| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5473 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.473, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12 - Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis n°. 4.450, 4.452 e 4.453, todas de 25 de janeiro de 2016, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie, em 5,00% (cinco por cento), com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de dezembro de 2025. Parágrafo único — A revisão de que trata o caput deste artigo é extensiva aos servidores da Fundação Educacional de Arapongas — FEA; aos cargos de emprego público; aos Servidores do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas - IPPASA e aos proventos e pensões dos servidores inativos do Município, cujo benefício tenha sido concedido com paridade, na forma da Lei, bem como àqueles que percebem o piso mínimo remuneratório municipal fixado pela Lei Municipal n2. 4.873, de 19 de fevereiro de 2020. Art. 22 - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, se necessários, na forma da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, desde que obedecidos os limites constitucionais impostos para despesas de pessoal. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 28 / 01 / 2026 N. Servido Secr M nicipaide RTE dministração Arapongas, 27 de janeiro de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito