| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Designar a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho Funcional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Arapongas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS =-——— Estado do Paraná ----- PORTARIA Nº 003/2026 MARCIO ANTONIO NICKENIG, Presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Constituir e nomear a Comissão Permanente de Avaliação e desempenho Funcional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Danielle Gasparoto Piveta Membro: Francelise Lopes Paulucio Membro: Maria Ap. Buzutti Membro: Pedro Luiz Caldeira 1º Suplente: Juliana Martins 2º Suplente: Rosana Vieira Sassa $ 1º. Deverá compor a avaliação o superior hierárquico imediato do servidor avaliado. 8 2º. Na inexistência de superior hierárquico imediato, será convocado a Diretoria Geral da Câmara e na sua ausência justificada, o Presidente da Casa. Art. 2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, de que trata esta Portaria, será responsável pela avaliação de desempenho funcional de todos e quaisquer servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Arapongas, que estejam, ou não em estágio probatório, nos termos da nº Lei 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas), e Resolução nº 320, de 19 de dezembro de 2022. 8 1º. As Diretrizes da Avaliação Funcional deverá: | - fornecer indicadores que subsidiem o Planejamento Estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal do Poder Legislativo do Município de Arapongas; Il - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho; Il - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho; N E =— Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS =———— Estado do Paraná ----- IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional. $ 2º. O princípio básico, que justificará vários aspectos da metodologia a ser empregada, compreende a Avaliação de Desempenho como “processo pedagógico, realizado mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciadas no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários”. $ 3º. A mensuração de metas e de desempenho somente poderá atender o resguardo de princípios de justiça e transparência se foi previamente estipuladas às tarefas, responsabilidades e níveis de cooperação e complementaridade entre os membros de uma equipe de trabalho. Art. 3º. A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário dos serviços públicos da Câmara Municipal de Arapongas, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor. Art. 4º. A Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos da Câmara, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação: | - das ações e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Arapongas, e suas respectivas áreas de atuação; Il - das atividades das equipes de trabalho; Il - das condições de trabalho; e IV- das atividades individuais, inclusive as das chefias. Art. 5º. A Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Arapongas observará os seguintes princípios: | - a avaliação será aplicada a todos os servidores, respeitando as especificidades das atividades que realizam, bem como as expectativas e as metas previamente pactuadas em consonância com os objetivos da municipalidade; Ill - a Avaliação de Desempenho Funcional será realizada de forma descentralizada, permitindo que a autoridade da Administração Superior observe as suas particularidades na sua aplicação; Hi - Todas as etapas do processo de avaliação de desempenho funcional serão regulamentadas por mecanismos de execução, assegurando assim a efetividade na sua aplicação; IV - O sistema, ou programa de Avaliação de Desempenho Funcional será periodicamente revisado, permitindo ajustes e aprimoramentos conforme as necessidades institucionais. Art. 6º. São objetivos específicos da Avaliação de E ES SS Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS == Estado do Paraná ----- Desempenho Funcional: | - estimular o trabalho coletivo, visando à ampliação do nível de participação dos servidores no planejamento institucional; II - estabelecer a contribuição de cada servidor na consecução dos objetivos do seu setor e do órgão municipal; Il - identificar potencialidades e necessidades profissionais; IV - identificar necessidades de readaptação e reabilitação; V - fornecer indicadores que subsidem um planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal e dos órgãos da Administração Pública Municipal; VI - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho; VII - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho; VIII - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de política de saúde ocupacional; IX - aferir o mérito para progressão. Art. 7º. Para melhor desenvolvimento dos trabalhos a serem executados, a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá solicitar e utilizar de servidores do quadro efetivo da municipalidade, bem como solicitar a contratação de pessoal técnico e de assessoria, para a consecução dos serviços burocráticos e especializados, a fim de que possa alcançar os objetivos e resultados esperados. Art. 8º. A Presidência da Comissão será substituída pelo membro e este por um suplente para sua respectiva avaliação. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 07 de janeiro de 2026. SED ” a | ” MARCIO ANTONIO NICKENIG PRESIDENTE eee, Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br