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norma nº 5455/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5455 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.797, de 25 de maio de 2001, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, para adequação às normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2. 5.455, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n2 2.797, de 
25 de maio de 2001, que cria o Conselho Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, para 
adequação às normativas da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Paraná — AGEPAR, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E Lu, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Ficam incluídos os incisos XVII, XVIII e XIX no artigo 22 da Lei Municipal n9
2.797/2001, com a seguinte redação: 
"Art. 2°. (...) 
XVII — definir diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA); 
XVIII — acompanhara execução financeira e orçamentária do FMSBA; 
XIX — fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do FMSBA, em 
conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e 
Ambiental." 
Art. 22. Fica incluída a alínea "r" no artigo 42 da Lei Municipal n2 2.797/2001, com a 
seguinte redação: 
contrário. 
"Art. 42. (...) 
r) um representante da sociedade civil ligado direta ou indiretamente ao 
setor de saneamento básico, com atuação no Município de Arapongas." 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
Arapongas, 21 de outubro de 2025 
ARTE RAFAEL FELIPE CITA 
ministração Prefeito sEcitrrARIA FX cu IV/ 
Publicação I ega! 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 22 / 10 / 2025 

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