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norma nº 896/1970

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORGANIZA A ESTURURA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id774

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MOD. 18/DM/70 Continua eee
a
22
avo cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI Fº 896
SÚMULA :- Organiza a estrutura êa Câmara Kunícipal de Arapon
ges, e dá outras providências.
A CÂMARA LUNICIDAL DI AZUL FGAS, ESTADO DO PABARÁ -
DECRETOU E EU, PR.FEITO LURICI.AL, SANCICLO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
DOS CRGAUS E SE -VIÇOS DO LEGISLATIVO
DA C ESTITUIÇÃO
Art. 1º - O sistema administrativo da Cânnra !unici
pal de Arapongas, compõe-se dos seguirtes órgaõs:
I — Secretaria;
I1- Serviço dê Contabilidade e Fiscalização Or
cementária.
DA SECRETARIA DA GÁNARA KUBICIPAL
S ATRIBUIÇÕES
[or]
trt. 2º — À Secretaria da Camara hNunicípal, dirigida
por “iretor, tem por finalidade executar as etividades do Le
gislativo e, além das atribuiçoés que lhe forem deterniradas,
competes :
I - supervisionar, coordenar, dirigir e execu
tar os serviços aduinistrativos én Secretaria;
II - cumprir e fezer cumprir as determinaçoés -
da Presidencias
III - representar ao Presidente sôbre matéria do
serviço;
IV - prestur ao Presidente, as inforagçoes que
lhe forem solici adas; /]
V - gubneter ao Tresidente as matérias a serei)
discutídas e votadas, promoverd. o encominhamerto dos papéi
(LES
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ur ONGAS”
ESTADO DO PARANÁ
Fls. 2 (continuação)
dos papéis que pela Câmara transitarem;
VI - encaminhar ao Secretário das Seg
s0ês, Os expedientes da Secretaria;
VII - determinar e dirigir a públicação
da matéria legislativa;
VIII - abrir a correspondência dirigida-
à Câmara;
IX - subscrever as certidoês que forem
fornecidss pela Secretaria, juntsmente com o Presidente;
X - assistir a tôdas as sessoês públi
cas e prestar assistencia 5 !esa Durante os trabalhos plend-
rios, informando sôbre assuntos atinentes aos serviços legis
letivos;
XI - Zelar rela documentação arquivada
e sob a sus guardas
XII - apresentar anualmente, ao Presi -
dente, relatório das atividades da Secretaria;
Xíli - protocolar as matérias destinadas
às Comissoês Permanente e Especiais:
XIV - redigir os pareceres que forem so
licitados pelas Comisscês Fermanentes;
XV - redigir e numerar a correspondén-
cia 6a Secretarie e demais órgãos legislativos;
XVI - eleborar cópias autênticas de do
cumentos eximtentes na Câmara, mediante despacho;
XVII - proceder ao registro de protocolo
da correspondência expedida;
XVIII - datilografar ofícios, cartas e -
proposiçoeés em geral, ntendendo solicitaçoês dos Vereadores;
XIX - manter fichário e respectivo ag
sentamento sobre a vida funcional de cada servidor;
XX - organizar e manter em arquivo, fi
cha individual àâvs Vereadores;
XXI - preparar o livro de Presença dos
Vereadores;
XXII - anotar os trabalhos desenvolvia)
nas sessoes plenárias;
MOD. 18/DM/70
Ley NESGE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Fls. 3 (continuação)
FXIII — redigir e transcrever en livropró
prio as atas do Legislativos;
XXIVY - conservar en arquivo as atas dati
lografadas;
, XXv - receber, clessificar e protocolar
todos os projetos de lei, de resoluçoõés, requerinertos, mo
çoês, indicaçoés, substitutivos, emerdas e sub-emendas;
XXVI —- extrair cópias das metérian desti
naôns à Ordem do Dia;
XXVII - propor e efetuar a equisição de
material decatinado a atender as necessidades do Legislativos
XXVIII - arquivar e conserver, papéis, do
cumentos e livros em geral;
XIX - elaborar os atos da esa, da Preai,
dência, portarias, decretos, resoluçoés decretos legislativo
editais, certidoês, projetos de Lei, convocaçoês em geral, a
visos e demais documentos; -
KXX - transcrever nos livros próprios os
projetos de lei aprovados, decretos legislativo, resoluçoeés-
e porturias;
XXXI - preparar as matérias para o Expe =
Giente e ne Orden do Dia;
XXXII - lançar os despachor determinados -—
pela Iresidêrcia e as deliberaçoõs do plenário;
XXXIII — realizar outros serviços deterxina
âos pelo Presiderte.
DO SERVICO DE FTORTARIA
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º —- O Serviço de Portaria será atendi
ão e executado por um Contínuo.
