| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5468 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.468, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Art. 19 da Lei Municipal n° 5.216, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. O Art. 1° da Lei Municipal n2 5.216, de 05 de julho de 2023, alterada pela Lei n° 5.437, de 04 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, órgão permanente e paritário, com caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal dos Direitos da Mulher, que será composto pelas seguintes conselheiros, bem como respectivas suplentes: I - Representantes Governamentais: a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (urna) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública; e, d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, frabalho e Renda; e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência; e, f) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde. II — 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, escolhidas dentre organizações da sociedade civil legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Arapongas, sendo, preferencialmente: a) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente por entidade; b) Membros cuja finalidade estatutária esteja relacionada á promoção, defesa ou atendimento dos direitos das mulheres ou, quando houver pertinência temática, dos direitos das pessoas com deficiência. § 12. A seleção das entidades será realizada por meio de edital de chamamento público, publicado até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato do colegiado. Após a análise das inscrições, caberá ao Plenário do COMDIM deliberar sobre a habilitação das entidades aptas. Concluído esse processo, a relação das entidades habilitadas será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, para fins de nomeação das respectivas representantes titulares e suplentes por meio de decreto; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná § 2°. Havendo número superior a 06 (seis) entidades habilitadas, a escolha será realizada mediante votação entre as entidades inscritas, em assembleia convocado especificamente para esse fim; § 32. A não indicação de representante titular e suplente pela entidade habilitada, quando formalmente requisitada pela SEMUPE para fins de nomeação pelo Poder Executivo, implicará a perda da vaga e a consequente substituição pela entidade seguinte mais votada ou classificada na ordem de sucessão prevista no edital." Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 19/12/2025 Servid ra Arapongas, 17 de dezembro de 2025. RAFAEL FELIPE Cl A Prefeito TE ist ração