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norma nº 5441/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5441 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a inclusão de incisos ao Art. 195 da Lei nº 5.005, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre a aplicação da taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do solo.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.441, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a inclusão de incisos ao 
Art. 195 da Lei n2 5.005, de 29 de 
setembro de 2021, que trata sobre a 
aplicação da taxa de ocupação e 
coeficiente de aproveitamento do solo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 1°. Ficam inseridos os incisos XVII e XVIII ao Art. 195 da Lei n2 5.005, de 29 
de setembro de 2021, conforme segue: 
"Art. 195 
XVII —Áreas cobertas destinadas a circulação de veículos; 
XVIII — Área coberta do pavimento destinado exclusivamente ao lazer, suas áreas 
complementares e de apoio. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 23 / 09 / 2025 
Arapongas, 12 de setembro de 2025. 
RAFAEL FELIPE Cl A 
Prefeito 
FERNANDO AUGUSTO LPATO 
Secretário Mun. de Obras, Transportes e 
Desenvolvimento Urbano 

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