| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5452 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Comerciário e a Semana Municipal do Comerciário no Município de Arapongas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N. 5.452, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Comerciário e a Semana Municipal do Comerciário no Município de Arapongas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Fica instituído no Município de Arapongas o Dia Municipal do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, em consonância com a data nacional já celebrada pela categoria. Art. 22 Fica também instituída a Semana Municipal do Comerciário, a ser realizada anualmente na semana em que recair o Dia Municipal do Comerciário, destinada à valorização, integração e reconhecimento dos trabalhadores do comércio local. Art. 32 Durante a Semana Municipal do Comerciário, o Poder Público poderá apoiar e incentivar, em parceria com sindicatos, associações comerciais, entidades representativas e iniciativa privada, a realização de: I — campanhas de valorização do trabalho comerciário; II — atividades educativas, culturais e sociais; III — eventos voltados à saúde, lazer e bem-estar dos comerciários; IV — ações de estímulo à integração entre comerciantes, comerciários e comunidade. Art. 42 As comemorações instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Arapongas. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 08 / 10 / 2025 Secre Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ABRIEL E rio Mun ER DUART ai de Admin stração Arapongas, 07 de outubro de 2025. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito 1