| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5455 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.797, de 25 de maio de 2001, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, para adequação às normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e dá outras providências. |
| native_id | 5297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2. 5.455, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n2 2.797, de 25 de maio de 2001, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, para adequação às normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná — AGEPAR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E Lu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Ficam incluídos os incisos XVII, XVIII e XIX no artigo 22 da Lei Municipal n9 2.797/2001, com a seguinte redação: "Art. 2°. (...) XVII — definir diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA); XVIII — acompanhara execução financeira e orçamentária do FMSBA; XIX — fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do FMSBA, em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental." Art. 22. Fica incluída a alínea "r" no artigo 42 da Lei Municipal n2 2.797/2001, com a seguinte redação: contrário. "Art. 42. (...) r) um representante da sociedade civil ligado direta ou indiretamente ao setor de saneamento básico, com atuação no Município de Arapongas." Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Arapongas, 21 de outubro de 2025 ARTE RAFAEL FELIPE CITA ministração Prefeito sEcitrrARIA FX cu IV/ Publicação I ega! FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 22 / 10 / 2025