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norma nº 5449/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5449 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n'. 5.019 de 08/11/2021, ia alteração Lei n° 5.146 de 06/12/2022, 2a alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3a alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N° 5.449, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
1 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial — Excesso de Arrecadação, no orçamento do 
Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as 
programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 
da Lei n'. 5.019 de 08/11/2021, ia alteração Lei n° 5.146 de 
06/12/2022, 2a alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3a
alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela 
Lei n° 5.366 de 12/12/2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
PRESENTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal n°. 
5.363 de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação no valor de RS 50.500,00 
(cinquenta mil e quinhentos reais). 
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS 
07.03 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência 
082420011.2.027/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 50.500,00 
Fonte de recurso 586 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no 
artigo 43, parágrafo 1°, inciso I. da Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 da 
fonte de recurso abaixo especificados: 
CODIGO 
41729510100 
ESPECIFICAÇÃO 
Transferências de estados destinadas à assistência social — principal / 
DELIBERAÇÃO N° 009/2024 - COEDE/PR 
FONTE DE RECURSO 1 
586 
Art. 3
0 - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1°, com recursos provenientes do 
excesso de arrecadação constante do artigo 2° do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas 
físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 
08/11/2021, ia alteração Lei n°5.146 de 06/12/2022, 20 alteração Lei n°5.285 de 14/12/2023 e 30 alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em 
cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. 
Art. 4° - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1°, com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação constante do artigo 2° e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° do presente decreto, serão compatibilizadas o 
montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no 
art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 01 / 10 / 2025 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
ENÁN RODRIGU S ANOEL 
retário Mun. de Planejamento e Orçathento 
Arapongas, 30 de setembro de 2025. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
ANEXO I 
LEI N° 5.449 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
PRINCIPAIS METAS 
2 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
..... 2022 2023 2024 2025 
03 UNIDADE: Funda Municipal as Pessoas Portadoras de 
Deficiência 
. 
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇW— ASSISTENCIA AO PORTADOR DE 
DEFICIÊNCIA 
242 
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E 
PROMOÇÃO SOCIAL 
2.027 Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Apoio á Pessoa 
Portadora de Deficiência 
Fonte de recurso 586 - valor suplementado 
3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material pmanente R$ 1,00 - - - 50.500 
Principais serviços e ou produtos 
00001 Prestar suporte técnico e apoio administrativo ao Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, buscando 
a garantia do exercício dos direitos fundamentais à pessoa 
com deficiência 
Custeio 
Mantido 
- - - - 
Houve aumento da meta física 
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
PRINCIPAIS METAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025 
03 UNIDADE: Fundo Municipal as Pessoas Portadoras de Deficiência 
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL 
242 SUBFUNÇAO: ASSISTÊNCIAA0 PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 
2.027 Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Apoio á Pessoa Portadora de 
Deficiência 
Fonte de recurso 586 - valor suplementado 
- 
3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 1,00 50.500 
Principais serviços e ou produtos 
00001 Prestar suporte técnico e apoio administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência, buscando a garantia do exercício dos direitos 
fundamentais à pessoa com deficiência 
Custeio Mantido - 
Houve aumento da meta física , 

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