| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5474 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.474, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12 - Ficam revisados os valores dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal decorrente da Resolução n2 320/2022, e Lei Municipal 5.161/2022, em 5,00% (cinco por cento), com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de dezembro de 2025. Art. 22. A revisão prevista nesta Lei é estendida ao anuênio de aposentadoria ou direito a ela relacionado. Art. 32. Os recursos para provimento da revisão e reajuste de que trata esta Lei são aqueles já consignados no Orçamento vigente e relativo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 28 / 01 / 2026 Arapongas, 27 de janeiro de 2026. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito TE inistração