| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5459 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.459, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadoria dos Servidores de Arapongas — IPPASA transmitir as suas sessões colegiadas por meio de áudio visual, em tempo real e pela internet. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Esta Lei dispõe sobre a transmissão audiovisual, em tempo real, pela internet, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Previdência — CPM, do Conselho Fiscal — CF, do Comitê de Investimento — COMIN e da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas — IPPASA, bem como sobre a gravação e disponibilização dessas reuniões nas redes sociais oficiais do Instituto (YouTube e Facebook). Parágrafo único. Submetem-se às disposições desta Lei, ainda, as reuniões das comissões permanentes e temporárias do IPPASA, bem como eventos e cursos de interesse dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aposentados e beneficiários vinculados ao Instituto. Art. 2°. O IPPASA, as autarquias e os demais órgãos mencionados no art. 12 ficam obrigados a transmitir, por meio audiovisual e em tempo real, todas as reuniões deliberativas relacionadas aos interesses dos servidores. § 12 A transmissão poderá ocorrer por meio das páginas ou perfis oficiais do Instituto em redes sociais, devendo ser acompanhada da disponibilização das respectivas atas. § 22 O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, independentemente de cadastro ou autenticação. Art. 39. As gravações das transmissões deverão ser armazenadas pelo IPPASA, em meio magnético ou virtual, pelo prazo mínimo de cinco anos. Parágrafo único. Aplicam-se às informações armazenadas as disposições da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 07 / 11 / 2025 Servidor RTE ministração Arapongas, 04 de novembro de 2025. IPE CITA Prefeito