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norma nº 5469/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5469 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Hstado do Paraná 
LEI N. 5.469, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre alteração do art. 22 da Lei 
Municipal n° 4.062, de 04 de dezembro 
de 2012 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12 - Fica prorrogado o prazo para edificação de uma área de 300m2, 
previsto no artigo 22 da Lei Municipal n° 4.062, de 04 de dezembro de 2012, por mais 24 
(vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Arapongas, 17 de dezembro de 2025. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
6,c,v,i,(9-
CLAUDIA LOURDES BASSO MELGES LENS 
Secretária Mun. de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 19 / 12 / 2025 

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