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norma nº 5474/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5474 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.474, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a reposição inflacionária dos 
vencimentos, funções gratificadas, proventos 
e pensões dos servidores ativos e inativos do 
Poder Legislativo, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12 - Ficam revisados os valores dos vencimentos e funções gratificadas dos 
servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal decorrente da Resolução n2
320/2022, e Lei Municipal 5.161/2022, em 5,00% (cinco por cento), com efeitos a partir de 1° 
de janeiro de 2026, calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de dezembro de 
2025. 
Art. 22. A revisão prevista nesta Lei é estendida ao anuênio de aposentadoria ou 
direito a ela relacionado. 
Art. 32. Os recursos para provimento da revisão e reajuste de que trata esta Lei 
são aqueles já consignados no Orçamento vigente e relativo ao Poder Legislativo Municipal. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 28 / 01 / 2026 
Arapongas, 27 de janeiro de 2026. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
TE 
inistração 

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