DAS ATRIBUIÇÕES
Arte 4º - Ao Contínuo coxpete:
1 - comparecer, pontualmente, dertro
f
&o horário fixado; /
contsndáL,
q N
MOD, 18/0M/TO DRA
Len Ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Fls. 4 (continuação)
II - abertura e fechamento das dependên
cias da Câmara;
III - comparecer às sessoês ordinárias ,
extraordinárias, especiais e solénes;
IV - hastear e baixar as Bandeiras Ra =
cional, Estadual e Kunicipal, nos locuis designados e datas
previstas;
V - prestar inforzaçoés às pessoas que
procurem gs Secretaria;
. VI — Manter sempre limpas e arrumadas as
dependências da Camara e zelar pela conservação dos móveis e
utensílios de utilização;
VII - não ausentar-se durante o horário-
do exvediente, sem autorização surerior;
VIII — fazer o serviço de ertrega de corf
respondência e outros de rua;
IX - preparer e servir café aos Vereado
res nos dias de sessoês e tôdas as Vêzes que lhe fôr solicita
do;
X - prover as cesas dos vereadores e -
funcionários, e a sala das sesgoês com o materia) que fôr ne
cessário para os. trabalhos;
XI - protocolur os ofícios que entregar
ro lívro prórrio, expedidos e determinados pela Secretarias
XII - datilografar e extrair cópinrs de -
mutérios que fcrem determinadas pelo diretor da Secretarias
XIII - cumprir outras determina, digo, ou
tras atribuiçoes de ordem superior;
CAPÍTULO IL
DO SERVIÇO DE C.ETADILIDADE E FISCALIZAÇÃO OR
GAHENTÁRIA
DA € EETITUIÇÃO
art. 5º —- O Serviço de “ontabilidade e Fisca
lização Orçamentária, será dirigido por un Cont:dor, legalmem
te habilitado e registrado no C.B.€, — Pres. í
MOD. 18/0M/7O + Contér 3)
| Ley WE PIU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Fls. 5 (continuação)
DAS ATRIBUIJCES DO CUNTADOR
art. 6º - Ao Centador, além das atribuiçoãs
insrentes ao seu cargo, compete:
I - substituir o Diretor da Secretaría
em sua ausência ou impedimento;
II - executar a everituração de todo o
movimento finunceiro da Câmara Hunicipal;
III - apresentar relatório circunatancia
ão das atividades de exercícios financeiros, através de arg-
líses financeiras e econômicas dos balanços;
IV - apresentar balenços gerais da re —
ceite (requisiçoés) e da despesa, ecmpreendendo balanços or-
gamentários ajustados às peculiaridades, comparativo dos duo
décimos com as requisniçoés, e comparativo das despesas auto-
rizedas com as realizadas;
V - apresentar bulenços financeiros af
ajustados às peculiaridades;
VI - apresentar balanços patrimoniais,
que devam ser acompanhados de anexos discriminativos Ge êada
conta, a ser ontado ds seguinte forna: - balanços patrimoni
ais, comprovantes de devolução dos saldos de caixa em trinta
e um de dezembro aos cofres da Frefeitura, assim como de de
monstração das contas que formam o gruro perranente, como mó
veis e imóveis, e demonstraçoês da conta re tos 2 pagar;
VII - demonstraçoés das varíaçoés pmtri-
moniais;
VIII - demonstrativos dos créditos adício
nais abertos nos exercícios;
IX - relaçoés dos documentos de despesas
X - outras exigências estabelecidas na
Lei n. 4.320, de 17/3/64 e demais leis esrecíficas;
X1 - examinar Orçamentos, balancetes, e
balanços enviados pelo Prefeito Kunicipal, quando solicitado
pela Mesa ou peds Cômissão de Finanças, C. e T. de Contas;
XII - apresentar, mersalmente, balance
.f .
tes da receita e deupesa, con os respectivos comprovantes, f
9
Continua... a
>
MOD. 18/DM/70
Ley 4 A “o
PREFEITURA MUNILIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Fis. 6 (continuação)
comprovantes, pera serem encaminhados ao Egrégio Tribunal de
Contas ão Estado, dentro dão prazo legal e posterior apreciag
cão do plenirio da Câmara;
XIII - manter em dia a escrituração dos
livros contábeis relasivos ao movimento financeiro, patrimo-
nial e orgrmentário do Legislativo;
XIV - emitir rotas de em;enho e ordens-
de ragamento de despesas autorizadas pelo tresidente;
XY - elaborar a proposta orçamentária
ão Legislativo e os excedientes relativos à solicitação de É
créditos adicionais pera seren envindos so Executivo;
XVI — elaborar recibos, ordens de servi-
ços para empenho e apregentá-las a consideração e visto do
Fresidente;
XVII - assinar, juntomente com o Fresiden
te, as requíisiçoes de numerário dirigidas ao Ixecutivo;
. XVIII- apresentar anualmente, até 30 (--
trinta )deé agósto de cada ano, à cunsíderação do Diretor da -
Secretaria e da Mesa, o orçamento dus desçesas da Cinara pa-
ra o exercício seguinte;
XIX — encaminhar, mensalmente, aré o dia
30 do mês seguinte, os balancetes mensais do receita e des —
zesas, accmnzanhados de cópias dos atos da Câmara que se refi
rem à matéria financeire, com a respectiva publicação no jor
nal “Órgão Oficial ão llunicípio", assim como do Balanço anual
dentro do prazo legal;
, XE - ter sob sua guarda os livros de -
contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de desyesas
notas de tesouraria, fôlhas de ragamento e demais documentos
relacionsdos com a seção;
XXI - essinsr, funtamente com o Presi -—
dente, os -mpenhos para pagamentos;
XXII - receber as inyertâncias êas requi
siçoés feitns ao Executivo baseadas no Flano Trimestral de-
despesas e depositá-las em estibelecimentog de crédito indi-
cado pela Heca;
XXIII - efetuar os pagamentos mediante! che
ques a serem assinados pelo Presidente e 1º Seer-tário,/
Continua é /
MOD. 18/DM/TO
18/DM/7O Continua sa
LerHE PGE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Fls. 7 (continuação)
1º Secretário, em conta cunjunta, cu moeda corrente quando
autorizado pelo Presidente;
XXIV - elaborar a documentação necessã-
ria à lécitação para aquisição ou alienação de material perma
nente cie consumo, na forma do Vecreto Lei Federal ne. 200/67
e Lei Federal n. 5456/68 ou leis posteriores que trataren do
agsuntos -
XXV - prestar tôda a informação solicita
da pelo Presidente e Vereadores, sobre a situação financeira
do Legislativos
XXVI - c Contador é resronsável por qual
quer falte ou desfalque que se apurar nos cofres, seja qual
£ôr o motivo, assim como pela saída, extravio ou perda de -
qualquer documentos existentes ra seçãos
XXVII » cumprir as deterninaçoés do Vire-
tor da Secretaria e colaborar em todos os sentidos para o
bom andamento dos trabalhos, bem como auxiliá-lo na execução
das ntividades do Legislativo.
CAPÍTULO III
DO HORÁRIO DE FURCICRAIENTO
Art. 7º - O horário normal de trabalho da -
Secretaria da Câmara Municiyal será todos os dias úteis, em
dois expedientes, sendo o primeiro das 9,00 às 11,00 horas,
o segunão das 13,00 às 17,00 horas, e, aos sábados, das 9,00
às 12,00 horas.
S$ ÚRICO - Ros dias em que se realizarem ses
soês, a Secretaria terá um terceiro (3º) expediente, con -—
início às 19,30 horas, perdurando afé o fim das aluáidas seg
goêa.
CATÍTULO IY
DO CUADRO DE FESSOAL
Art. Eº - O Quadro de ressoal da Câmara
nitipal contitui-se dos seguintes cargos de provinende/o£o
vos
(La n 2454)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Pis. 8
2 - Diretor êa Secretaria - Fível 15
2 - Contador - Rível 15
1 - Centínuo - Bível 1
$ Único - Salvo o enrgo de Firotor da Secreteria, que
Já entá provido, os dezais cargos deveras sor providos nedian
te concurso público, na forma da legislação vigente.
Arte 9º - Os enrgos do Quadro de Pessoal Sn Câmara Hu
nicipal devarão ser reciasoificados oportunamente, estabelo—
cendo-se a paridade cabível prevista eu lei, ex relação aos —
cargos correspondentes do Quadro de ressos) do Executivo Nuni
cipal.
OS DIRBITOS E VARTAGINS
Art. 10 = fo que fôr aplicável, ecn funcionários do —
Qusdro de Pessoal Permanente do Leginlativo, aplica-se o "Esta
tuto dos Funcionários Públicos Cunicipais”, e demais dispogi-=
ções aplicáveis.
Art, 11 - O provimento do cargo de Contador exigirá o
Diplora de Técnico em Contabilidaãe cu de Contador, devíidemen=
te registrado no Conselho negional de Contabilidade do Iaraná,
e o cargo de Contínuo exigirá o curso ginasial completo.
Art. 12 - Fica fazendo parte integrante desta lei, o -
arexo nºl.
CAFÍTILO Y
DISPOSIÇÕES GERAIS
árt. 13 - 4 Secretaria fornecerá cartão de Sdentidade/
aos Verendores e Funcionários.
Arta 14 - O cartão de identiânde conterá, além do "Bra
zão de Arzas do Kunicípio”, e » expressão “Câmara Lunicíipel de
Arapongeo”, ot seguintes ennpos próprios para identificação ci
vil e funcicnsl ão porindor: Noxe, data de nascizento, fíilia—
ção, raturalidade, nacionalidade, cútiz, olhoz, cabelos, foto-
grafia, icpressão digital do poleger direito, nusinaturas do —
Presidente da Câmara e do portador, carimbo da Camara, e. quan.
do se tratar de Vereador, a legerdna a que pertences ,
art. 15 - Fenhua funcionário dn Cênara Kunicipal pode-
rá prester nenos às 33 (trinte q tree) hores secanoia de traba
lko, dentro do expediente normal de serviço. j / .
Art. 16 - Os canos oxíssos serão resolvidos pelo Yregá|
MOD. 18/0M/70 Contínua... <s
(Le 7 ne PIE )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
Fis. 9
—- Presidente da Câmara,pos têrmos de legislação vigente.
Art. 17 — Esta lei entrará em vigor na data de eua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Edifício da Prefeitura Funicipal de Arapongas,
aos 29 ãe outubro de 2.970.
D. it” PRIEDMANN
Dit. Administrativo
MOD. 13/0M/70
-purengrroedoano o — 1d, AUMNIGLLALA TA
DO E
LEI N.c 896
SÚMULA: Organiza a estrutura da Câmara Mu-
nicipal de Arapongas. e dá outras pro-
vidências.
A Câmara Municipal De Arapongas, Estado
Do Paraná Decretou e Eu. Prefeito Municipal,
Sanciono a Seguinte Lei:
CAPITULO 1
Dos Orgãos e Serviços Do Legislativo
Da Constituição
Art. 1.0 O sistema administrativo da Camara
Municipal de Arapongas. compõe-se dos seguin-
tes orgãos:
1 - Secretaria,
Il - Seeviço de Contabilidade é Fiscalização
Orçamentaria.
Da Secretaria Da Camara Municipai
Das Atribuições
Art. 20 - A Secretaria da Camara Municipal,
dirigida por Diretcr. tem por finalidade executar
as atividades do Legislativo e. além das atribui-
ções que lhe forem determinadas, compete:
1 supervisionar. coordenar, dirigir e execu-
tur os serviços administrativos da Secretaria,
1 - cumprir e fazer cumprir as determina-
ções da Presidencia; .
WI - representar ao Presidente sôbre maté-
ria do serviço;
IV - prestar ao Presidente, as informações
que lhe forem solicitadas, .
V - submeter ao Presidente as materias à
serem discutidas e votadas. promovendo o enca-
minhamento dos papeis que pela Câmara transita-
rem; .
. VI - encaminhar ao Secretsrio das Sessões os ex-
pedientes da Secretaria;
Vil- determinar e dirigir a publicação da materia
lesgislativa;
VIM - abrir a correspondencia dirigida à Câmara;
IX subscrever as certidões que foram fornecidas pe-
la Secretaria, juntamenie com o Presidente;
X assistir a tôdas as sessões publicas e prestar as-
sistencia à Mesa durante os trabalhos plenarios.informan-
do sobre assuntos atinentes ao serviços legislativo;s
XI - Zelar pela documentação e sob a sua guarda;
Xil - apresentar anualmente, ao Presidente rela-
torio das atividade: da Secretaria,
XIIl . protocolar as materias destinada as Comis-
sões Permanente e Especiais;
XIV redigir os parecer que forem solicitados pelas
Comissões Permanentes; d
XV - redigir e numetar a correspondencia da Secre-
tarias e demais órgãos legislativos;
XVI --elaborar cópia autencicas de documentos e-
xistentes na Câmara, mediante despacho:
XVlIi - proceder ao registro de protocolo da cor-
responcdencia expedida;
XVIII - dátilografar ofícios; cartas e proposições em
geral atendendo solicitações dos Vereadores;
- KIX - manter fichario e respectivo assentamento
sobre a vida funcional de cada servidor;
XX - organizsr e manter em arquivo, ficha indi-
ridual dos Vereadores;
XXI - preparar o livro de Presença dos Verea-
dores; =.
XXII - anotar os trabalhos nas sessões: plenarias;
XXIII - redigir e trânscrever em livro próprioas
atas do Legislativo; .
XXIV - conservar em arquivos as atas datilugra-
fadas; : ,
XXV - receber. classificar em protocolar todos os
projetos de lei, de. resoluções, requerimentos, nocões
ndicações, substituitivos, emendas e suk-emendas;
XXVI - extrair cópias das materias destinadas à.
)rdem do Dia; .
XXVII - propor e efetur a aquisição de material
lestinado a atender as necessidades do Legislativo;
XXVIII - arquivar e Conservar, papeis, .documen-
os e livros em geral;
* XXIX - elaborar os atos da Mesa, da Presiden-
ia, portarias, decretos, resoluçõ s decretos legislativos.
ditais, certidões, projetos de Lei, convocações em ge-
al, avisos e demais documentos; É
RXX - transcrever nos livros próprios os proje-
os de lei apróvados, decretos legislativo. resoluções
| portarias;
XXXI preparar as matérias para o Expediente
' a Ordem do Dia; r
XKXXH - lançar os despachos determinados pela
residência e as deliberações do plenario;
XXXII - realizar outros serviços determinados
elo Presidente. ,
DO SERVIÇO DE PORTARIA
DA CONSTITUIÇÃO
Art, 8º. 0 Serviço de Portaria será atendido e
xecutado por um Continuo.
DAS ATRIBUIÇÕES
=
Art. 4º — Ao Continuo compete: .
I - comparecer, pontualmente, dentro do horario
xado: .
H - abertura e fechamento das dependências
a -Câmara; . .
HI - comparecer às sessões ordinarias, extraor-.
inarias, especiais e solenes; -
IV - hastear e baixar as Bandeiras Nacional,
studual e Municipal, nos locais designados e da-
is previstas; :
V. prestar informações às pessoas que pro-
irem a Secretaria;
VI - Manter sempre limpas e arrumadas as
ependencias da Câmara e zelar pela conserva-
io dos móveis e utensilios da utilização; .
VU - não ausentar-se durante o horario do
xpediente, sem autorização superior;
VHI - fazer o serviço de entrega de corres-
ondencias e outros de rua;
IX - preparar e servir café aos Vereadores
às dias de sessões e tôdas as Vêzes que lhe
r solicitado;
X - prover as mesas. dos vereadores e. fun-
onarios, e a sala das sessões com O material
le fôr necessario para os trabalhos; ,
XI - protocolar os oficios que entregar no
ro próprio, expedidos e determinados pela
cretaria; o
XII - datilografar e extrair cópias de matérias
le forem determinadas pelo diretor da Secretaria;
XIII - cumprir outras determina, digo outras
ribuições de ordem superior; .
= (Continua na pagina seguinte)
UU OmNAçdO ld Póbiia aiorIvrS
CAPITULO II
" DO SERVIÇO LE CONTABILIDADE E FISCALI-
SAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .
s cam! DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5.0 - O Se viço de Contabilidade e Fisca-
1ição Orçamentária, será dirigido por um Conta-
dor. legalmente habilitado e registradono C.R.€.- Pr.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR
Art. 6.0 - 20 Contador, alem das atribuições
inerentes a0 seu cargo. compete:
I - substituir o Diretor da Secretaria em «sua
ausencia ou impedimento; .
H - executar a escrituração de todo o mo-
vimento financeiro da Camara Municipal,
HI - apresentar relatorio circunstanciado das
atividades de exercicios financeiros, através de
analises finceiras e economicas dos balanços.
IV - apresentar balanços gerais da receita rrequisi-
ções) e da despesa, compreeadengo balanços orçamentá-
rios ajustados às peculiaridades, comparativo dos duodé-
cimós com as requisições, e comparativo das despesas au-
.torizadas com as realizadas; .
V. apresentar balanços financeiros a ajustados às pe-
culiaridades, . j o
Vi - apresentar balanços patrimoniais, que devam ser
acompanhados de anexoe discriminativos de cads' conta
a ser montado da seguinte forma: -- balanços patrimoniais,
comprovantes de devolução dos saldos de -saixa em tria
e um de dezembro aos cofres da Prefeitura, assim como
de demonstração das contas qué formam o grupo prma-
nente, como móveis 2 imóveis, e demonstrações da conta
reatos u pagar, no . o.
VII - demonetrações das variações patrimoniais,
VIII - demonstrativos dos créditos adicionais abertos
nos exercícios,
IX - relações dos documentos de despesas
X - outras exigências estabelecidas na Lei rp. 4.320,
de 17/3/64 e uemais leis específicas;
XI - examinar Orçamentos, balancetes, e balsnços
enviados pelo Prefeito Municipal, quando solicitado pela
Mesa ou pela Comissão de Finanças, O. a T. de- Contas;
XII - apresentar, mensalmente, balancete da receita
e dfesipera, com 038 respectivos
comprovantes, para serem encaminhados ao Egrégio Tri-
- bunal de Contas do Estado, dentro do prazo leqal e
posterior apreciação do plenário da Câmara;
XIII - manter em dia a escrituração dos livros con-
tábeis relativos ao movimento financeiro, patrimonial e
orçamentário do Legislativo;
XIV - emitir notas de empenho e ordens de pa-
gamento de despesas autorizadas pelo Presidente;
XV - elaborar a proposta orçamentária do Legis-
lativo e os expedientes relativos & solicitação de crédi-
tos adicionais para serem enviados ao Executivo;
XVI - elaborar recibos. ordens de serviços para
empenho e apresentá-las a consideração e visto do Pre-
sidente:
XVII - assinar, juntamente com e Presidente, as
requisições de numerário dirigidas ao Executivo;
XVIII - apresentar anualmente, ate” 30 (trinta) de
agosto de cada ano, a consideração de Diretor da Se-
cretaria e da Mesa, o orçamento das despesas da Ca-
mara para o exercicio seguinte;
XIX - encaminhar, mensalmente, ate” o dia 30 d
mês seguinte, os balancetes mensais da reCeita e despe-
sas, acompanhados de cópias dos atos da Câmara que
se"refiram à matéria financeira, com a respectiva públi-
cação no jornal “Orgão Oficial do Municipio”. assim
como do Balanço anual dentro do prazo legal;
XX - ter sob sua guarda os livros de contabilidade, .
fichas de empenho, recibos, notas de despesas notas de
tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos
relacionados com a seção; .
XXI - assinar, juntamente com o Presidente. os
Empenhos para pagamentos;
XXII - receber as importâncias das requisições fei-
tas ao Executivo baseadas no Plano Trimestral de des-
pesas e depositá-las em estabelecimentos de crédito in-
cado pela Mesa;
XXHI - efetuar os pagamentos mediante cheques
a serem assinados pelo Presidente e
1,º Secretário, em conta conjunta. ou moeda corrente
quando autorizado pelo Presidente,
XXIV - elaborar a documentação necessária à li-
citação para aquisição ou alienação de material per-
manente e de consumo. na forma do Decreto Lei Fede-
tal n. 200/67 e Lei Federal n. 5456/68 ou leis poste-
riores que tratarem do assunto;
XXV - prestar tôda a informação solicitada pelo
Presidente e Vereadores, sobre a situação financeira do
Legislativo; .
XXVI - O Contador é responsavel por qualquer
falta ou desfalque que se apurar nes cofres, seja qual
for o motivo, assim como pela saida, extravio ou perda '
de qualquer documentos existentes na seção:
XXVII - cumprir as determinações do Diretor da
Secretaria e colaborar em todos os sentidos para o bom .
andamento dos trabalhos, bem como augzilia-lo na exe-
eução das atividades dp Legislativo,
DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 7.º - O horario normal de trabalho da Secre-
taria da Câmara Municipal será todos os dias úteis, em
dois expedientes sendo o primeiro das 9,00 ás 11,00
horas, o segundo das 13,00 às 17,00 horas, e, aos sá-
bados. das 9,00 às 12,00 -horas.
8 UNICO - Nos dias <m que se realizarem sessões,
a Secretaria terá um terceiro (3.0) expediente, com ini-
cio às 19,30 horas, perdurando até o fim das aludidas
sessões. ,
CAPITULO )V '
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 8.0 - O Quadro de Pessoal da Câmara Mu-
nicipal constitui-se dos seguintes cargos de provimento
efetivo:
r Diretor da Secretaria Nível 15
1 Contador Nível 15
1 Continuo Nível 1
& Único - Salvo o cargo de Diretor da Seoretaria, que
já está provido, os demais cargos deverão ser providos
mediabte concurso público, na ferma da legislação vigen-
te.
Art. 9º - Os cargos do Quadro de peesual da Câmara
Municipal deverão ser reclassificados oportunamente, esta-
belecendo-se a paridade cabível prevista em lei, em rela-
ção aos cargos correspondentes do Quadro de Pessoal do
Executivo Municipal,
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 10 - No que for aplicável, aos funcionários do
Quadro de Pessoal Pérmanente do Legislativo, aplica-se
o “Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”, e de-
mais disposições aplicaveis. o
Art. 11 - O provimento do cargo de Contador exigirá
o Diploma de Técnico em Contabilidade ou de Contador,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabi-
lidade do Paraná, e o cargo de Contínuo exigirá o curso
ginasial completo. ) .
Art. 12 - Fica fazendo parte integrante desta lei, o
anexo nº 1.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - A Secreturia fornecerá cartão de identidade
aos Vereadores e Funcionários.
Art. 14- O cartão de identidade contará, além do “brazão
de Armas do Municipio”,e a expressão “Câmara Municipal
de Arapongas” os seguintes campos próprios para identiti-
cação civil e funciunal do portador: Nome, data de nasci-
T-—mounto, filiação, pratufalidade;” nácionalidade, cútis, olhos,
osbelos, fotografia, impressão digital do pelegar direito,
assinaturas do Presidente da Câmara e do portador, ca-
rimbo da Câmara, e, quando se tratar de Vereador, s la-
genda a que pertence.
Art. 15 - Nenhum funcionário da Camara Municipal
poderá prestar menos de 33 (trinta e três) horas semanais
de trabalho, dentro do expediente normal de serviço.
Art. 16 - Os casos omissos serão 'resolvidos pelo
Presidente da Câmara, nosgtermos da legislação vigente.
Art. 17 - Esca lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos
29 de outubro de 1.970.
Sadaho Yokomizo Prefeito Municipal
Dir. Administrativo
Lorenz Friedmann
CONGURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE CON-
: TABILISTA
BDITAL 06/70
A Comissão Organizadora e Julgadora instituida pela
Portaria nº 151/70, de 26 de vutubro de 1970, faz publico
que estarão abertas, du dia 26. a 31 de outubro de 1970.
na Divisão do Peseoal do Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipsl de Arapongas, 'a rua Arataiaçu
8/n, nesta cidade, as inscrições ao Concurso para : Provi-
mento de hum (1) cargo de Carreira, classe inicial, de
Contabilista do Quadro de Pescoal Permanente da mesma
Prefeitura e criado pela Lei nº 775 de 28 de maiu de 1968
o qual obedecerá as Inatruções do presente Edital, aten-
dendo o disposto no Estatuto dos Funoionasios Publicos
Municipais e legislação vigente, assim descriminadas,
DA INSCRIÇÃO
1. As insgrições serão feitas mediante requerimento
dirigido à Comissão Organizadora e Julgadora, entregue na
Divisão JcPesscal no endereço acima, no horario ds funcio.
namente, das 9,00 as 171,00 hs. e das 13,00 as 17,00 ns.. ne
prazo improrrogavel de 26 a 31 de outubro de 1970,
2. O candídato deverá comprovar:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter dezoito (18) anos de idade completos e
menos de (35) anos de idade, até 3! de outubro de 1970;
c) estar quite com as obrigações militares;
d) estar no gozo dos direitos politicos;
e) ter boa saude, comprovada por atestado forne-
cido pelo Unidade Sanitaria ou pelo Medico da Pretfeítura
f) ter boa conduta;
“ g) possuir diplema de tecnico em Cantabilidade
eu equivalente, devidamente registrado. : Va .
3. O candidato apresentará duas fotografias 3x4
tiradas de frente, sendo fornecida uma ficha de inscrição
4. Sera” inscrito «ex-oifício» o ocupante interino, in-
dependente do limite de idade, o qual juntará os docu-
mentos exigidos eolicítados pela cotniesão.
5, Não jicarão sujeitos a limites e idade os ccupan-
TR O.
tivos, interinos, em comissão de outros cargos pu-
municipais, inclusive de sociedade de economia
aseim como os extranumerarios atuais (art. 27, S
ds Lei 773). .
"A Comissão dará a publico. oportunâmente, em
a ser alixado na Divisão do Pessoal e na sede da
tura Municipal a relação dos candidatos inscritos,
indicação do: respectivos numeros de inscrição
omo a dos que tiverem nêgada a sua inscrição.
- Do indeferímento do pedido de inscrição, caberá
o as Prefeito Municipal nó prazo de dois (2) dias A
ar data de publicação, ou sej:, da afixação na Di. “GQ
cu Pessnal e na sede da Prefeitura Municipal.
8. Interposto o recurso, poderá o candidato
par rondicionalmente das provas que se realiza-
na pendência de sua decisão.
DAS PROVAS
“9. Eômente será admitido à prestação da pro- -
candidato que exibir, no ato, ficha de inscrição.
cumento de identidade. :
0. Não haverá segunda chamada parã nenhuma -
rovas. :
1. Durante a realização das provas, é vedado ao:
Jato comunicar-se com os demais. consultar livros. ce!
ontamentes. ou ausentar-se do recinto.
2. Às provas escritas não serão assinadas, sob
de nulidade, lançando-se a assinatura em talão. .
ável, que terá o número de identificação, repetida ”
Dva. .
3. Somente após a conclusão do julgamento, se--
entificados os autores das provas, e seu resulta-
> qual não caberá recurso, será indicado apenas.
aprovado” ou “reprovado”.
4. As provas têm por fim medir o grau de ma-
de e o nível mínimo de conhecimentos que os can-
s devem, possuir para o exercício do cargo. Serão.
mero Ge três (3) e se efetuarão na seguinte or-
de acôrdo com o plano constante do Anexo
das presentes instruções:
) - Português;
) - Contabilidade Pública; ,
) - Novões gerais de Dir. Administrativo.
20 € Financeiro.
5. Tôdas. as provas serão eliminatórias, e o >
esultado, do qual não caberá recurso, indi-
na forma acima: “aprovado” ou “reprovado”. E
a
5. Às provas serão escritas e o seu calen- +
será afixado na Divisão do Pessoal e, na-.. À
la Prefeitura Municipal. com antecedência ho
a de cinco (5) dias. ficando automática-
convocados os candidatos inscritos. t
. O candidato poderá ter vista de sua pro- t
requerer a revisão da mesma, mediante pe-
em têrmos e fundamentada, dirigida ao P:e-
e da Comissão, indicando as questões e
s nos quais o candidato se julgue prejudi-
A revisão pode ser solicitada no prazo de »
nta e oito (48) horas, a contar da data da
ação do resultado mediante edital afixado
visão da Pessoal e na sede da Prefeitura
pal. .
. Considerar-se-ão aprovados os candidatos
btiverem a nota mínima de cinquenta (50) hi
em cada matéria. e a média global igual.
itério: - Português - 3. Contabilidade Públi- h
- Noções gerais de Dr. Administrativo, Pú-
3 Financeiro - 3, j
A classificação final, com os resul
gerais de pontos, será publicada mediante" |
afixado na Divisão do Pessoal e na sede >” tg
feitura Municipal.
- Em caso de empate na classificação fi-
e!
desempate se dará a favor do candidato .
jer, sucessivamente: d
- tempo de exercíciô interino no cargo; [o
- serviço público anterior, inclusive de- .
ho de comissões; “le
- melhor nota em Contabilidade Pública o
- melhor nota .no conjunto de Contabilida- p
lica e Português. -
- melhor nota em Noções gerais de Dr. n
strativo, Publico e Financeiro: fi
"o mais idoso. É :
c
DISPOSIÇÕES GERAIS ag
Compete ao Prefeito a homologação da clasci- C h
final ao concurso, mediante indicação da Co. * S
satisfeitos todos os prazos previstos.
Os interinos não ciassificados serão demitidos q
e trinta (30) dias, contados a partir da homo-
8
O prazo da validade do concurso será de seis
Ss.
neação obedecera a ordem rigorosa de classificação.
datn nomeado ata rerminsias ovannosnemnnao
nomeação do candidato imediatamente classificado.
. 25. Esgotadas as vagas, os demais candidatos clas-
sificados não terão direito à nomeação.
26. A nenhum candidato será dado o direito de
alegar desconhecimento do presente Edital ou dos Edi-
tais e avisos feitos.
27. Os cases omissos nêste Edital serão resolvidos
pela Comissão ou pelo Prefeito Municipal, conforme o
<aso..
28. Quaisquer informações poderão ser obtidas na
Divisão do Pessoal, no enderêço acima.
Arapongas. 26 de Outubro de 1.970.
Sebastião T. do Nascimento,
Arthur Scares Siqueira.
Dr. Roberto A. Bessa.
CONCURSO PARA PROVIMÊNTO DE CARGO
DE AUXILIAR DE ALMOXARIFE
EDITAL N.o 08/70
A Comissão Organizadora e Julgadora instituida
pela Portaria n.o 154/70, de 26 outubro de 1,970, faz
publico que estarão abertas, do dia 26 a 31 de outubro
de 1970, na Divisão do Pessoal do Departamento Ad-
ministrativo da Prefeitura Municipal de Arapongas à
rua Arataiaçu, s/n, nesta cidade, as inscrições ao Con-
curso para Provimento de Cargos de Auxiliar de Al-
moxarife do Quadro de Pessoal Permanente da mesma
Prefeitura, e criados pela Lei n.o 773, de 28 de maio
de 1.968, o qual obedecerá as instruções do presente
Edital, atendendo o disposto no Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Municipais, e legislação vigente assim dis-
criminadas:
DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições serão feitas mediante requerimento
dirigido à Comissão Organizadora e Julgadora, entregue
na Divisão do Pessoal, no enderêço acima, no horário
de funcionamento, das 9,00 às 11,00 hrs., e das 13ás 17 hs.
no prazcimprorrogável de 26 à 31 de outubro de 1.970.
2 O candidato deverá comprovar:
a) - ser brasileiro nato ou naturalizadô;
b) - ter 18 (dezoito) anos de idade completo e
menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade até 31 de
outubro de 1970;
c) - estar quites com as obrigações militares;
d) - estar no gõzo dos direitos políticos;
e) -ter boa saúde, comprovada por atestado for-
necido pela Unidade Sanitária ou pelo médico da Pre-
feitura;
f) - ter boa conduta;
g) - ter prova de que está cursando o 1.0 ei-
clo (ginásio). .
3. O candidato apresentará duas fotografias 3x4,
tiradas de frente, sendo-lhe fornecida uma ficha de
inscrição.
4.0 Será inscrito “ex-oficio” o ocupante interino,
independente de limite de idade, o qual juntará os
documentos exigidos solicitados pela comissão.
5 Não fiearão sujeitos a limite de idade os ocupan-
tes efetivos, interinos, em comissão de outros eargos pú-
blicos municipais, inclusive de sociedade de economia
mista assim como os extranumerários atuais(art. 27, $ único,
da Lei no 773). .
6. A Comissão dará a público, oportunamente, em edi-
tal a ser fixado va Divisão do Pessoal e na sede da Pre-
feitura Municipal, a relação dos candídatos inscritos, com
a indicação dos respectivos números de inscrição, bem
como a dos que tiverem negada a sua inscrição.
7. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá
recurso so Prefeito Municipal no prazo de 2 (deis) dias,
a contar da data de publicação, ou seja da fixação na Di-
visão do Pessoal e na sede da Prefeitura Municipal.
8. Interposto o recurso, poderá o candidato participar
eondicionalmente das provas que ae realizaram na nen.
Estado do Paraná
16. As provas serão escritas e seu calendário sera
afixado na Divisão do Pessoal é na sede da Prefeitura
Municípai, com antecedencia minima de cinto (5) dias,
licando automaticamente convocados os candidatos inscri-
08.
17. O candidato poderá ter vistas de sua prova e re-
querer a revisão da mesma, mediante petição em termos
e fundamentada, dírigida ao Presidente da Comissão, in-
dicando as questões e pontos nos queis o candidato se
julgue prejudicado. A revisão pode ser eolicitada no pra-
zo de quarenta e oito (48) horás, » contar da data da pu-
blicação do resuitado mediante edital afixsdo ne Divisão
do Pessoal e na sede da Prefeitura Municipal.
18. Considerar-se-ãó aprovados us candidatos que o-
btiverem a nota minima de cincoenta (5U) pontos em cada
materia, e-a media globel igual.
Críterio:-. Portugues - 3, Conhecimentos Gorais . 3 &
Noção gersis de Almoxarifado - 4.
19, A Classificação final, com os resultados gerais
de pontos, sera” publicada mediante edital afixado nã Di-
visão do Pessoal e na sede da Prefeitura Municipal.
20. Em caso de empate na classificação tinal, o de-
sempate ae durá' a favor do candidato que tiver, sucessi-
vamente:
a)- tempo de exercicio interine no cargo
b). serviço publico anterior, inclusive desempenho
de comissões.
c)- melhor nota em noções gerais de Almoxarifado;
d)- melhor nota no cunjunto de noções gerais de
Almoxarilado e Portugues;
e)- O mais idoso.
Disposições Gerais
21, Compete ao Prefeito a homologação da classifi-
cação final do concurso, mediante indicação da Comissão
satisfeitos todos 08 prazos previstos.
22. Os interinos não classificados serão deiitidos
dentro de trinta (30) dias, contados a partir da homolo-
gaáção.:
23. O prazo de validade do concurso será de seis (6)
meses
24. A nomeação obedecerá a ordem rigorosa declas-
eificação: O candidato nomeado que renunciar expresea-
mente, ou não tomar posse no prazo legal, previsto no
Estatuto dos Funcionarios Publicos Municipais, darà direi-
to a nomeação do candidado imediatamente classiticado.
25. Esgotadas as vagas, os demais candidatos clasei- |
ficadous não terão direito a nomeação. .
26. A nenhum candidato sera” dado o direito de ale-
gar desconhecimento du presente Edital ou dos Editais e
avisos feitos.
27, Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pela Comissão ou pelo Prefeito Municipal conforme o ca-
Ro.
28. Quaiequer informações poderão ser
Divisão do Pessoal. no endereço acima.
obtidas na
Arapongas, 26 de outubro de 1970.
Sebastião Tobias do Nascimento
Arthur Soares Siqueira
Lorenz Friedmann
meme
PORTARIA N.o 154/70
(6) Prefeito Municipal De Arapongas. Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designar a Sebastião Tobias Do Nascimento, Chefe
da Divisão do Pessoal, Arthur Soares Siqueira, Diretor
de Departamento de Finanças, Lorenz Friedmann, Dire-
tor Administrativc, para, sob a presidência do primeiro,
constituirem Comissão destinada a organizar e realizar
concurso para provimento de cargo de Auxiliar de Al-
moxarife, na conformidade da Legislação vigente.
Edificio da Prefeitura Municipal De Arapongas,
aos 26 dias do mês de outubro de 1.970
Sadaho Yokomizo — Drefeito Municipal
Lorenz Friedmann — Dir. Administrativo
ANEXO Nº 1
DAS PROVAS
9. Sômente será admitido à prestação de prova o can-
didato que exibir, no ato, ficha de inscrição ou documen-
to de identidade.
10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das
provas:
11. Durante a realização das provas, é vedado ao
candidato comunicar-se com os demais, consultar livros
cu apontamentor, ou ausentar-se do recinto.
12. As provas escritas não serão assinadas, sob pena
de nulidade, lançando-se a assinatura em talão destacável,
que terá o número de identificação, repetido Da prova.
13. Sômente após a conclusão do julgamente, serão
identificados os autores das provas, e seu resultado, do
qual não caberá recurso, será apenas por “aprovado” eu
“reprovado”.
14. As provas tem por fim medir o grau de maturida-
de e o nível mínimo de conhecimentos que o candidato
deve possuir para o exercício do cargo. Serão em núme-
ro de três (3) e se efetuarão na seguinte ordem, de acor-
do com o plano constante do Anexo nº I, das presentes
instruções;
8) Portugues;
b) Conhecimentos Gerais
c) Noções gerais de Almoxarifade.
16. Todas as provas serão eliminatorias, e o seu Te-
sultado. do qual não gaberá recurso, indicado na forma
acima: «aprovado» ou sreprovadon.
MEM ISA? Ls PROSAS E RINIVIALIN EIN DE
o SUR
QUANT. CARGO NÍVEL VENC.-CR$ ATUAL OCUPANTE
— aeee
1 Dir. de Sec. 15 650,00 Albino Telli
1 Contador 15 650,00 —
à Continuo 1 170.40 —
Hospital e Máternidade
Santa Tereza Lida,
“Dr. Simão Del Bosco 'Bruneti
C.R.M1. 1252
Dr. Vicente Ramires
C.R.M. 1987
Clinica Cirurgia - Maternidade - Raio X
º Fisioterapia
Arapongas — Paraná
Das)
f
lá Ze7 nº £94 ]
PREFEITURA MUNILIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Nº 2
EESSCESDASDNSScDacorSacanenavocaccoasasececesssaccenacomesstndoss
QUANT, CARGO — NÍVEL VERCIMENTOS (18 ATUAL OCUPANTE
EXCOSDEZSaorscasanor ianncucacesccescsondrenspoeesannaacoeseecenar
1 Diretor de Sec. 15 650,00 Albino Tellí
1 Contador 15 650,00 -—
1 Contínuo 1 170,40 —
EBRSSSSIDRANEITLDDSADESSTIRSSroSsaroemensrenasceatasergecacacenaces
MOD. 18/0M/70

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