| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5478 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Arapongas e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N° 5.478, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Arapongas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 19 Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Município de Arapongas, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte no Município. Art. 22 O Selo "Empresa Amiga do Esporte" será vinculado ao Poder Executivo Municipal, ou à Secretaria competente designada. Paragrafo Único: Compete ao Poder Executivo: I — administrar os projetos na forma desta Lei; II — estabelecer diretrizes, normas e critérios de cadastramento; III — indicar os espaços públicos que necessitem de ações previstas nesta Lei; IV — definir critérios de participação das empresas interessadas. Art. 32 As pessoas jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga do Esporte" deverão apresentar seus projetos contendo: I- Objetivo do projeto; II- Ações dirigidas ao esporte; III- Democratização do esporte; IV - Benefícios do projeto para o Município. Art. 42 São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e consolidar o esporte como direito social, pelos princípios da democratização, inclusão social, valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 52 A participação das pessoas jurídicas poderá ocorrer das seguintes formas: I - Reformas e/ou construções em áreas destinadas às atividades esportivas do Poder Público; II - Manutenção de equipamentos esportivos públicos; III - Doações de equipamentos esportivos; IV - Pagamento do trabalho de profissionais da área esportiva; e V - Fomento do esporte. Art. 62 A participação das pessoas jurídicas na promoção e incentivo ao desenvolvimento do esporte, no âmbito do Selo "Empresa Amiga do Esporte", poderá ocorrer por meio de ações que visem: I - Incentivar a manutenção de eventos esportivos amadores já existentes no munici io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná II - Criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo esportes não populares, radicais, de aventura, de natureza, adaptados, tradicionais, bem como programas de lazer para todas as idades e pessoas com deficiência; III - Apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e adolescentes; IV - Apoiar palestras, cursos e oficinas voltadas à troca de experiências e aprimoramento técnico; V - Apoiar palestras e capacitações para árbitros, técnicos, profissionais de educação física e áreas correlatas; VI - Promover intercâmbio com instituições de ensino superior para fortalecimento da cultura esportiva; VII - Patrocinar equipes e atletas que representem oficialmente o Município; VIII - Apoiar a realização de competições municipais; IX - Buscar iniciativas que insiram Arapongas em circuitos de competições estaduais e nacionais. Art. 72 A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante comprovação da continuidade das ações previstas. As empresas interessadas deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente. Art. 82 A participação das pessoas jurídicas poderá ser classificada em categorias de contribuição (bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, abrangência e valor investido, definidos em regulamento próprio. Art. 92 O Poder Público expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte" às pessoas jurídicas participantes, como forma de reconhecimento público. Art. 10 As empresas participantes poderão divulgar, com fins promocionais ou publicitários, suas ações em benefício do esporte. Art. 11 As empresas poderão divulgar suas ações por meio de outdoors, placas, uniformes esportivos, redes sociais, entre outros meios de comunicação. Art. 12 A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas para o Poder Público Municipal. SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 10 / 02 / 2026 Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 09 de fevereiro de 2026. SPER DUA TE RÀ L FELIPE CITA Secr ano u icipal de Ad inistração Prefeito