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norma nº 5464/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5464 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N° 5.464, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
1 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Especial — Excesso de Arrecadação, no orçamento do 
Municipio de Arapongas, para o exercicio de 2025 e a ajustar as 
programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da 
Lei n°. 5.019 de 08/11/2021, 1' alteração Lei n° 5.146 de 
06/12/2022, 2' alteração Lei n° 5.285 de 14/12/2023 e 3' 
alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025. Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela 
Lei n°5.366 de 12/12/2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A 
PRESENTE LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Le; Municipal n° 5 362 
de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial — Excesso de Arrecadação no valor de RS 198.000.00 (cento 
e noventa e oito mil reais) 
20.00 - SECRETARIA MUN POLiT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE 
20.01 - Manutenção dos Serv. Secr.de Politicas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência 
144220011 1.032/3 3.3 50 43 00 - Subvenções sociais RS 198.000 00 
Fonte de recurso 678 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 
43. parágrafo 1°. inciso I. da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/1964. proveniente de excesso de arrecadação do exercicio de 2025 da fonte de 
recurso abaixo especificados. 
CODIGO 
41719990101 1
Outras transferências de recursos da união e de suas entidades — principal / 
Emenda Individual n° 2025.40560004-Pedro Lupion - Transferência Especial 
ESPECIFICAÇAO FONTE DE RECURSO 
678 
Art. 3°- Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1°. com recursos provenientes do excess3 
de arrecadação constante do artigo 2° da presente lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das melas físicas 
programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plunanual 2022 a 2025 da Lei n°. 5 019 de 
08/11/2021. 18 alteração Lei n°5.146 de 06/12/2022, 28 alteração Lei n°5.285 de 14/12/2023 e 3' alteração Lei n° 5 367 de 12/12/2024, em 
cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob ri. 101/00. 
Art. 4° - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1°, com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação constante do artigo 2° e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° da presente lei, serão compatibllizadas o montante 
das despesas e parte das metas fisicas programadas para o exercicio de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias cie 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024. alterada pela Lei n° 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no art. 5° da !e. 
Complementar sob n° 101/00 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
RENAN RODRIGUES MA EL 
Secretário Mun de Planejament e Orçamento 
SICREIARIA IXICU1IVA 
Publicação legil 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 05 / 12 / 2025 
Arapongas, 04 de dezembro de 2075 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
Servidor 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
1stado do Paraná 
ANEXO I 
LEI N° 5.464, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLlT. PÚBL. PIA MULHER E PESSOA COM DEFIC. — SEMUPE 
PRINCIPAIS METAS 
CODIGO 
.-61 . 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025 
UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiéncia 
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania 
422 SUBFUNQAO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E 
PROMOLÇA0 SOCIAL 
1.032 Ação: Apoio às Familias Cuidadoras e Pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista e Outras Deficiências 
Fonte de recurso 678 — valor suplementado 
3.3.350.4300 - Subvenções sociais 
Principais serviços e ou produtos 
RS 1.00 - - 
198.000,00 
00001 
00002 
00003 
00004 
Apoio continuado às famílias cuidadoras: 
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas 
atendidas, 
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orentação 
e acompanhamento. 
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades. 
Atividades 
Mantidas 
- - - 
- ----
Houve aumento da meta fisica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
I.:stado do Paraná 
ANEXO II 
LEI N° 5.464, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
ORGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLiT. PÚBL. PIA MULHER E PESSOA COM DEFIC. SEMUPE 
PRINCIPAIS METAS 
è-ODIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher 
e Pessoa com Deficiência
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania
2025 
422 SUBFUNÇAO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROMOLÇA0SOCIAL 
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista e Outras Deficiências 
Fonte de recurso 678 — valor suplementado
3.3.3 50.43.00 - Subvenções sociais 
Princi ais serviços e ou produtos
00001 Apoio continuado às famílias cuidadoras, 
00002 Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas atendidas; 
00003 Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento: 
00004 Promoção da inclusão social e redução de desigualdades. 
Houve aumento _ da meta física _ 
RS 1,00 
Atividades 
Mantidas 
198.000,00 

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