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norma nº 5470/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5470 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro para custeio parcial do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Arapongas, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N. 5.470, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro 
para custeio parcial do Serviço de Transporte 
Coletivo Público de Passageiros do Município 
de Arapongas, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 1° - O art. 19 da Lei Municipal n9. 4.317, de 06 de novembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 19-. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio 
financeiro no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para cada 
passageiro econômico transportado, a fim de custear o Serviço de Transporte 
Coletivo Público de Passageiros, visando a manutenção da modicidade do valor 
da tarifa de ônibus urbano e à preservação do equilíbrio econômico financeiro 
do Contrato de Concessão de Transporte Coletivo Municipal, serviço público de 
natureza essencial em vigor. (N.R.) 
Parágrafo Único — O limite máximo do subsídio mensal custeado pelo município, 
será atualizado anualmente, mediante Decreto Municipal, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira anual. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Secre 
BRIEL ER DUAR 
do Mu ipal de Admini tração 
Arapongas, 23 de dezembro de 2025. 
RAFAEL FELIPE CIT 
Prefeito 
SECRETARIA EXI. CU I RiA 
Publicação Legal 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 23 / 12 / 2025 
FOLHA DE LONDRINA 
Em 24 / 12 / 2025 

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