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norma nº 5459/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5459 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N° 5.459, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Instituto 
de Previdência, Pensões e Aposentadoria dos 
Servidores de Arapongas — IPPASA transmitir 
as suas sessões colegiadas por meio de áudio 
visual, em tempo real e pela internet. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. Esta Lei dispõe sobre a transmissão audiovisual, em tempo real, pela internet, das 
reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Previdência — CPM, do Conselho Fiscal — 
CF, do Comitê de Investimento — COMIN e da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, Pensões e 
Aposentadorias dos Servidores de Arapongas — IPPASA, bem como sobre a gravação e disponibilização 
dessas reuniões nas redes sociais oficiais do Instituto (YouTube e Facebook). 
Parágrafo único. Submetem-se às disposições desta Lei, ainda, as reuniões das comissões 
permanentes e temporárias do IPPASA, bem como eventos e cursos de interesse dos servidores públicos 
titulares de cargo efetivo, aposentados e beneficiários vinculados ao Instituto. 
Art. 2°. O IPPASA, as autarquias e os demais órgãos mencionados no art. 12 ficam obrigados 
a transmitir, por meio audiovisual e em tempo real, todas as reuniões deliberativas relacionadas aos 
interesses dos servidores. 
§ 12 A transmissão poderá ocorrer por meio das páginas ou perfis oficiais do Instituto em 
redes sociais, devendo ser acompanhada da disponibilização das respectivas atas. 
§ 22 O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, independentemente de 
cadastro ou autenticação. 
Art. 39. As gravações das transmissões deverão ser armazenadas pelo IPPASA, em meio 
magnético ou virtual, pelo prazo mínimo de cinco anos. 
Parágrafo único. Aplicam-se às informações armazenadas as disposições da Lei n° 12.527, 
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 07 / 11 / 2025 
Servidor 
RTE 
ministração 
Arapongas, 04 de novembro de 2025. 
IPE CITA 
Prefeito 

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