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norma nº 5475/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5475 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaInstitui pagamento de Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Arapongas, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.475jDE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Institui pagamento de Gratificação Especial aos 
Enfermeiros, responsáveis por equipes da 
Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de 
Arapongas, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12 - Fica instituída, no âmbito do Município de Arapongas, a Gratificação Especial aos 
Enfermeiros, que atuam corno responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com base 
nas atribuições e funções específicas do exercício da profissão. 
Art. 22. A Responsabilidade Técnica conferida aos Enfermeiros será atribuída em conformidade 
com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e pelo Conselho Regional 
de Enfermagem (COREN), observando-se a legislação vigente da profissão. 
Art. 32. Constituem atribuições aos Enfermeiros responsáveis por equipes da Estratégia Saúde 
da Família (FSF): 
1. Planejar, gerir e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe da ESF; 
il. Assegurar o cumprimento dos protocolos clínicos, diretrizes e normas técnicas 
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como monitorar, avaliar e ser corresponsável pelos indicadores de qualidade e 
desempenho relacionados ao Programa Saúde da Família e por outras metas 
estipuladas pelo Ministério da Saúde; 
III. Coordenar a atuação da equipe multiprofissionai, promovendo a integração e a 
supervisão das atividades realizadas; 
IV. Zelar pela qualidade, segurança e resolutividade dos serviços prestados à população 
no âmbito da atenção primária; 
V. Promover capacitaçâo e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da equipe de 
saúde, e realização de reuniões de equipe para alinhamento das ações de estratégias 
em saúde. 
Art. 42. Aos Enfermeiros que atuam como responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da 
Família (ESF), será concedido o pagamento de gratificação especial correspondente a 20% (vinte por 
cento) sobre o salário base inicial do cargo, em reconhecimento às responsabilidades específicas 
atribuídas ao exercício da função. 
§ 12 O pagamento da referida gratificação estará condicionado ao cumprimento dos indicadores 
de qualidade e desempenho relacionados ao Programa Saúde da Família,, e por outras metas estipuladas 
pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; 
§ 22 Não se concederá gratificação especial durante o mês de referência para a concessão, aos 
[dei-melros que: 
I. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de saúde, acima de 02 (dois) dias, 
contínuos ou não; 
II. Afastar-se do cargo por licença decorrente de acidente em serviço, acima de 02 (dois) 
dias, contínuos ou não; 
111. Afastar-se do cargo para licença por motivo de doença em pessoa da família, acima de 
02 (dois) dias, contínuos ou não; 
IV. Apresentar falta injustificada ou atrasos no horário de expediente; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
V. Sofrer penalidade disciplinar; 
VI. Estiver em processo de readequação ou readaptação funcional. 
§ 39 A Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da 
Família (ESF), não poderá ser exercida, cumulativamente, com outras funções gratificadas, exceto a 
Gratificação pelo Exercício do Cargo em Localidade do Interior do Município, prevista na Lei Municipal 
n° 4.451/2016; 
§ 42 O pagamento da gratificação especial não substitui o pagamento de horas extraordinárias, 
quando previamente autorizadas e executadas, na forma da Lei; 
§ 52 A gratificação especial será paga, integral ou proporcional, ao servidor Enfermeiro que 
prestar serviços como folguista na equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), observado limite de 05 
(cinco) vagas, conforme necessidade da administração. 
Art. 59. O reconhecimento da responsabilidade e a respectiva gratificação salarial não implicarão 
ern: 
I. Redução ou substituição de quaisquer outros direitos e benefícios assegurados por lei 
ou convenção coletiva; 
II. Incorporação da gratificação para fins de aposentadoria; 
III. Incorporação da gratificação ao salário base em qualquer hipótese. 
Art. 6°. Compete aos Enfermeiros atuantes na Estratégia Saúde da Família (ESF) implementar, 
acompanhar e monitorar as ações estabelecidas pelo Programa Saúde da Família, conforme as diretrizes 
do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à melhoria dos indicadores de 
saúde da população, especialmente nas áreas de atenção preventiva e promoção da saúde. 
Art. 72. A Secretaria Municipal Saúde ficará responsável, pelo controle e fiscalização dos 
indicadores e encaminhará, relação dos servidores que farão jus à gratificação na forma da Lei. 
Art. 82. A gratificação prevista nesta lei contemplará, apenas, os Enfermeiros ativos do Município 
de Arapongas, que atuam em atividade gerencial da Estratégia Saúde da Família (ESF) e que se 
enquadram nas condições especificadas desta lei. 
Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de 
janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. 
St:CRUITARIA EXECUTIVA 
Publicação Lega! 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 28 / 01 / 2026 
Secre 
SPER DUARTE 
)Administração 
• 
Arapongas, 27 de janeiro de 2026. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 

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