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norma nº 5440/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5440 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.962, de 02 de março de 2012, que trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.440, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 
n2 3.962, de 02 de março de 2012, que 
trata da Política Municipal de Atendimento 
aos Direitos da Pessoa Com Deficiência e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Gerais 
Art. 12. O Art. 62 da Lei Municipal n2 3.962, de 02 de março de 2012, alterado 
pela Lei Municipal n2 5.117, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 6P Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA, órgão permanente, autônomo, paritário, consultivo, deliberativo e 
controlador da política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com 
deficiência, que será composto pelos seguintes membros: 
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e 
Desenvolvimento Urbano; 
V. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a 
Mulher e Pessoa Com Deficiência; 
VI. 03 (três) representantes de entidades ou movimentos populares, ligados à 
área de atendimento a pessoas com deficiência, eleitos mediante processo 
público e democrático organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência; 
VII. 02 (dois) representantes pessoas físicas com deficiência ou familiar de 
pessoa com deficiência, interessados em compor o Conselho, eleitos 
mediante processo público e democrático organizado pelo Conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência." 
Art.22. Fica revogado o inciso III do Art. 10 da Lei Municipal n2 3.962, de 02 de 
março de 2012. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Art. 32. O Art. 15 da Lei Municipal n° 3.962, de 02 de março de 2012, passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art.15. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com 
Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e 
administrativo para o funcionamento do Conselho." 
Art. 42. Fica alterado o §22 do artigo 24 da Lei Municipal n2 3.962, de 02 de 
março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 24. (...) 
§ 22. Para o exercício das funções de Secretário Executivo somente poderá 
ser indicado funcionário de carreira do Município, preferencialmente, com 
formação de nível superior em qualquer área. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 23 / 09 / 2025 Secret 
G 
Arapongas, 12 de setembro de 2025. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
CRIE 'ESP 
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TE 
nistração 
2 

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