| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de incisos ao Art. 195 da Lei nº 5.005, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre a aplicação da taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do solo. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.441, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão de incisos ao Art. 195 da Lei n2 5.005, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre a aplicação da taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do solo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1°. Ficam inseridos os incisos XVII e XVIII ao Art. 195 da Lei n2 5.005, de 29 de setembro de 2021, conforme segue: "Art. 195 XVII —Áreas cobertas destinadas a circulação de veículos; XVIII — Área coberta do pavimento destinado exclusivamente ao lazer, suas áreas complementares e de apoio. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 23 / 09 / 2025 Arapongas, 12 de setembro de 2025. RAFAEL FELIPE Cl A Prefeito FERNANDO AUGUSTO LPATO Secretário Mun. de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano