br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 5471/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5471 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre autorização para a lavratura da Escritura Definitiva pelo Município de Arapongas à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., do lote de terras nº 200-6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id5313

Originating matéria

matéria 9511 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
lei 23 / 12 / 2025 
FOLHA DE LONDRINA 
Em 24 / 12 / 2025 
Servidor 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N. 5.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre autorização para a lavratura da 
Escritura Definitiva pelo Município de Arapongas à 
empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., do 
lote de terras n2 200-6, com área de com área de 
7.016,32 m2, matrícula n9 45.848, do 2° Serviço 
Registrai de Arapongas, em cumprimento ao Termo 
de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos 
autos de Inquérito Civil n2. MPPR-0008.10.000078-8, 
firmado junto ao Ministério Público do Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do §12, do art. 22, da 
Lei n2 3.536, de 18 de agosto de 2008, e em cumprimento ao Termo de Compromisso de 
Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil n2. M PPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao 
Ministério Público do Estado do Paraná, escriturar bem como liberar, definitivamente, o lote de 
terras n° 200-6, com área de com área de 7.016,32 m2, matrícula n2 45.848, do 22 Serviço Registrai 
de Arapongas, doado por meio da Lei Municipal n2. 1.673, de 01 de fevereiro de 1990, à empresa 
INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n2
60.853.561/0001-65, estabelecida nesta cidade, cuja apuração dos cumprimentos dos requisitos deu￾se através do processo administrativo n2. 9809/2008. 
Art. 22 - Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura 
Definitiva, bem como baixará Decreto que será instrumento hábil de liberação para averbação junto 
ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 79 da Lei n° 3.536, 
de 18 de agosto de 2008. 
contrário. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Arapongas, 23 de dezembro de 2025. 
ea,Gtot( a. P3 w yv,_ 
DIA LOURDES BASSO MELGES LENS RAFAEL FELIPE CITA 
Secretária Mun. de Desenvolvimento, Prefeito 
Inovação, Trabalho e Renda 

open original →