| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5437 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N°. 5.437 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 12. Ficam alterados os incisos I e II e revogado o §32 do artigo 12 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a redação: "Art. 19. (...) I - Representantes Governamentais: a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública; e, d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda; e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência; e, f) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde. II- 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo: a) 01 (uma) representante da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas - ACIA; b) 01 (uma) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arapongas - APAE; c) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Arapongas; e, d) 01 (uma) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios de Arapongas; e) 01 (uma) representante do Lar São Vicente de Paulo de Arapongas; e, f) 01 (uma) representante da Associação das Damas de Caridade Maria Edna Grassano. §32. Revogado." PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Art. 22. Fica revogado o inciso III do artigo 42 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023. Art. 32. O artigo 82 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e administrativo para o funcionamento do colegiado." Art. 42. Fica alterado o §22 do artigo 17 da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. (...) § 22. Para o exercício das funções de Secretário Executivo deverá ser indicado servidor do Município, preferencialmente, com formação de nível superior em qualquer área. (•••)" Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 19 / 09 / 2025 Servidora RAFAEL FELIPE CITA Prefeito GA IEL ESP Secretáyb Munici Arapongas, 04 de setembro de 2025. E • istração