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norma nº 5439/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5439 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAltera a redação e acrescenta parágrafos no art. 22 da Lei 3.787/2010, que institui no Calendário Municipal o dia da Pessoa portadora de Deficiência.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N 2 5.439, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Altera a redação e acrescenta parágrafos no art. 22 da Lei 
3.787/2010, que institui no Calendário Municipal o dia da 
Pessoa portadora de Deficiência. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. Altera a redação do art. 22 da Municipal Lei n2 3.787, de 07 de julho de 2010, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22 O Poder Executivo Municipal, com a participação da A.P.D.A - Associação das 
Pessoas com Deficiência de Arapongas, organizará atividades que despertem à consciência da 
comunidade, em relação aos direitos e deveres das pessoas com de deficiência." 
Art. 22. Fica acrescido os parágrafos 12 ao 52 ao art. 22 da Lei Municipal n2 3.787/2010, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° (...) 
§12 Durante a semana do dia 21 haverá programação que deverá incluir atividades que 
visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades especificas de organização social e de políticas 
públicas para promover a inclusão social. 
§ 22. As atividades deverão ser desenvolvidas através de ações coletivas ou individuais, 
em ambientes públicos e/ou privados, com o objetivo de informar, envolver e mobilizar as pessoas 
sobre a importância da acessibilidade para as pessoas com deficiência. 
§ 32. Nestes eventos poderão ser realizados, apresentações culturais, debates, palestras e 
workshops, em comemoração à Semana Nacional de Luta pelos direitos das Pessoas com Deficiência. 
§ 42. Deverá ser incluído nas atividades propostas o tema referente à conscientização do 
uso de vagas de estacionamento para deficientes nas vias públicas e em quaisquer outros locais 
públicos ou privados. 
§ 52. Os eventos poderão ser realizados através de parcerias com Organizações 
Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura 
necessária à realização dos eventos. 
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 23 / 09 / 2025 
Servidor 
PER riNARTE 
Arapongas, 12 de setembro de 2025. 
RAFAEL FELIPE CITA 
niaipal de ministração Prefeito 

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