGAS SUSTENTÁVEL 
2.086 Ação: Gestão Integrada para Destinação Final de Resíduos Sólidos
Fonte de recurso 002 — valor suplementado 
3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pgsoa jurídica R$ 1,00 10.000,00 
Principais serviços e ou produtos 
00001 
00002 
00003 
00004 
00005 
Eliminação de formas inadequadas de disposição final (como lixões e aterros 
controlados); 
Ampliação da eficiência logística por meio de estações de transbordo. 
Redução dos impactos ambientais e sanitários decorrentes da gestão de resíduos: 
Cumprimento das metas estabelecidas pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos: 
Melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública no município. 
Atividades 
Mantidas 
- 
Houve aumento da meta física 
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLIT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE 
PRINCIPAIS METAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025 
01 
—14 
UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher 
e Pessoa com Deficiência 
FUNÇÃO: Direitos da Cidadania 
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROMOLÇAO SOCIAL 
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista e Outras Deficiências 
Fonte de recurso 002 — valor suplementado 
3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais R$ 1,00 10.000,00 
Principais serviços e ou produtos 
00001 
00002 
00003 
00004 
__ 
Apoio continuado às famílias cuidadoras; 
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas atendidas; 
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento; 
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades. 
Atividades 
Mantidas 
- 
Houve aumento da meta física 

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