| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5479 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Acrescenta inciso V ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.981, de 2021, para caracterizar como abandono a permanência de animais desacompanhados por período superior a 36 horas. |
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st#:44~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 5.479, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Acrescenta inciso V ao parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n2 4.981, de 2021, para caracterizar como abandono a permanência de animais desacompanhados por período superior a 36 horas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 12 Fica acrescido inciso V ao parágrafo único do art. 2°, da Lei Municipal n2 4.981 de 2C de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) Parágrafo Único. Serão considerados abandonados, nos termos do disposto no inciso IV do art. 22, caput, desta Lei: V — os animais deixados sozinhos em imóveis ou espaços particulares, quando estes se encontrarem vazios ou na ausência de seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas." Art. 22. Esta Lei entra em vigor e produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. Arapongas, 10 de fevereiro de 2026. e SECRETARIA EXECUTIVA Publicação Legal FOLHA DE LONDRINA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Em 13 / 02 / 2026 Servidor DUARTE ministração RAFAEL FELIPE CITA Prefeito