| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5464 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.464, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 1 Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação, no orçamento do Municipio de Arapongas, para o exercicio de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei n°. 5.019 de 08/11/2021, 1' alteração Lei n° 5.146 de 06/12/2022, 2' alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3' alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei n°5.366 de 12/12/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Le; Municipal n° 5 362 de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação no valor de RS 198.000.00 (cento e noventa e oito mil reais) 20.00 - SECRETARIA MUN POLiT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE 20.01 - Manutenção dos Serv. Secr.de Politicas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência 144220011 1.032/3 3.3 50 43 00 - Subvenções sociais RS 198.000 00 Fonte de recurso 678 Art. 2° - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43. parágrafo 1°. inciso I. da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/1964. proveniente de excesso de arrecadação do exercicio de 2025 da fonte de recurso abaixo especificados. CODIGO 41719990101 1 Outras transferências de recursos da união e de suas entidades — principal / Emenda Individual n° 2025.40560004-Pedro Lupion - Transferência Especial ESPECIFICAÇAO FONTE DE RECURSO 678 Art. 3°- Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1°. com recursos provenientes do excess3 de arrecadação constante do artigo 2° da presente lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das melas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plunanual 2022 a 2025 da Lei n°. 5 019 de 08/11/2021. 18 alteração Lei n°5.146 de 06/12/2022, 28 alteração Lei n°5.285 de 14/12/2023 e 3' alteração Lei n° 5 367 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob ri. 101/00. Art. 4° - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1°, com recursos provenientes de excesso de arrecadação constante do artigo 2° e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° da presente lei, serão compatibllizadas o montante das despesas e parte das metas fisicas programadas para o exercicio de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias cie 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024. alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no art. 5° da !e. Complementar sob n° 101/00 Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário RENAN RODRIGUES MA EL Secretário Mun de Planejament e Orçamento SICREIARIA IXICU1IVA Publicação legil FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 05 / 12 / 2025 Arapongas, 04 de dezembro de 2075 RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Servidor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 1stado do Paraná ANEXO I LEI N° 5.464, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLlT. PÚBL. PIA MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE PRINCIPAIS METAS CODIGO .-61 . ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiéncia 14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania 422 SUBFUNQAO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROMOLÇA0 SOCIAL 1.032 Ação: Apoio às Familias Cuidadoras e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Outras Deficiências Fonte de recurso 678 — valor suplementado 3.3.350.4300 - Subvenções sociais Principais serviços e ou produtos RS 1.00 - - 198.000,00 00001 00002 00003 00004 Apoio continuado às famílias cuidadoras: Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas atendidas, Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orentação e acompanhamento. Promoção da inclusão social e redução de desigualdades. Atividades Mantidas - - - - ---- Houve aumento da meta fisica PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS I.:stado do Paraná ANEXO II LEI N° 5.464, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 ORGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLiT. PÚBL. PIA MULHER E PESSOA COM DEFIC. SEMUPE PRINCIPAIS METAS è-ODIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência 14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania 2025 422 SUBFUNÇAO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROMOLÇA0SOCIAL 1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Outras Deficiências Fonte de recurso 678 — valor suplementado 3.3.3 50.43.00 - Subvenções sociais Princi ais serviços e ou produtos 00001 Apoio continuado às famílias cuidadoras, 00002 Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas atendidas; 00003 Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento: 00004 Promoção da inclusão social e redução de desigualdades. Houve aumento _ da meta física _ RS 1,00 Atividades Mantidas 198.000,00