| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5470 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro para custeio parcial do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Arapongas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N. 5.470, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro para custeio parcial do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Arapongas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1° - O art. 19 da Lei Municipal n9. 4.317, de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19-. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio financeiro no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para cada passageiro econômico transportado, a fim de custear o Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, visando a manutenção da modicidade do valor da tarifa de ônibus urbano e à preservação do equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Concessão de Transporte Coletivo Municipal, serviço público de natureza essencial em vigor. (N.R.) Parágrafo Único — O limite máximo do subsídio mensal custeado pelo município, será atualizado anualmente, mediante Decreto Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira anual. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secre BRIEL ER DUAR do Mu ipal de Admini tração Arapongas, 23 de dezembro de 2025. RAFAEL FELIPE CIT Prefeito SECRETARIA EXI. CU I RiA Publicação Legal DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 23 / 12 / 2025 FOLHA DE LONDRINA Em 24 / 12 / 2025