| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5469 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de dezembro de 2012 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Hstado do Paraná LEI N. 5.469, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração do art. 22 da Lei Municipal n° 4.062, de 04 de dezembro de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12 - Fica prorrogado o prazo para edificação de uma área de 300m2, previsto no artigo 22 da Lei Municipal n° 4.062, de 04 de dezembro de 2012, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 17 de dezembro de 2025. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito 6,c,v,i,(9- CLAUDIA LOURDES BASSO MELGES LENS Secretária Mun. de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 19 / 12 / 2025