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norma nº 5461/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5461 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E ISSQN DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.461, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO 
PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E 
ISSQN DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez 
por cento) da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos 
(IPTU/TSU), Taxa de Verificação de Funcionamento regular de estabelecimentos de 
produção, comércio, indústria e de prestação de serviços, bem como de ISSQN de 
Profissionais qualificados, para o exercício de 2026. 
Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Arapongas, 27 de novembro de 2025. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
SEC:RE 1M:iA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
ro 02 / 12 / 2025 
I EL 
unicipal de 
Servidor 

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