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norma nº 5437/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5437 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N°. 5.437 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n2
5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da 
criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher - COMDIM, cria o Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art. 12. Ficam alterados os incisos I e II e revogado o §32 do artigo 12 da Lei Municipal n2
5.216, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a redação: 
"Art. 19. (...) 
I - Representantes Governamentais: 
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 
Pública; e, 
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, 
Trabalho e Renda; 
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a 
Mulher e Pessoa Com Deficiência; e, 
f) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde. 
II- 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo: 
a) 01 (uma) representante da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas 
- ACIA; 
b) 01 (uma) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Arapongas - APAE; 
c) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção 
Arapongas; e, 
d) 01 (uma) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de 
Negócios de Arapongas; 
e) 01 (uma) representante do Lar São Vicente de Paulo de Arapongas; e, 
f) 01 (uma) representante da Associação das Damas de Caridade Maria Edna 
Grassano. 
§32. Revogado." 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Art. 22. Fica revogado o inciso III do artigo 42 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 
2023. 
Art. 32. O artigo 82 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 82. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com 
Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e 
administrativo para o funcionamento do colegiado." 
Art. 42. Fica alterado o §22 do artigo 17 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 17. (...) 
§ 22. Para o exercício das funções de Secretário Executivo deverá ser indicado 
servidor do Município, preferencialmente, com formação de nível superior em 
qualquer área. 
(•••)" 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 19 / 09 / 2025 
Servidora 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
GA IEL ESP 
Secretáyb Munici 
Arapongas, 04 de setembro de 2025. 
E 
• istração 

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