| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.962, de 02 de março de 2012, que trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.440, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n2 3.962, de 02 de março de 2012, que trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 12. O Art. 62 da Lei Municipal n2 3.962, de 02 de março de 2012, alterado pela Lei Municipal n2 5.117, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6P Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão permanente, autônomo, paritário, consultivo, deliberativo e controlador da política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com deficiência, que será composto pelos seguintes membros: I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano; V. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência; VI. 03 (três) representantes de entidades ou movimentos populares, ligados à área de atendimento a pessoas com deficiência, eleitos mediante processo público e democrático organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII. 02 (dois) representantes pessoas físicas com deficiência ou familiar de pessoa com deficiência, interessados em compor o Conselho, eleitos mediante processo público e democrático organizado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência." Art.22. Fica revogado o inciso III do Art. 10 da Lei Municipal n2 3.962, de 02 de março de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Art. 32. O Art. 15 da Lei Municipal n° 3.962, de 02 de março de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor: "Art.15. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e administrativo para o funcionamento do Conselho." Art. 42. Fica alterado o §22 do artigo 24 da Lei Municipal n2 3.962, de 02 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. (...) § 22. Para o exercício das funções de Secretário Executivo somente poderá ser indicado funcionário de carreira do Município, preferencialmente, com formação de nível superior em qualquer área. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 23 / 09 / 2025 Secret G Arapongas, 12 de setembro de 2025. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito CRIE 'ESP io M TE nistração 2