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norma nº 5479/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5479 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAcrescenta inciso V ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.981, de 2021, para caracterizar como abandono a permanência de animais desacompanhados por período superior a 36 horas.
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st#:44~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 5.479, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 
Acrescenta inciso V ao parágrafo único do 
art. 22 da Lei Municipal n2 4.981, de 2021, 
para caracterizar como abandono a 
permanência de animais desacompanhados 
por período superior a 36 horas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Art. 12 Fica acrescido inciso V ao parágrafo único do art. 2°, da Lei Municipal n2 4.981 
de 2C de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 29 (...) 
Parágrafo Único. Serão considerados abandonados, nos termos do disposto 
no inciso IV do art. 22, caput, desta Lei: 
V — os animais deixados sozinhos em imóveis ou espaços particulares, quando 
estes se encontrarem vazios ou na ausência de seus moradores, por período 
superior a 36 (trinta e seis) horas." 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor e produzirá seus efeitos a partir da data de sua 
publicação. 
Arapongas, 10 de fevereiro de 2026. 
e 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Publicação Legal 
FOLHA DE LONDRINA 
DIÁRIO DO MUNICÍPIO 
Em 13 / 02 / 2026 
Servidor 
DUARTE 
ministração 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito 

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