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norma nº 5438/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5438 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N° 5.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Institui no Município de Arapongas o Programa Municipal 
de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de 
Trabalho e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. Fica instituído no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à 
Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho, com o objetivo de promover oportunidades de 
emprego, geração de renda e valorização social da pessoa idosa. 
Art. 22. São diretrizes do Programa: 
I - Promover a inclusão social e produtiva das pessoas idosas; 
II - Combater o preconceito etário no mercado de trabalho; 
III - Fomentar ações de qualificação profissional, capacitação e atualização tecnológica; 
IV - Estimular empresas a contratarem pessoas idosas, mediante incentivos ou parcerias; 
V - Valorizar o conhecimento, a experiência e a contribuição social dos idosos. 
Art. 32. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior 
a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741/2003). 
Art. 42. O Poder Executivo poderá: 
I - Celebrar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas, organizações não 
governamentais e instituições de ensino; 
II - Realizar feiras de empregabilidade, palestras e cursos voltados à capacitação da pessoa 
idosa; 
III - Estimular empresas a disponibilizarem vagas destinadas especificamente a idosos; 
IV - Promover campanhas educativas de conscientização sobre o valor da mão de obra idosa. 
Art. 52. As empresas que aderirem ao Programa poderão receber, na forma da 
regulamentação prevista na lei 4955/2021, o selo de Empresa Amiga do Idoso. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 23 / 09 / 2025 
vido 
Art. 62. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Arapongas, 12 de setembro de 2025. 
Secret. Muni 
ES 'R DUA 
al de Ad 
E 
inistração 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 

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