| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5456 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.456, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 1 Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial — Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 08/11/2021. 13 alteração Lei n° 5.146 de 06/12/2022. 23 alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 33 alteração lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei n°5.366 de 12/12/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO APRESENTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal n°. 5.363, de 04 oe dezembro de 2024. para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial — Anulação parcial das dotações no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais). 01.00 — CÂMARA MUNICIPAL 01 01 — Câmara Municipal '..)::, •!0001.2.001/3.3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais RS 5 000.00 Fonte de recurso 001 Art. 20 - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no zitigo 43, parágrafo 1', inciso III, da Lei Federal n°. 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentárias, a saber: 01.00 — CÂMARA MUNICIPAL 17.01 — Câmara Municipal 10001 2 001/3 3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Juridica RS 5 000.00 Fonte de recurso 001 Art. r - Em n decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1', e redução do artigo 2" da yr:sente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercicio de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 08/11/2021, 1a alteração Lei n° 5.146 de 06/12/2022. 23 alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3° alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00 Art. 4° Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1°, com anulação parcial constante do artigo 2° e r.iii razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° da presente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas iisicas programadas para o exercido de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 24 de 16/07;2024, alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5 0 da Lei Complementar sob n° 101/00 Art.5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 22 / 10 / 2025 RAFAEL FELIPE CITA Prefeito RENAN.R6DRIC.'?13 S MANOÉ Secretário Mun. de Planejamento e Orçamento Arapongas, 21 de outubro de 2025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ANEXO I LEI N° 5.456, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ÓRGÃO: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL PRINCIPAIS METAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025 )1 UNIDADE: Câmara Municipal )1 FUNÇAO: LEGISLATIVA )31 SUBFUNÇA LEGISLATIVA )001 PROGRAMA: AÇKO DO PODER LEGISLATIVO ?..001 Ação: Manutenção das Atividades Legislativas Fonte de recurso 001 - valor suplementado 3.3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 1,00 - - - 5.000 Fonte de recurso 001 - valor reduzido 3.3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 1,00 - - - 5.000 - - )0001 Principais serviços e ou produtos Aprimorar os métodos de fiscalização financeira, - - orçamentária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal Programa Desenvolvido Houve alteração da meta física ÓRGÃO: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL PRINCIPAIS METAS C 01 01 03 00 2.0 GO )DIGO ESPECIFICAÇAO UNIDADE 2025 )1 UNIDADE: Câmara Municipal _ FUNÇÃO: LEGISLATIVA SUBFUNÇAO: AÇA() LEGISLATIVA PROGRAMA: AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 01 Ação: Manutenção das Atividades Legislativas Fonte de recurso 001 - valor suplementado 3.3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 1,00 5.000 _. )01 Fonte de recurso 001 - valor reduzido 3.3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica R$ 1,00 5.000 Principais serviços e ou produtos Aprimorar os métodos de fiscalização financeira, orçamentária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal Programa Desenvolvido - Houve alteração da meta física