| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5438 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Institui no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho e dá outras providências. |
| native_id | 5275 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Fica instituído no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho, com o objetivo de promover oportunidades de emprego, geração de renda e valorização social da pessoa idosa. Art. 22. São diretrizes do Programa: I - Promover a inclusão social e produtiva das pessoas idosas; II - Combater o preconceito etário no mercado de trabalho; III - Fomentar ações de qualificação profissional, capacitação e atualização tecnológica; IV - Estimular empresas a contratarem pessoas idosas, mediante incentivos ou parcerias; V - Valorizar o conhecimento, a experiência e a contribuição social dos idosos. Art. 32. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741/2003). Art. 42. O Poder Executivo poderá: I - Celebrar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino; II - Realizar feiras de empregabilidade, palestras e cursos voltados à capacitação da pessoa idosa; III - Estimular empresas a disponibilizarem vagas destinadas especificamente a idosos; IV - Promover campanhas educativas de conscientização sobre o valor da mão de obra idosa. Art. 52. As empresas que aderirem ao Programa poderão receber, na forma da regulamentação prevista na lei 4955/2021, o selo de Empresa Amiga do Idoso. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 23 / 09 / 2025 vido Art. 62. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 12 de setembro de 2025. Secret. Muni ES 'R DUA al de Ad E inistração RAFAEL FELIPE CITA Prefeito