br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 5477/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5477 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 29 da Lei nº 5.003, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre o Sistema Viário Básico das Áreas Urbanas e Rurais do Município.
native_id5554

Originating matéria

matéria 9553 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.477, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a alteração do Art. 29 da Lei 
n° 5.003, de 29 de setembro de 2021, que 
trata sobre o Sistema Viário Básico das 
Áreas Urbanas e Rurais do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12. O Art. 29 da Lei n2 5.003, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 29. A pavimentação das vias com declive não superior a 8% (oito por 
cento) deverá atender as recomendações e normas do DNER, DNIT e ABNT, 
com no mínimo, às seguintes características: 
I — CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE: 
a) Subleito compactado a 100% do Proctor Normal, com espessura 
mínima de 40 cm (quarenta centímetros); 
b) Base em brita graduada compactada a 100% do Proctor Intermediário, 
com espessura mínima de 20 cm (vinte centímetros); 
c) Imprimação da base (brita graduada) com CM-30 a 1,3I/m2; 
d) Pintura de ligação da base através de emulsão asfáltica com RR-2C a 
1,01/m2; 
e) Capa asfáltica em CBUQ, com espessura mínima de 3 (três) 
centímetros. 
II — BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO: 
a) Subleito compactado a 100% do Proctor Normal, com espessura 
mínima de 40 (quarenta) centímetros; 
b) Colchão de areia ou pó de pedra, com espessura mínima de 15 (quinze) 
centímetros; 
c) Bloco de concreto intertravado com espessura mínima de 8 (oito) 
centímetros. 
III PAVIMENTO RÍGIDO EM CONCRETO: 
a) Subleito compactado a 100% do Proctor Normal, com espessura 
mínima de 40 (quarenta) centímetros; 
b) Base em brita graduada compactada a 100% do Proctor Intermediário, 
com espessura mínima de 15 (quinze) centímetros; 
c) Pavimento em concreto simples (PCS) ou armado com Fctm,k mínimo 
de 4,0 MPa e espessura mínima de 10 (dez) centímetros, aplicado sobre 
lona plástica de alta micragem. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. O dimensionamento da pavimentação deverá considerar: 
a) Tráfego Leve: Para as vias locais; 
b) Tráfego Médio: Para as vias coletoras, via local de ligação e via local 
marginal de Zonas de Preservação Permanente; 
c) Tráfego Pesado: Para a via perimetral, arteriais, local marginal de 
rodovia, arterial marginal de linhas de transmissão de energia elétrica 
de alta tensão e coletora marginal das zonas industriais." 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Emri 28 / 01 / 2026 
Arapongas, 27 de janeiro de 2026. 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 
F "NANDO AUGUSTO V LPA-140 
Secretário Mun. de Obras, Transportes e 
Desenvolvimento Urbano 

open original →