| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5443 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 12 da Lei Municipal nº 5.203, de 12 de junho de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.443, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 12 da Lei Municipal n2 5.203, de 12 de junho de 2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Fica alterada a redação do art. 12 da Lei Municipal n2 5.203, de 12 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do §19, do art. 2°, da Lei ng 3.536, de 18 de agosto de 2008, e em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil n°. MPPR0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, escriturar bem como liberar, definitivamente, os lotes de terras n° 191/0/12- E/F/17-195-A/143/1, com área de com área de 2.500,00 m2 e lote de terras 195- A/195-C/194/A-2-1, com área de 2.250 m2, matrículas ng 12.761 e 13.278A, ambos do 2° Serviço Registral de Arapongas, doado por meio da Lei Municipal ng. 2.860, de 19 de dezembro de 2001, à empreso MARCONI E MARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o ng 03.574.611/0001-31, estabelecido nesta cidade à Rua Jurutau ng 1.395, Parque Industrial II, nesta cidade, cuja apuração dos cumprimentos dos requisitos deu-se através do processo administrativo n°.23.903/2022." (N. R.) Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 01 / 10 / 2025 Arapongas, 22 de setembro de 2025. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito eccactLe-Uf2A--- CLAU A LOURDES BASSO MELGES LENS Secretária Mun. de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda _