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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDesignar a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho Funcional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Arapongas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=-——— Estado do Paraná -----
PORTARIA Nº 003/2026
MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara
Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir e nomear a Comissão Permanente
de Avaliação e desempenho Funcional dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, composta pelos seguintes
servidores:
Presidente: Danielle Gasparoto Piveta
Membro: Francelise Lopes Paulucio
Membro: Maria Ap. Buzutti
Membro: Pedro Luiz Caldeira
1º Suplente: Juliana Martins
2º Suplente: Rosana Vieira Sassa
$ 1º. Deverá compor a avaliação o superior hierárquico
imediato do servidor avaliado.
8 2º. Na inexistência de superior hierárquico imediato,
será convocado a Diretoria Geral da Câmara e na sua ausência justificada, o
Presidente da Casa.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho
Funcional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, de que trata esta
Portaria, será responsável pela avaliação de desempenho funcional de todos e
quaisquer servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de
Arapongas, que estejam, ou não em estágio probatório, nos termos da nº Lei
4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas),
e Resolução nº 320, de 19 de dezembro de 2022.
8 1º. As Diretrizes da Avaliação Funcional deverá:
| - fornecer indicadores que subsidiem o Planejamento
Estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal do Poder Legislativo do
Município de Arapongas;
Il - propiciar condições favoráveis à melhoria dos
processos de trabalho;
Il - identificar e avaliar o desempenho coletivo e
individual do servidor, consideradas as condições de trabalho; N
E =—
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=———— Estado do Paraná -----
IV - subsidiar a elaboração dos Programas de
Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das
necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional.
$ 2º. O princípio básico, que justificará vários aspectos
da metodologia a ser empregada, compreende a Avaliação de Desempenho
como “processo pedagógico, realizado mediante critérios objetivos decorrentes
das metas institucionais, referenciadas no caráter coletivo do trabalho e nas
expectativas dos usuários”.
$ 3º. A mensuração de metas e de desempenho
somente poderá atender o resguardo de princípios de justiça e transparência se
foi previamente estipuladas às tarefas, responsabilidades e níveis de cooperação
e complementaridade entre os membros de uma equipe de trabalho.
Art. 3º. A Avaliação de Desempenho é um instrumento
gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe
de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais,
previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de
qualidade de atendimento ao usuário dos serviços públicos da Câmara Municipal
de Arapongas, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento
institucional e do servidor.
Art. 4º. A Avaliação de Desempenho Funcional dos
Servidores Públicos da Câmara, como processo pedagógico, coletivo e
participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:
| - das ações e atividades desenvolvidas pela Câmara
Municipal de Arapongas, e suas respectivas áreas de atuação;
Il - das atividades das equipes de trabalho;
Il - das condições de trabalho; e
IV- das atividades individuais, inclusive as das chefias.
Art. 5º. A Avaliação de Desempenho Funcional dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Arapongas observará os seguintes
princípios:
| - a avaliação será aplicada a todos os servidores,
respeitando as especificidades das atividades que realizam, bem como as
expectativas e as metas previamente pactuadas em consonância com os
objetivos da municipalidade;
Ill - a Avaliação de Desempenho Funcional será
realizada de forma descentralizada, permitindo que a autoridade da
Administração Superior observe as suas particularidades na sua aplicação;
Hi - Todas as etapas do processo de avaliação de
desempenho funcional serão regulamentadas por mecanismos de execução,
assegurando assim a efetividade na sua aplicação;
IV - O sistema, ou programa de Avaliação de
Desempenho Funcional será periodicamente revisado, permitindo ajustes e
aprimoramentos conforme as necessidades institucionais.
Art. 6º. São objetivos específicos da Avaliação de
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ES SS
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== Estado do Paraná -----
Desempenho Funcional:
| - estimular o trabalho coletivo, visando à ampliação
do nível de participação dos servidores no planejamento institucional;
II - estabelecer a contribuição de cada servidor na
consecução dos objetivos do seu setor e do órgão municipal;
Il - identificar potencialidades e necessidades
profissionais;
IV - identificar necessidades de readaptação e
reabilitação;
V - fornecer indicadores que subsidem um
planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal e dos órgãos
da Administração Pública Municipal;
VI - propiciar condições favoráveis à melhoria dos
processos de trabalho;
VII - identificar e avaliar o desempenho coletivo e
individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
VIII - subsidiar a elaboração dos Programas de
Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das
necessidades institucionais de pessoal e de política de saúde ocupacional;
IX - aferir o mérito para progressão.
Art. 7º. Para melhor desenvolvimento dos trabalhos a
serem executados, a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá
solicitar e utilizar de servidores do quadro efetivo da municipalidade, bem como
solicitar a contratação de pessoal técnico e de assessoria, para a consecução
dos serviços burocráticos e especializados, a fim de que possa alcançar os
objetivos e resultados esperados.
Art. 8º. A Presidência da Comissão será substituída
pelo membro e este por um suplente para sua respectiva avaliação.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Arapongas, 07 de janeiro de 2026.
SED
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” MARCIO ANTONIO NICKENIG
PRESIDENTE
eee,
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br

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