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norma nº 5456/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5456 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N° 5.456, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
1 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial — Anulação parcial das dotações, no 
orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 
e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 
2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 08/11/2021. 13 alteração Lei n°
5.146 de 06/12/2022. 23 alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 
33 alteração lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela 
Lei n°5.366 de 12/12/2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
APRESENTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal n°. 
5.363, de 04 oe dezembro de 2024. para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial — Anulação parcial das dotações no valor de RS 
5.000,00 (cinco mil reais). 
01.00 — CÂMARA MUNICIPAL 
01 01 — Câmara Municipal 
'..)::, •!0001.2.001/3.3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais RS 5 000.00 
Fonte de recurso 001 
Art. 20 - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no 
zitigo 43, parágrafo 1', inciso III, da Lei Federal n°. 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentárias, a saber: 
01.00 — CÂMARA MUNICIPAL 
17.01 — Câmara Municipal 
10001 2 001/3 3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Juridica RS 5 000.00 
Fonte de recurso 001 
Art. r - Em n decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1', e redução do artigo 2" da 
yr:sente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercicio de 2025 nas ações 
orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 08/11/2021, 1a alteração Lei n° 5.146 de 06/12/2022. 23
alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3° alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei 
Complementar sob n° 101/00 
Art. 4° Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1°, com anulação parcial constante do artigo 2° e 
r.iii razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° da presente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas 
iisicas programadas para o exercido de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 
24 de 16/07;2024, alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5
0
da Lei Complementar sob n° 101/00 
Art.5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 22 / 10 / 2025 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
RENAN.R6DRIC.'?13 S MANOÉ 
Secretário Mun. de Planejamento e Orçamento 
Arapongas, 21 de outubro de 2025. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
ANEXO I 
LEI N° 5.456, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
ÓRGÃO: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 
PRINCIPAIS METAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025 
)1 UNIDADE: Câmara Municipal 
)1 FUNÇAO: LEGISLATIVA 
)31 SUBFUNÇA LEGISLATIVA 
)001 PROGRAMA: AÇKO DO PODER LEGISLATIVO 
?..001 Ação: Manutenção das Atividades Legislativas 
Fonte de recurso 001 - valor suplementado 
3.3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 1,00 - - - 5.000 
Fonte de recurso 001 - valor reduzido 
3.3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - Pessoa Jurídica 
R$ 1,00 - - - 5.000 
- - 
)0001 
Principais serviços e ou produtos 
Aprimorar os métodos de fiscalização financeira, - - 
orçamentária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal 
Programa 
Desenvolvido 
Houve alteração da meta física 
ÓRGÃO: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 
PRINCIPAIS METAS 
C 
01 
01 
03 
00 
2.0 
GO 
)DIGO ESPECIFICAÇAO UNIDADE 2025 
)1 
UNIDADE: Câmara Municipal _ 
FUNÇÃO: LEGISLATIVA 
SUBFUNÇAO: AÇA() LEGISLATIVA 
PROGRAMA: AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 
01 Ação: Manutenção das Atividades Legislativas 
Fonte de recurso 001 - valor suplementado 
3.3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 1,00 5.000 
_. 
)01 
Fonte de recurso 001 - valor reduzido 
3.3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Juridica 
R$ 1,00 5.000 
Principais serviços e ou produtos 
Aprimorar os métodos de fiscalização financeira, orçamentária, com base na Lei 
de Responsabilidade Fiscal 
Programa 
Desenvolvido 
- 
Houve alteração da meta física 

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