| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5439 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Altera a redação e acrescenta parágrafos no art. 22 da Lei 3.787/2010, que institui no Calendário Municipal o dia da Pessoa portadora de Deficiência. |
| native_id | 5276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N 2 5.439, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a redação e acrescenta parágrafos no art. 22 da Lei 3.787/2010, que institui no Calendário Municipal o dia da Pessoa portadora de Deficiência. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Altera a redação do art. 22 da Municipal Lei n2 3.787, de 07 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 O Poder Executivo Municipal, com a participação da A.P.D.A - Associação das Pessoas com Deficiência de Arapongas, organizará atividades que despertem à consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres das pessoas com de deficiência." Art. 22. Fica acrescido os parágrafos 12 ao 52 ao art. 22 da Lei Municipal n2 3.787/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° (...) §12 Durante a semana do dia 21 haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades especificas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social. § 22. As atividades deverão ser desenvolvidas através de ações coletivas ou individuais, em ambientes públicos e/ou privados, com o objetivo de informar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da acessibilidade para as pessoas com deficiência. § 32. Nestes eventos poderão ser realizados, apresentações culturais, debates, palestras e workshops, em comemoração à Semana Nacional de Luta pelos direitos das Pessoas com Deficiência. § 42. Deverá ser incluído nas atividades propostas o tema referente à conscientização do uso de vagas de estacionamento para deficientes nas vias públicas e em quaisquer outros locais públicos ou privados. § 52. Os eventos poderão ser realizados através de parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 23 / 09 / 2025 Servidor PER riNARTE Arapongas, 12 de setembro de 2025. RAFAEL FELIPE CITA niaipal de ministração Prefeito