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norma nº 5452/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5452 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Comerciário e a Semana Municipal do Comerciário no Município de Arapongas, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N. 5.452, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
Institui o Dia Municipal do Comerciário e a 
Semana Municipal do Comerciário no 
Município de Arapongas, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. Fica instituído no Município de Arapongas o Dia Municipal do Comerciário, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, em consonância com a data nacional já celebrada pela 
categoria. 
Art. 22 Fica também instituída a Semana Municipal do Comerciário, a ser realizada 
anualmente na semana em que recair o Dia Municipal do Comerciário, destinada à valorização, integração 
e reconhecimento dos trabalhadores do comércio local. 
Art. 32 Durante a Semana Municipal do Comerciário, o Poder Público poderá apoiar e 
incentivar, em parceria com sindicatos, associações comerciais, entidades representativas e iniciativa 
privada, a realização de: 
I — campanhas de valorização do trabalho comerciário; 
II — atividades educativas, culturais e sociais; 
III — eventos voltados à saúde, lazer e bem-estar dos comerciários; 
IV — ações de estímulo à integração entre comerciantes, comerciários e comunidade. 
Art. 42 As comemorações instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Arapongas. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 08 / 10 / 2025 
Secre 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ABRIEL E 
rio Mun 
ER DUART 
ai de Admin stração 
Arapongas, 07 de outubro de 2025. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
1 

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