| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5471 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a lavratura da Escritura Definitiva pelo Município de Arapongas à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., do lote de terras nº 200-6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências. |
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SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal DIÁRIO DO MUNICÍPIO lei 23 / 12 / 2025 FOLHA DE LONDRINA Em 24 / 12 / 2025 Servidor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N. 5.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a lavratura da Escritura Definitiva pelo Município de Arapongas à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., do lote de terras n2 200-6, com área de com área de 7.016,32 m2, matrícula n9 45.848, do 2° Serviço Registrai de Arapongas, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil n2. MPPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do §12, do art. 22, da Lei n2 3.536, de 18 de agosto de 2008, e em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil n2. M PPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, escriturar bem como liberar, definitivamente, o lote de terras n° 200-6, com área de com área de 7.016,32 m2, matrícula n2 45.848, do 22 Serviço Registrai de Arapongas, doado por meio da Lei Municipal n2. 1.673, de 01 de fevereiro de 1990, à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n2 60.853.561/0001-65, estabelecida nesta cidade, cuja apuração dos cumprimentos dos requisitos deuse através do processo administrativo n2. 9809/2008. Art. 22 - Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura Definitiva, bem como baixará Decreto que será instrumento hábil de liberação para averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 79 da Lei n° 3.536, de 18 de agosto de 2008. contrário. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Arapongas, 23 de dezembro de 2025. ea,Gtot( a. P3 w yv,_ DIA LOURDES BASSO MELGES LENS RAFAEL FELIPE CITA Secretária Mun. de Desenvolvimento, Prefeito Inovação, Trabalho e Renda